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9 DE JUNHO DE 1995 2795

facto o interesse específico regional peculiar. E aqui as razões dadas agora pelo Sr. Deputado Correia de Jesus foram as apresentadas nas propostas do Governo quando discutimos a proposta de lei que deu origem ao Decreto-Lei n.º 320-B/90 e o diploma de 1993, onde houve mais outras alterações. São as mesmas, Sr. Deputado Correia de Jesus. As razões são: relançar o mercado de arrendamento, que, se for ver os debates, também surge em relação a outros diplomas; a carência de habitações; a liberdade contratual; e a existência de fogos devolutos. Portanto, as razões são iguais. E de facto eu entendo que não se verifica essa especificidade, essa peculiariedade própria, porque as habitações caras existem, nuns locais, por um motivo e, noutros, por outro. E no continente as habitações são caríssimas, quer para a aquisição, quer para arrendamento, tal como na Região Autónoma da Madeira. Assim, entendo não haver aqui as características específicas que justifiquem esta iniciativa legislativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Mais, queria realçar, para além destas questões, e isto já em relação às questões concretas, que, em matéria de benefícios fiscais, não podemos estar a aprovar leis retroactivas de benefícios desde 1 de Janeiro de 1993 - enfim, penso que é das tais matérias que os Srs. Deputados querem alterar. Realçaria também que estes benefícios fiscais vão abranger pessoas que dispõem de rendimentos mensais de 202 500$/fogo arrendado, isto é para situar as coisas e ficar claro quem é que vai ficar protegido por estes benefícios fiscais. É quem recebe rendas até 202,500$/mês/fogo arrendado.
Segundo o que VV. Ex.ªs vêm propor, eu disse que havia ineptidão por contradição entre a causa de pedir e o pedido, porque VV. Ex.ªs dão de barato, como o deram em outras ocasiões...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, peco-lhe que termine, pois já ultrapassou em muito o tempo regimental.

A Oradora: - Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente.
Dizia eu que, tendo em conta o proposto por VV. Ex.ªs, considero existir ineptidão por contradição entre a causa de pedir e o pedido, porque VV. Ex.ªs dão de barato, como o deram em relação ao Decreto-Lei n.º 320-B/90, ao diploma de 1993 e à lei do aumento das rendas de 1.9.95, onde surgem, pela primeira vez, os contratos de duração limitada de arrendamento para habitação. Vamos permitir os contratos de duração limitada, e isto vai ser uma maravilha para o mercado de arrendamento, já que as pessoas «desatam» a pôr as casas no mercado de arrendamento! Não é nada disto! Aliás, até o Sr. Secretário de Estado da Habitação, recentemente, disse, na Assembleia da República, em 8 de Janeiro de 1994, a seguinte frase: «Naturalmente, as casas não aparecem por decreto-lei, nem o mercado se considera dinamizado pela simples publicação de um qualquer diploma no Diário da República». A verdade é que os contratos de arrendamento a prazo não dinamizaram os mercados de arrendamento, e não dinamizam porque, com as rendas praticadas no mercado, as pessoas não têm capacidade económica para suportar aquelas rendas, e quem tem prefere comprar. Logo, vamos continuar na mesma. De facto, só vai haver casas para vender. E o que VV. Ex.ªs aqui propõem é uma liberalização, ainda muito maior do que a estabelecida pela Assembleia da República para todo o país, que é a duração desses contratos passar de cinco para dois anos, o que leva as pessoas a, ao fim de dois anos, agarrarem nos trapos e irem-se embora. É claro que as pessoas, tendo em conta o valor das rendas praticado, preferem comprar uma casa. Ora, se VV. Ex.ªs se a Assembleia Legislativa Regional tivesse vindo aqui propor medidas especiais em relação à política social de habitação do Governo Regional, que até no preâmbulo vem citado, porque, segundo dizem, uma das maneiras para resolver o problema da habitação é através da política social de habitação... Mas nós não vemos aqui proposta alguma, porque optam por outra solução. Vão tornar o regime muito mais grave, liberalizando-o de uma maneira selvagem. O contrato de arrendamento para a habitação tem uma finalidade social.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, sob a forma de pedido de esclarecimento, queria apenas lembrar que, apesar dos doutos Acórdãos do Tribunal Constitucional que citou, o artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira considera matéria de interesse específico para a Região a habitação e o urbanismo. Portanto, se o Estatuto assim o considera e se nós somos capazes de subsumir a realidade nesta previsão legal, do meu ponto de vista, não há qualquer dúvida de que estamos perante uma matéria de interesse específico.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Correia de Jesus sabe que essa não é a resposta, porque sabe que os Estatutos têm de se adequar à Constituição da República, e não foi esse Estatuto que impediu que o Tribunal Constitucional considerasse inconstitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por encerrado o debate da proposta de lei n.º 72/VI - Arrendamento urbano para habitação na Região Autónoma da Madeira - adaptações ao Regime de Arrendamento Urbano (ALRM), que será votada ainda hoje, no período regimental de votações.
Passamos à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 94/VI - Equiparação dos cursos de especialização a cursos de estudos superiores especializados (ALRM).
Para uma intervenção, na qualidade de relator da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, tem a palavra o Sr. Deputado Virgílio Carneiro, dispondo, para o efeito, de cinco minutos.

O Sr. Virgílio Carneiro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Comissão de Educação apreciou este diploma e entendeu fazer algumas considerações.
O diploma resulta do facto de a formação especializada para docentes de educação especial ter sido objecto de várias alterações através dos tempos, as quais deram origem a alguma diversidade de habilitações e criaram, face a isso, as consequentes divergências de situações profissionais.
Com efeito, esta formação especializada começou por ser feita desde 1942 a 1986, pelo Instituto António Aurélio