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9 DE JUNHO DE 1995 2799

equiparação que possa basear-se exclusivamente na escolaridade.

Em segundo lugar, não há comparação possível entre escolaridade de um ano, de dois anos e de três anos. Além disso, as equiparações exigem a qualificação do estabelecimento. Ora, perante a opinião pública, estão bem qualificados o Instituto António Aurélio da Costa Ferreira, a Casa Pia de Lisboa, com uma acção histórica notabilíssima, mas é necessário proceder à qualificação d Depois, é necessário proceder à equiparação doa currículo, que é um outro aspecto fundamental das equiparações.
Quer dizer, são tantos os problemas levantados' por este diploma que a primeira coisa que temos de agradecer à Assembleia Legislativa Regional da Madeira é o facto de ter dado ocasião à Assembleia da República de debruçar-se sobre tantos assuntos que têm sido desatendidos nesta sede. Por isso, damos o nosso apoio ao requerimento que foi apresentado e esperamos que o mesmo constitua para a Assembleia da República a abertura de uma excelente oportunidade de corrigir a situação em que nos encontramos.

Vozes do CDS-PP, do PSD e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lélis para uma intervenção.

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria por sublinhar a dificuldade já verificada no agendamento de documentos que vêm da Assembleia Legislativa Regional. Não o faço nem a título de anúncio, nem de denúncia, mas de algo que o próprio Sr. Presidente da Assembleia da República já reconheceu, a título de erro de um circuito que a todos nós cumpre vir a corrigir.
O debate de ontem sobre as questões da transparência pode levar-me a confessar desde já que - mas não só, é uma questão de consciência -, em relação a esta proposta de lei, eu próprio tenho alguma reserva, na medida em que, muito possivelmente, um familiar meu seria directa ou indirectamente beneficiado por este diploma.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Trata-se de uma confissão; clarifica, mas não é um impedimento e, portanto, vou pronunciar-me.
Em segundo lugar, é também público e notório que sou Deputado eleito pelo círculo eleitoral da Madeira, que esta proposta de lei vem da Assembleia Legislativa Regional, e esta circunstância também não é impeditiva mas, pelo contrário, é uma obrigação.
Tive por obrigação, por gosto e por funções o acompanhamento deste processo na Comissão de que sou membro. Perante todas as intervenções aqui proferidas, sinto que, para além de um conhecimento de base do mérito da proposta, o que existe é o receio daquilo que noutros casos, não neste, tem acontecido: os efeitos de «bola de neve» - se me é permitida a figuração - e, pior ainda, e já reconhecido em vários casos, os efeitos perversos que extraviam e desviam a intenção do legislador.
Sabemos que há uma concorrência de competência legislativa entre o Governo e as Assembleias Legislativas Regionais - espero que venham a ter mais competências -, mas, como princípio geral, parece-me que neste caso o Governo tem fixado habilitações profissionais para o desempenho de uma missão e que certamente não caberá, de forma líquida, à Assembleia da República fazer qualificações académicas. Isto porque, nesta sede, nós...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem de concluir porque já esgotou o seu tempo.

O Orador: - Sr. Presidente, como vou dar uma sugestão final para o tal circuito que reconhecemos ser muito longo, peco-lhe que...

O Sr. Presidente: - Seria conveniente centrar-se na «sugestão final».

O Orador: - Muito bem, Sr. Presidente. Tentarei!
Além do mais, no diploma, que não vamos analisar agora, há pequenas questões técnicas que têm de ser apreciadas. Não são perfeitamente «equivalentes» - já que estamos a falar de equiparações - as expressões «cursos de especialidade», «cursos superiores» e «estudos superiores». Trata-se de graus diferentes que conviria verificar.
Além disso, também me parece que se errou um pouco ao reduzir esta proposta de diploma aos cursos referentes ao ensino especial porque são referidos cursos especializados e formação superior num sentido um pouco mais lato.
Sr. Presidente, o que é certo é que a filosofia geral da nossa reforma educativa é a de que toda a gente pode atingir, através de créditos e de formação suplementar, não todos...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem mesmo de concluir. Peco-lhe que vá direito ao final.

O Orador: - Por outro lado, é preciso nunca retirar esse incentivo que a própria reforma educativa veio suscitar, como lembrou, e muito bem, o Sr. Deputado Adriano Moreira.
Sr. Presidente, a minha sugestão é a seguinte: parece-me que, na realidade, cabe às instituições superiores a verificação das qualificações académicas. Aliás, felicito-me com a descida à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, sem votação, deste diploma e sugiro à Mesa, àquele nosso circuito difícil, Sr. Presidente, e aos trabalhos da Comissão que a existência de instituições superiores nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores possam ser consideradas como uma sede para apreciação destes diplomas ou destes estudos de natureza superior. Creio...

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Espero que renove essa sugestão na Comissão.

O Orador: - Espero que sim!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Amado. Como o Sr. Deputado Carlos Lélis já não dispõe de tempo para responder, o Grupo Parlamentar do PS cede-lhe 1 minuto para o efeito.

O Sr. Luís Amado (PS) - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Lélis, no início da sua intervenção disse algo, sob a forma de observação e não de pergunta, que é, de certa maneira, uma resposta à minha intervenção. Como tal, dou-lhe a oportunidade de me responder.