O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2792 I SÉRIE - NÚMERO 86

Sr.ªs e Srs. Deputados: Mas no caso da Região Autónoma da Madeira a situação apresenta-se agravada por várias ordens de factores.
Antes de mais, e a exiguidade do território e uma das mais altas densidades populacionais do mundo que atiram para montantes elevados o preço dos terrenos.
Depois, é a natureza basáltica do solo e o relevo acidentado de toda a Ilha que dificultam a abertura de caboucos e exigem quase sempre a construção de dispendiosos muros de suporte.
Decorrência directa da insularidade e da distância a que a Madeira se encontra do Continente português, são os elevados fretes que têm de ser pagos pelo transporte dos materiais de construção civil, sempre tão volumosos e tão pesados e na sua generalidade importados.
Também não podem os madeirenses beneficiar das vantagens das economias de escala, nem o equilíbrio urbanístico e razões profundas de ordem cultural permitem o recurso significativo à propriedade horizontal.
De tudo isto, resulta que, na Madeira, o produto, em matéria de habitação, é mais caro do que no Continente em cerca de 35%.
Acresce que o rendimento per capita se situa na região a um nível significativamente inferior ao verificado no Continente.
Torna-se, assim, muito difícil aos residentes na Região Autónoma da Madeira exercerem o seu direito fundamental à habitação através da aquisição de casa própria. Neste contexto, a satisfação desta necessidade básica está confinada às opções decorrentes da concretização da política social de habitação que vem sendo levada a cabo pelo Governo regional e do recurso ao mercado de arrendamento Entre 1976 e 1991, numa população de 280000 habitantes, construíram-se 11 258 fogos, dos quais 3145 destinados a habitação social.
Sr.ªs e Srs. Deputados: Apesar do esforço empreendido pelo Governo da República neste domínio, ao estabelecer o novo regime do arrendamento urbano, através do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, este não logrou produzir na Região Autónoma da Madeira os objectivos que se propunha. Decorridos cinco anos sobre a sua entrada em vigor, mantêm-se fora do mercado, devolutos, alguns milhares de fogos, já que os proprietários dos prédios continuam arreigados à ideia de que, apesar do novo regime, não poderão dispor facilmente das casas quando delas carecerem para habitação própria ou de um seu familiar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A presente proposta de lei surge, pois, com o intuito de flexibilizar os contratos de arrendamento urbano para habitação na Região Autónoma da Madeira, encurtando os prazos do arrendamento temporário e dando maior ênfase, neste âmbito, ao princípio da liberdade contratual.
Assim, enquanto o n.º 2 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, estabelece que, nos contratos de duração limitada, o prazo para a duração efectiva do arrendamento não pode ser inferior a cinco anos, o n.º l do artigo 2.º da proposta de lei em discussão reduz aquele prazo para dois anos.
O n.º 1 do artigo 100.º do referido Decreto-Lei n.º 321-B/90, prevê a renovação automática dos contratos do mesmo tipo no fim do prazo e por períodos mínimos de três anos. O n.º 2 do artigo 2 º da proposta de lei prevê a renovação automática por períodos mínimos de apenas um ano.
E enquanto o n.º 2 do citado artigo 100.º dispõe que a denúncia do contrato terá de ser feita com um ano de antecedência sobre o fim do prazo ou da sua renovação, o n.º 3 do artigo 2.º da proposta de lei admite que a denúncia seja feita com apenas seis meses de antecedência.
O artigo 3.º da proposta de lei prevê que nos contratos de duração superior a cinco anos ou em que não se estipule um prazo para a sua duração efectiva - os chamados contratos de longa duração - o regime de actualização anual das rendas possa ser livremente fixado, desde que tal estipulação conste de acordo celebrado por escrito.
Com o objectivo de reactivar o mercado de habitação, nomeadamente através do relançamento dos investimentos privados, a proposta de lei faz incidir sobre os montantes fixados nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 337/91, de 10 de Setembro, um coeficiente de 1,35, tomando em consideração os sobrecustos que na Região Autónoma da Madeira já ficaram assinalados no domínio dos custos da construção de casa para habitação.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Estamos convencidos de que, com estas alterações ao regime do arrendamento urbano, se irá ao encontro de legítimas pretensões da população residente na Região Autónoma da Madeira e estaremos a contribuir para que naquela região seja mais amplamente satisfeito o direito constitucional à habitação.
Por isso, contamos com o apoio generalizado da Câmara.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Mano Tomé e Odete Santos. Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep ): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Correia de Jesus, não quero ser «mais papista do que o Papa», mas, de facto, estranhei a sua satisfação pelo agendamento das duas propostas de lei da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Nesta Câmara, já tive oportunidade de expressar a opinião de que as propostas das assembleias legislativas das regiões autónomas deviam ter aqui um estatuto não de privilégio mas, sim, de avocação directa. Isto é, as assembleias legislativas deviam ter a possibilidade de enviar para a Assembleia da República as suas propostas de lei e de as ver, a partir desse momento, garantidamente discutidas.
Além disso, como o Sr. Deputado deve ter reparado, esta discussão foi agendada para uma manhã que já se previa fosse débil quer quanto ao número de presenças dos Srs. Deputados, quer quanto à própria comunicação social, na medida em que todos sabíamos que o debate de ontem se ia prolongar - e, por acaso, até nem se prolongou tanto como se pensava. Daí eu estranhar a satisfação e a pouca ambição de V. Ex.ª, enquanto Deputado regional.
Em relação à matéria concreta, só quero dizer-lhe que a minha satisfação não existe. A Madeira quer ultrapassar a legislação actual de uma forma negativa, ou seja, quer, ao contrário daquilo que o Sr. Deputado disse, tornar o direito à habitação ainda mais precário para que os senhorios possam ter o «sol na eira e a chuva no nabal», isto é, possam ter a habitação para arrendar e daí fazer negócios e lucro, obter rendimentos e disporem dela sempre que lhes apetecer, invocando a necessidade de casa própria.
Por outro lado, o crédito à habitação, como V. Ex.ª sabe, dificulta imenso o acesso à habitação. Basta ver que o crédito bonificado para as casas mais baratas obriga a