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286 I SÉRIE - NÚMERO 8

de transferências do Orçamento do Estado - e faço-o notar aos Srs. Deputados -, foi de 0 %. Ora, estes três objectivos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, foram plenamente cumpridos.
Não se trata de um trabalho acabado, convém dizê-lo, é antes o início de um processo que vai continuar com as carreiras técnicas superiores, incluindo as da área da informática, com a carreira de redactor e, logo a seguir, com a aprovação do estatuto de pessoal da Assembleia da República.
A complexidade de algumas situações, como é o caso das carreiras do sector informático, que foram criadas não respeitando a forma legal imposta pela Lei Orgânica da Assembleia da República, aconselha muita ponderação e prudência na sua abordagem.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Permitam-me que deixe aqui uma palavra de apreço por todos os meus colegas do Conselho de Administração que deram um importante contributo na construção desta proposta. Todos estamos determinados a dar cumprimento, no mais curto espaço de tempo possível, à lei que tutela o funcionamento e a organização da Assembleia da República.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de resolução que hoje estamos a discutir, e que respeita à alteração das carreiras e quadro de pessoal dos serviços da Assembleia da República, tem fundamento no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 59/93, de 17 de Agosto, que determina que «no prazo de seis meses após a entrada em vigor da presente lei a Assembleia da República aprovará, mediante resolução, o estatuto de pessoal da Assembleia da República, que incluirá, designadamente, as carreiras existentes, os respectivos conteúdos funcionais, as normas de admissão e provimento e o quadro de pessoal.».
Pese embora os prazos estarem desde há muito ultrapassados, julgamos que em boa hora ele é presente a Plenário e fazemos votos para que venha de encontro às justas aspirações dos funcionários desta Casa.
O trabalho foi desde logo coordenado pelo Gabinete da Sr.ª Secretária-Geral, foi submetido a apreciação e amplo debate no Conselho de Administração, de acordo com a Lei Orgânica da Assembleia da República, e agendado em diversas reuniões, para que todos os seus membros tivessem a oportunidade de se pronunciarem sobre a referida proposta, produzindo emendas ou alterações, no todo ou em parte, no sentido de melhorarem o seu conteúdo.
Segundo o preâmbulo e exposição de motivos do projecto ora em apreço, todas as matérias foram debatidas, devidamente equacionadas e aprovadas ao longo de 12 reuniões entre o Gabinete da Sr.ª Secretária-Geral e o Sindicato dos Funcionários Parlamentares - estrutura representativa dos trabalhadores da Assembleia da República o que, à partida, garante aos membros do Conselho de Administração que tais matérias foram debatidas com a profundidade necessária.
No entanto, e ao longo do debate, foram surgindo algumas reclamações de trabalhadores, uns que se sentiam mal enquadrados, ou cujo conteúdo funcional não seria consentâneo com a sua actividade, outros que reclamavam que a sua progressão na carreira não decorreria da forma mais correcta.

Da parte do Grupo Parlamentar do PCP, procurámos, desde logo, estudar com cuidado e bastante rigor todas as questões colocadas, propusemos alterações e fizemos recomendações que, em sede de Conselho de Administração, tiveram o melhor acolhimento.
Nem todas as reclamações puderam, no entanto, ser atendidas, por falta de fundamento dos seus autores ou por manifesta incompatibilidade da matéria em discussão.
Significa isto que, da nossa parte, procurámos ter a maior abertura possível para podermos aceitar, em tempo oportuno, todas as questões que nos foram colocadas e reconhecemos igualmente que, da parte de todo o Conselho de Administração, houve essa mesma preocupação, e ainda hoje resolvemos alterar algumas questões que nos pareceram pertinentes em relação aos operadores de reprografia e outros.
Creio que podemos afirmar, sem sombra de dúvidas, que a contribuição do Grupo Parlamentar do PCP foi importante para que possamos estar aqui, hoje, a debater um projecto de resolução sobre as carreiras e quadro de pessoal dos serviços da Assembleia da República que há muito deveria ter sido debatido.
Entendemos ter dado o nosso contributo para que o projecto de resolução vá ao encontro das aspirações, que julgamos justas, dos funcionários parlamentares e queremos reafirmar que foi entendimento de todo o Conselho de Administração que, pese embora o projecto só hoje, estar a ser discutido no Plenário da Assembleia da República, e caso o mesmo seja aprovado, deverá entrar em vigor no dia da sua publicação no Diário da República mas com efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1996, para que não haja maior prejuízo para os funcionários parlamentares.
Por tudo o que fica dito, o Grupo Parlamentar do PCP vai dar o seu voto favorável ao referido projecto de resolução.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Também para uma intervenção, tem agora a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A resolução que hoje aqui discutimos enferma de diversos vícios, desde logo porque aquilo que nos é proposto consubstancia um remendo numa estrutura que carece de profunda reforma, face aos imperativos do trabalho parlamentar.
É certo que a situação actual de determinadas carreiras do pessoal da Assembleia da República é de ilegalidade, face ao disposto no artigo 18.º da Lei Orgânica da Assembleia da República, o que demonstra, só por si, a atenção que a anterior maioria dedicava à situação laboral dos trabalhadores da Assembleia.
No entanto, mal se anda, reparando-se numa ilegalidade com um erro. É que a estrutura que nos foi apresentada não tem qualquer correspondência com as carreiras existentes na Administração Central, o que dificulta, em vez de facilitar, como seria desejável, a mobilidade dos trabalhadores, e nem a especificidade da actividade parlamentar pode servir de justificação para a falta de correspondência entre carreiras.
Por outro lado, a exigência da idade mínima de 21 anos para ingresso no Quadro da Assembleia, impedindo-se de concorrer uma faixa importante da juventude, é injusta e inconstitucional, sendo, só por si, motivo bastante para que o Partido Popular negue o seu voto favorável a esta proposta de carreiras.