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I SÉRIE - NÚMERO 8 284

secção Social, afirmou: «[...] é agora possível, como aliás vai sendo reconhecido por vários magistrados judiciais e do Ministério Público que directamente trabalham com os técnicos do Instituto, uma relação interdisciplinar e um trabalho bastante mais profundo na formação da qualidade das decisões e no acompanhamento da sua decisão. É esse o caminho que importa continuar a decidiu». Nesta altura, o Diário da Assembleia da República regista: aplausos do PSD.
Que aconteceu então, desde 1994 até agora, para que o PSD abandonasse a ideia de ressocialização do delinquente como forma de defesa social, que só não o foi durante os anos da sua governação porque não foram criados os meios humanos e técnicos para tal ressocialização?

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Aconteceu que o PSD, derrotado pela inequívoca vontade popular de mudar de política, procura desesperadamente as formas, ainda que demagógicas, de conquistar a opinião pública e, mesmo tratando-se de uma questão de Estado tão importante como é a política criminal, fá-lo de uma forma apressada, apresentando um projecto com manifestas deficiências técnico-jurídicas. O Sr. Deputado Carlos Encarnação não está presente mas posso provar que fazer projectos assim não custa nada!

Vozes do PCP e do Deputado do PS Osvaldo Castro: - Muito bem!

A Oradora: - Até tem deficiências de redacção! Basta ler o n.º 2 do artigo 1 .º do projecto de lei.
Já é nosso conhecido o receituário do PSD. Apesar dos reparos que já noutra matéria tivemos ocasião de fazer sobre manifestas gafes dos diplomas que propõe, o PSD insiste na mesma lista de crimes que aparecem agora no n.º 2 do artigo 61.º do Código Penal, uma lista construída sem cuidado, na pressa de obter soluções penais simbólicas.
É assim que vem propor, por exemplo - e torno a fazer notar este ponto aos Srs. Deputados -, que o condenado pelo crime de estupro, crime punido com uma pena de prisão até 2 anos ou, em alternativa, com uma simples pena de multa até 240 dias, esse condenado rendido às graças de uma donzela, não possa ter liberdade condicional senão a 3/4 da pena, desde que, para além de outras condições, a sua libertação se revele compatível com a defesa da ordem e da paz social. E como este crime - que, aliás, ficou no Código Penal com a alternativa a pena de multa, para escarmento de ser incluído no Código, como disse o Sr. Professor Figueiredo Dias, porque não concordava com essa inclusão - pode agora ser cometido por mulher contra jovem inexperiente, melhor será, aquando da libertação deste hediondo criminoso, que, à cautela, os Srs. Deputados do PSD façam como Ulisses para resistirem aos cantos da sereia.

Risos do PCP.

Por outro lado, um crime como o do artigo 244.º - tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos graves -, punido com prisão de 3 a 12 anos nos casos menos graves, ou de 8 a 16 anos nos casos de suicídio ou de morte da vítima, fica de fora! Afinal, em que ficamos? Repare que até não consideram o crime de aborto; em certos casos punido com uma pena de 2 a 8 anos, assim tão grave, porque também está excluído!
Esta não é uma maneira séria de encarar a criminalidade, tanto mais quanto é certo que o PSD aprovou, nas alterações ao Código Penal, abaixamento de molduras penais nos crimes de que agora tanto fala, como o de rapto, descriminalizou condutas nos casos de tráfico de pessoas, de lenocínio de maiores, e aprovou penas leves, até 3 anos, para os casos de utilização de menores na pornografia. Ou seja, nesta matéria, o PSD não tem legitimidade para vir agora com o discurso que faz, quando recusou, no passado, as propostas do PCP sobre esta matéria - propostas que o Sr. Deputado Carlos Encarnação não conhece!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não é de agora, é da altura!

A Oradora: - Na altura, era Secretário de Estado da Administração Interna, no Terreiro do Paço!

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Ora vê como sabe!

A Oradora: - Mas este projecto é, no entanto, a confissão da completa falência do PSD no combate à criminalidade.
Não obstante as afirmações de resultados quanto à ressocialização dos condenados, quanto à celeridade da justiça penal, quanto às respostas do sistema processual penal, quanto ao que, a montante, se fazia na área da prevenção, como disse o então Ministro Laborinho Lúcio, todos sabíamos, e o PSD também, que a insegurança dos cidadãos resultava do mau funcionamento de todo o sistema.
A grande ofensiva contra os direitos sociais, o desemprego, a exclusão social, resultante de uma política que fez triunfar as desigualdades, criou o desvalor das normas penais, nas vítimas e nos delinquentes, e isto sempre acontece em qualquer sociedade gizada para benefício de alguns e caracterizada pela extrema violência contra o infortúnio de muitos. A morosidade da justiça penal, a resposta dilatada ao facto delituoso acentuou nas vítimas a convicção da impunidade dos infractores e, de novo, o sentimento de desvalor das normas penais.
Acresce a este estado de coisas a burocratização do Instituto de Reinserção Social, criado para acompanhar programas de ressocialização dos reclusos, para acompanhar os libertados condicionalmente, para garantir a execução das medidas previstas no Código Penal, isto é, os planos de readaptação social, de obrigação de o condenado tomar determinadas condutas e, inclusivamente, ser submetido a tratamentos e curas. O Instituto de reinserção Social deveria actuar neste sentido, mas o que é certo é que, por faltas de meios, não o faz! Por isso, a liberdade condicional tem funcionado, como uma liberdade plena, mas não o é efectivamente.
A liberdade condicional tende a garantir um período de vigilância em relação a um condenado para apurar se ele está ou não apto a retomar a vida em sociedade. De facto, se os senhores tivessem feito funcionar este sistema, durante os longos 10 anos de governação, e dado passos nesse sentido não viriam agora dizer que não deve haver liberdade condicional.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Porque o sistema que propõem, acabando com a liberdade condicional a 5/6 da pena, é aquele que menos defende a paz social e que menos contribui para a defesa da sociedade, uma vez que o condenado é atira-