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7 DE NOVEMBRO DE 1996 285

do para a rua sem qualquer período de adaptação e no meio de uma sociedade onde não há empregos, o que faz com que caiam de novo na marginalidade. Estas pessoas, se atiradas para rua desta forma, constituem os melhores candidatos para serem reincidentes e cometerem novos crimes.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

A Oradora: - É isso que os senhores parecem querer e foi para isso que contribuíram com a vossa política antisocial de manutenção da situação. E se, de facto, hoje há tantos jovens metidos na droga, Srs. Deputados, pergunto o que é que fizeram para que os jovens tivessem horizontes com empregos, com perspectivas de futuro, de forma a serem chamados para outras actividades e desviados desse caminho atractivo.
Efectivamente, estas questões da criminalidade combatem-se, primeiro que tudo, com a prevenção e é essa prevenção que falta, por míngua das condições sociais e de uma efectiva política social.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tivemos ocasião de fazer sentir ao actual Ministro da Justiça, em recente debate havido na Assembleia da República, que a prioridade está, em nosso entender, na reforma do sistema penitenciário e não nas questões anunciadas relativamente à modificação do regime da liberdade condicional, no sentido proposto pelo Sr. Ministro, que, apesar de tudo, é muito melhor do que aquele que é proposto quer pelo PSD quer pelo CDS-PP!
Mas, dizia, para nós, a prioridade está, efectivamente, na reforma do sistema penitenciário, dos tribunais de execução de penas para que, de facto, possamos ter cumprimentos de penas no sentido da ressocialização dos condenados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Se a um condenado nenhumas perspectivas forem criadas de reintegração, não serão as espirais de violência que o vão demover da continuação da actividade delinquente. E, de violência em violência, todos acabarão por lamentar as penas perdidas.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está encerrado o debate. A votação dos projectos terá lugar na reunião plenária de amanhã, à hora regimental.
De acordo com a ordem de trabalhos de hoje, segue-se a discussão do projecto de resolução n.º 34/VII - Sobre carreiras e quadro de pessoal dos serviços da Assembleia da República (Presidente da AR). Como é do conhecimento de todos, existe uma proposta de alteração apresentada pelos Srs. Deputados Membros do Conselho de Administração, a qual já foi distribuída.
Vamos, então, iniciar o debate do projecto de resolução.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Vieira.

O Sr. Rui Vieira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de resolução n.º 34/VII vem, finalmente, dar cumprimento às disposições da Lei Orgânica da Assembleia da República, de 17 de Agosto de 1993, concretamente ao preceituado nos n. os 1, 2 e 3 do artigo 18.º, que estabelecem o seguinte: «1 - No prazo de seis meses após a entrada em vigor da presente lei a Assembleia da República aprovará, mediante resolução, o estatuto de pessoal da Assembleia da República, que incluirá, designadamente, as carreiras existentes, os respectivos conteúdos funcionais, as normas de admissão e provimento e o quadro de pessoal.».
Refere ainda a Lei Orgânica a «extinção das carreiras de técnico auxiliar, com a consequente integração nas carreiras de técnico-adjunto; [...] a extinção das carreiras de auxiliar de sala, de auxiliar administrativo e encarregado de portaria e a criação de uma nova carreira de auxiliar, com a consequente integração daquelas; [...] a criação do cargo de zelador, a desempenhar por funcionário destacado da carreira de auxiliar.».
Finalmente, a Lei Orgânica define o princípio, e estou ainda a referir-me ao artigo 18.º, de que a resolução deverá salvaguardar o equilíbrio existente entre as diversas carreiras e uma revalorização equitativa das mesmas.
O cumprimento destas determinações da Lei Orgânica num espaço temporal tão reduzido como aquele que estava preconizado acabou por se revelar impraticável, dada a magnitude e a complexidade de tal empresa.
Em vez de realizar tudo de uma só vez, desta vez, optou-se por separar os problemas, dando cumprimento de forma gradual às determinações da lei.
Todo este processo, Sr. Presidente, foi muito participado, quer pelos representantes dos trabalhadores - refiro-me ao Sindicato dos Funcionários Parlamentares e ao representante dos trabalhadores no Conselho de Administração -, quer pelos trabalhadores, em grupo ou individualmente. Por seu lado, o Conselho de Administração debateu-o aprofundadamente durante oito reuniões.
Foi um processo que se desenvolveu em diálogo aberto, em que se mostrou disponibilidade para acolher as sugestões pertinentes mas que não pôde, naturalmente, acolher favoravelmente todas as expectativas criadas ao longo dos anos. Aliás, nestas matérias é impossível agradar a todos, mas uma coisa é certa: a resolução representa uma melhoria significativa das carreiras contempladas. Basta dizer, Sr. Presidente, que a sua aplicação traduzir-se-á num acréscimo anual de encargos com o pessoal de 27 986 000$, para não falar dos ajustamentos introduzidos no quadro de pessoal, definição de novos conteúdos funcionais, redefinição dos já existentes, etc.
Por isso, não posso deixar de elogiar a qualidade do anteprojecto apresentado pela Sr. secretária-Geral ao Conselho de Administração e que acabou por constituir o cerne da resolução ora em apreço.
Este trabalho prestigia também a própria Assembleia da República, porque, embora se tivesse revelado um empreendimento de alguma complexidade, própria, aliás, de todos os processos que mexem com carreiras e remunerações de pessoal, tem o mérito de ter realizado três desideratos considerados muito importantes desde o início. A saber: em primeiro lugar, dar resposta a uma disposição da Lei Orgânica cujos limites temporais de execução há muito haviam sido ultrapassados, pois já lá vão três anos; em segundo lugar, corrigir deformações notórias das carreiras, as quais são agora assumidas como de regime especial privativo da Assembleia da República; em terceiro lugar, evitar que as medidas tomadas pusessem em causa o equilíbrio orçamental, tanto mais que o crescimento do orçamento da Assembleia da República em 1996, em termos