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7 DE NOVEMBRO DE 1996 281

Mas, convenhamos, a situação vai sendo diferente, também mercê da sensibilidade dos juízes dos Tribunais de Execução de Penas. Num breve exame estatístico, sempre se acrescentará que, em 1986, 64 % dos processos de liberdade condicional obtiveram parecer favorável mas, passados nove anos, em 1995, tal só ocorreu em 42 % dos casos e, em 1996, até a este momento, só 38 % obtiveram despacho favorável. Isto é, só 38 em cada 100 reclusos obtiveram a liberdade condicional, o que equivale a dizer, Srs. Deputados, que o sistema não está tão eivado de laxismo como alguns pretendem fazer crer.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O sentido da nossa posição nesta matéria poderia sintetizar-se na seguinte ideia: as questões de segurança e de criminalidade devem ser reponderadas na sua complexa globalidade. Não é possível nesta sede optar por concessões facilitas, norteadas pelo simplismo ou pelo imediatismo.
Atente-se a que, nos projectos em causa, se visa rigidificar, excluindo a liberdade condicional para certo tipo de crimes. Ora, nem sempre é o tipo criminal que melhor nos diz do criminoso. É geralmente sabido que, por exemplo, uma fatia importante dos homicidas comete crimes por razões familiares, de ciúme, ou por disputas de terras e de águas. E, nesses casos, a experiência tem mostrado que grande parte desses reclusos são dos mais facilmente ressocializáveis por via da libertação condicional.
É óbvio - também o aceitamos - que sempre haverá que atender aos juízos valorativos das comunidades a propósito de certo tipo de libertações. E é por tudo isso, Srs. Deputados, que, em matéria de direito penal, pela natureza e pelo eixo de conflitos que estas questões envolvem, de bom tom será tratar do assunto com pinças, o mesmo é dizer com a reponderação e as cautelas que suscita.
Por isso, reiteramos aqui o que começámos. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista e o Governo, que também publicamente o vem reclamando, são favoráveis à revisão do instituto de liberdade condicional adequando-o às necessidades impostas pelas necessidades de defesa da segurança mas em respeito pelas liberdades e pelos direitos humanos também dos reclusos.
Por estas razões, deixamos aos partidos subscritores dos projectos de lei em discussão um solene convite. Permitam a baixa à respectiva comissão dos diplomas, sem votação, para que em sede de especialidade todos os partidos, em conjunto com o Governo, possam contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria do regime de liberdade condicional e do demais direito penitenciário.
Tal atitude, a ser acolhida, Srs. Deputados do PSD e do PP, revelará da parte de VV. Ex.as um relevante sentido de Estado e um propósito sério de contribuir para a melhoria e defesa do valor indissociável da liberdade com a segurança.
Estes são os nossos votos. Ou seja, os votos de que cheguemos consensualmente a um regime de liberdade condicional que reflicta a manutenção das nossas raízes jurídico-penais, em termos de teoria do fim das penas, o mesmo é dizer, dos valores de ressocialização e integração dos delinquentes na sociedade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Miguel Macedo e Nuno Correia da Silva.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Osvaldo Castro, ouvi com muita atenção a sua intervenção, relativamente à qual vou fazer dois reparos e colocar-lhe uma questão.
Começo pelos reparos.
Ao longo deste debate, ficou manifesto que os vários Deputados do Partido Socialista que intervieram oscilaram sempre entre duas acusações que, aliás, são antagónicas entre si. Um dos Srs. Deputados do PS dizia «aqui d'El Rei! A bancada do PSD é uma bancada que defende em termos penais a lei de talião: olho por olho, dente por dente; foste criminoso, pagarás até à última gota de sangue o crime que cometeste!». Vem outro Sr. Deputado da bancada do PS e diz «Não. Os senhores são é acusados de terem sido demasiado brandos quando aprovaram o último Código Penal e nele não fizeram reflectir as preocupações que, agora, vêm aqui apresentar à Assembleia da República!».
Ora, a primeira questão que quero colocar ao PS é a seguinte: entendam-se, Srs. Deputados do Partido Socialista! Decidam, de uma vez por todas, qual é o justo castigo que o Grupo Parlamentar do PSD merece por uma coisa ou por outra. Mas pelas duas em simultâneo é que não! Parece-me inaceitável e desproporcionado em relação às responsabilidades que o PSD tenha em relação a esta matéria!
Em segundo lugar, Sr. Deputado Osvaldo Castro, quero dizer-lhe que o Grupo Parlamentar do PSD e o próprio partido estão muito à vontade quanto a esta matéria. Sabe porquê? Porque dois dos mais eminentes penalistas que V. Ex.ª citou na sua intervenção já foram Deputados deste grupo parlamentar. Além disso, estes são dois dos penalistas que ouvimos sempre com muita atenção, pelo respeito, pela grande consideração e pela amizade que temos por essas duas personalidades que são, na verdade, relevantes nesta matéria de que tratamos hoje. Portanto, Sr. Deputado Osvaldo Castro, repito que também neste domínio estamos muito à vontade.
A propósito, aproveito para referir o que os senhores consideram uma iniciativa legislativa avulsa do PSD. Durante o debate, o Sr. Deputado teve sempre imenso cuidado em não mencionar os outros nove projectos de lei que apresentámos em conjunto com este e que os senhores recusaram discutir em simultâneo. Por isso tivemos de fazer um agendamento potestativo deste diploma e cá estamos a discutir esta matéria. Portanto, discutimos o diploma avulso porque VV. Ex.as não quiseram discutir o conjunto dos diplomas que apresentámos.

O Sr. António Braga (PS): - Não é verdade!

O Orador: - Sr. Deputado Osvaldo Castro, já ,agora, questiono-o sobre um diploma com o qual estivemos de acordo e que votámos favoravelmente. Como é que V. Ex.ª classifica aquele diploma do Governo que permite a suspensão de execução de penas para os presos que estão doentes em fase terminal? Esse não é avulso? Não é uma medida legislativa avulsa do Governo? Repare que falo à vontade porque nós votámos favoravelmente esse diploma! Portanto, Sr. Deputado Osvaldo Castro, entendamo-nos também em relação a esta matéria: quando as iniciativas legislativas vêm de um lado são avulsas e quando vêm de outro já não são?
V. Ex.ª deveria era estar preocupado por o Governo não ter cumprido um compromisso político assumido nesta Assembleia da República segundo o qual apresentaria em