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13 DE DEZEMBRO DE 1996 739

só ao aumento da capacidade de dívida dessas regiões autónomas como eu gostaria que a capacidade de investimento público nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira derivasse de outras receitas.
Penso que a proposta de lei de finanças regionais que o Governo há-de apresentar à Assembleia da República, suponho que durante esta sessão legislativa, trará com certeza critérios mais justos para as questões relacionadas com as relações financeiras entre as regiões autónomas e a República. Eu próprio apresentei em sede de revisão constitucional uma proposta nesse domínio mas louvo-me no parecer da, Assembleia Legislativa Regional que aceita este aumento do endividamento das regiões.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de referir que esta é uma daquelas propostas sucedâneas que temos de apresentar quando não se conseguem resultados melhores. Efectivamente, apresentei duas propostas com a finalidade de ir ao encontro de preocupações que têm sido manifestadas também pelo Governo e que gostaria de ter visto melhor concretizadas nesta oportunidade orçamental, as quais têm a ver com o endividamento das regiões autónomas. Pensei que a consagração do princípio da capitação do IRS e do IRC, que mereceu alguma simpatia por parte do Partido Socialista quando estava na oposição, e ainda o cumprimento da fórmula estabelecida no Programa de Reequilíbrio Financeiro em relação à Região Autónoma da Madeira, que, relativamente à dotação, também não foi observado, a título de custos de insularidade, o que também mereceu no passado algumas críticas do Partido Socialista quando governos do PSD não observaram integralmente essa fórmula.
Face a esta situação, a única solução que pode garantir os investimentos em curso na região autónoma e a garantia de que não se percam os investimentos com financiamento da União Europeia passam, infelizmente, pelo aumento do plafond de endividamento para que esta proposta aponta. Gostaria de ouvir, da parte do Governo, qual a ideia que tem relativamente ao futuro, designadamente em sede de lei de finanças regionais, para sabermos da vontade política no que diz respeito à resolução do problema do endividamento das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com particular atenção as intervenções dos Srs. Deputados Medeiros Ferreira e Guilherme Silva. Como sabem, o compromisso que consta do Programa do Governo, e que tem estado a ser cumprido na primeira fase, que é a de preparação, é o de tomar a iniciativa de apresentar a esta Câmara uma proposta de lei de finanças regionais na qual se definam condições estáveis de enquadramento das relações entre a República e as regiões autónomas, sem o que a autonomia não é verdadeiramente muito mais no plano financeiro do que um regateio permanente.
Pensamos que essa situação deve acabar - é isso que consta do Programa do Governo. No entanto, como os Srs. Deputados e esta Câmara sabem pois já tive ocasião de o referir, a constituição de um grupo de trabalho no âmbito do Ministério das Finanças e a comparticipação dos órgãos de governos próprios das duas regiões autónomas no sentido de preparar uma proposta que, depois, o Governo, assumindo a sua responsabilidade política, converterá na sua própria iniciativa legislativa a apresentar a esta Câmara não permitiram ainda que o Governo tivesse possibilidade de ir muito além do compromisso transitório constante do Programa do Governo: uma certa progressão do financiamento e também uma certa progressão do endividamento é o possível e algumas outras medidas, nomeadamente de carácter fiscal, como ainda há pouco vimos, constituindo nalguns casos, como no da tributação da produção local de álcool, velhas aspirações das regiões autónomas.
Pelo facto de estarmos apenas a «descrispar» as relações entre a República e as regiões autónomas e a criar condições transitórias para que se crie um novo impulso ao desenvolvimento da autonomia e ao desenvolvimento económico das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira é que, apesar de as iniciativas constantes deste texto constituírem um esforço financeiro num ano que não é fácil, nós dizemos que elas são meramente transitórias.
Cumprem inteiramente o que consta do Programa do Governo e constituem uma melhoria substancial relativamente às situações dos anos anteriores, mas pensamos que será decisivo que, no decurso de 1997, como esperamos, o Governo possa apresentar a esta Câmara uma iniciativa legislativa sobre o enquadramento permanente das relações financeiras entre a República e as regiões autónomas.
Esperamos ainda que nessa iniciativa legislativa, além do enquadramento permanente, se resolvam muitas das situações que têm vindo a acumular-se devido à falta de visão política da gestão das relações financeiras entre o Governo e as regiões autónomas - situações relativas à dívida e ao sistema fiscal. Nós acreditamos no sistema constitucional na sua totalidade e dele faz parte a autonomia das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
É este o compromisso do Governo e pensamos que, em 1997, a propositura da iniciativa legislativa que referi irá repor o desenvolvimento dos Açores e da Madeira no quadro estável de progresso e de equilíbrio financeiro de que, infelizmente, têm estado subtraídos nos últimos anos.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vamos votar a proposta 717-C, apresentada pelo PSD, de alteração ao artigo 74.º da proposta de lei.
Pedem-mo para votar em conjunto as propostas 717-C e 1-P, esta última apresentada pelo PS, mas a verdade é que elas não são rigorosamente coincidentes.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): Tecnicamente são iguais, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - É que quem tiver de redigir o texto final do Orçamento vai ficar embaraçado. Uma das propostas refere um «montante superior a 16 milhões de contos» em vez de 13 milhões - até aqui são as duas coincidentes - mas, depois, a do PS diz «Relativamente à Região Autónoma dos Açores, (...)» - portanto, refere-se apenas a uma região autónoma e não à outra - «(...) acresce ao limite definido no número anterior o montante estritamente necessário à regularização da dívida à Caixa Geral de Depósitos, (...)».

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Essa última parte corresponde ao texto do n.º 2 do artigo 74.º da proposta de lei.