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742 I SÉRIE - NÚMERO 18

contra-ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, consagradas no Código do Mercado de Valores Mobiliários, no sentido de:

a) Satisfazer a necessidade de uma adequada cobertura sancionatória da violação dos deveres resultantes das recentes alterações ao Código do Mercado de Valores Mobiliários, introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 196/95, de 29 de Julho, pelo
Decreto-Lei n.º261/95, de 3 de Outubro e pelo Decreto-Lei n.º 232/96, de 5 de Dezembro, ou a criar através do decreto-lei que venha a ser publicado ao abrigo da presente autorização legislativa;
b) Satisfazer a necessidade de uma adequada cobertura sancionatória dos deveres que resultem de outras normas legais ou regulamentares que regem as actividades desenvolvidas no âmbito do mercado de valores mobiliários pelas pessoas e
entidades previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 13.º do Código do Mercado de Valores Mobiliários e pelas entidades colocadoras de unidades de participação em fundos de investimento.

2 - A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca no prazo de 180 dias contados da respectiva entrada em vigor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a proposta 39-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo novo à proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero apenas dizer que o Partido Popular e o seu grupo parlamentar se orgulham de terminar a apresentação de um conjunto de propostas de alteração ao texto da proposta de lei com a que agora é objecto de discussão.
Na realidade, estamos a falar de uma proposta de autorização legislativa sobre a .reestruturação global do sistema fiscal, medida essa que é de larguíssimo alcance. Vamos ter oportunidade de discutir aqui, em conjunto com todos os partidos, incluindo o PSD - seria muito mau que assim não fosse -, propostas de lei e pedidos de autorização legislativa referentes a impostos sobre o rendimento e o consumo, sobre a tributação do património, sobre o RJIFNA, sobre a redefinição dos incentivos fiscais e sobre o Código de Processo Tributário.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Não é uma reforma, é uma verdadeira revolução!

O Orador: - Exactamente, Sr. Deputado.
Portanto, esta é a reestruturação fiscal - creio, aliás, que todos estamos de acordo com ela e as recomendações do Livro Branco sobre a reforma fiscal apontam para essa necessidade - que gostaríamos de ver consagrada com esta nossa proposta de alteração.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira. Dispõe de 30 segundos para o efeito.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - São os chamados 30 segundos da praxe!
Sr. Presidente. Sr. Deputado Luís Queiró, por que é que os senhores, no artigo novo que propõem, usam a epígrafe «Introdução de uma autorização legislativa (...)», quando o seu conteúdo não é, de facto, uma autorização legislativa. Se retirarem esse título, não teremos problema em votar a favor!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró. Dispõe de mais 30 segundos.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, creio que não tem razões para estar preocupado, porque no n.º 2 da nossa proposta de alteração pode ler-se que o Governo tem até ao fim do primeiro semestre de 1997 para apresentar, na Assembleia da República, as alterações legislativas e as propostas de lei necessárias à revisão dos diplomas referidos.
Portanto, quanto mais não seja, no segundo semestre de 1997 - se não for mais cedo -, teremos a possibilidade de discutir esta matéria no Parlamento.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 39-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo novo à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo novo

Introdução de uma autorização legislativa sobre a reestruturação do sistema fiscal

1 - O Governo, em desenvolvimento de uma resolução do Conselho de Ministros relativa à reestruturação do sistema fiscal, a aprovar no primeiro semestre de 1997, definirá perante a Assembleia da República um calendário das propostas de lei e das autorizações legislativas necessárias à revisão dos impostos sobre o rendimento e o consumo, do Código do Processo Tributário, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, bem como à redefinição dos incentivos fiscais e à reforma da tributação do património.

2 - O Governo apresentará no mesmo período à Assembleia da República as autorizações legislativas e as propostas de lei necessárias à revisão dos diplomas referidos no número anterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta 64-P, apresentada pelo PS, também de aditamento de um artigo novo à proposta de lei.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta de aditamento visa a inclusão de um artigo novo, no sentido de autorizar o Governo a assegurar cobertura orçamental à legislação futura sobre a contagem especial do tempo de prisão e de clandestinidade por razões políticas - evidentemente, antes do 25 de Abril - para efeitos de pensão de velhice ou invalidez.