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830 I SÉRIE - NÚMERO 21

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, posso esclarecer.
Efectivamente, o Sr. Deputado Ruben de Carvalho tencionava proferir uma intervenção, mas, por razões de trânsito, ainda não chegou à Assembleia.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sendo assim, talvez possamos aguardar pela sua chegada, pelo que dou a palavra...

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, a ser assim, eu farei a intervenção sobre esta matéria.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Com certeza, Sr. Deputado. Tem a palavra, para uma intervenção.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, começo por saudar a iniciativa que o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques acaba de apresentar, pois, em nosso entender, justifica-se para cidadãos que tanto contribuiram para o derrube da ditadura e para a implantação da democracia em Portugal. Justifica-se plenamente que esta Assembleia, a Assembleia representativa do regime democrático, cujos 21 anos já comemorámos, ainda que tardiamente, possa tomar uma medida no sentido de reparar algo do que é reparável na vida desses cidadãos. Foram, efectivamente, provocados prejuízos a cidadãos que tiveram a coragem de lutar contra a ditadura, que nenhuma medida poderá efectivamente ressarcir, mas esta iniciativa, como o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques bem referiu, não traduz uma recompensa, nem sequer uma indemnização, traduz apenas algum reconhecimento que nos parece ser efectivamente o mínimo que esta Assembleia pode fazer por esses cidadãos.
Foi dito também pelo Sr. Deputado - e é verdade que foram tomadas algumas medidas legislativas, logo na sequência do 25 de Abril de 1974, quer de amnistia aos então considerados crimes políticos, quer determinando a reintegração na Função Pública de cidadãos antifascistas que foram afastados efectivamente das suas funções. Simplesmente, todas as medidas que foram tomadas tiveram um prazo muito curto para que esses cidadãos pudessem efectivar esse direito, torná-lo realidade quanto a si próprios. E é do conhecimento geral - aliás, esta Assembleia tem recebido exposições individuais, em número relativamente elevado - que há muitos cidadãos que por qualquer razão da sua vida não tiveram a possibilidade de naquele curto prazo de 90 dias, que era o prazo dado, fazer a efectivação desses direitos, que passaram por longos períodos de prisão, de clandestinidade, por situações de exílio durante vários anos ou que, simplesmente, foram afastados das funções que desempenhavam, quer públicas, quer privadas, e que até à data não receberam qualquer reparação por esse facto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É, portanto, de elementar justiça que uma medida desta natureza seja de facto aprovada por esta Assembleia, pelo que conta efectivamente com o nosso apoio. Tem, portanto, o nosso voto favorável e trabalharemos na especialidade para que na eventualidade de algum grupo parlamentar propor alguma precisão num ou noutro aspecto isso possa efectivamente ser feito.
Temos consciência de que esta iniciativa legislativa abrange uma diversidade de situações e que nem todas são facilmente comprováveis. Por exemplo, a situação de clandestinidade tem de ser comprovada nos termos desta iniciativa legislativa, têm de ser admissíveis diversas formas e maleáveis de comprovação. Há uma regulamentação a fazer, e, portanto, há aspectos de aplicação concreta desta iniciativa legislativa que devem ser reflectidas para que o sentido útil não se perca. Isto é, não faria sentido que a Assembleia da República estivesse a aprovar esta iniciativa legislativa, e muito bem, para depois se vir a criar, enfim, alguma tramitação burocrática ou alguma dificuldade na comprovação destas situações que acabasse por, na prática, vir a impossibilitar muitos dos cidadãos, que de forma inequívoca queremos abranger, de ficarem injustificadamente abrangidos. Há efectivamente situações que têm de ser limitadas.
Portanto, a regulamentação que for feita desta lei que viermos a aprovar e a Comissão que for criada para lhe dar aplicação vão ter efectivamente um trabalho de aplicação, que não é fácil, mas o que importa é distinguir as situações, designadamente em matéria de cidadãos que viviam no estrangeiro. Importa saber discernir bem as situações de cidadãos que estavam de facto exilados por razões de perseguição policial que lhes era feita pelas autoridades fascistas e de cidadãos que por qualquer outra razão viviam no estrangeiro, pelo que não se lhes aplicará esta lei.
Portanto, temos de precisar esses aspectos, mas não há dúvida de que esta iniciativa legislativa tem francamente o nosso apoio e merece o nosso voto favorável.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por força do agendamento potestativo do Partido Socialista, a Assembleia da República discute hoje o projecto de lei n.º 182/VII, que pretende garantir uma contagem especial do tempo de prisão e de clandestinidade por razões políticas para efeitos de pensão de velhice ou de invalidez.
Aparentemente incontestável na bondade dos propósitos, esta iniciativa legislativa da maioria não resiste, contudo, a uma reflexão mais ponderada, tantas são as dúvidas quanto à justiça de que se reclama.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, esta iniciativa socialista parte da errónea convicção de que o Estado de direito democrático em que vivemos não soube e não quis reconhecer os sacrifícios morais, pessoais e materiais de todos os que lutaram para restituir a liberdade e a democracia ao nosso País. Em conformidade, parece o PS ignorar e com isso os socialistas cometem a primeira das injustiças - que logo em 1974, por força do Decreto-Lei n.º 173, de 26 de Abril, a Junta de Salvação Nacional amnistiou os crimes políticos e as infracções disciplinares da mesma natureza e determinou que, quando requerido, se processasse a reintegração em funções dos servidores do Estado que tivessem sido demitidos, reformados, aposentados ou passados compulsivamente à reserva.
Parece também o PS ignorar que, em 1975 e em 1976, por força da aplicação dos Decretos-Leis n.os 222 e 476, respectivamente, o Estado português estendeu os benefícios resultantes da reintegração aos familiares dos funcio