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20 DE DEZEMBRO DE 1996 825

e de capacidade de avaliação da qualidade e do cumprimento dessas regras. Essa situação, em princípio, pode verificar-se tanto no sector com fins lucrativos como no sector sem fins lucrativos.
Depois, também não compreendo que a actuação se limite apenas a estas duas áreas. Vou dar-lhe um exemplo que me preocupa muitíssimo: o das amas. A colocação das crianças em amas é, muitas vezes, um exercício de altíssimo risco. Por conseguinte, penso que há outras áreas para além das referidas, que talvez não sejam tão gritantes nem tenham dado problemas tão visíveis, que estão «na calha» para vir a dar-lhe muitas dores de cabeça, Sr. Secretário de Estado.
Assim, faço-lhe a seguinte pergunta: não pensa, Sr. Secretário de Estado, que seria preferível, numa única proposta de lei, criar regras ou modelos de fiscalização, eventualmente pluridisciplinares - porque, digo-lhe, a componente da saúde é muito importante nos lares de idosos e não se trata apenas de uma ou outra componente mas, sim, de todas -, para se poder fazer essa avaliação de qualidade?
Criar, portanto, critérios de qualidade claros e fiscalizações pluridisciplinares, no sector social ou no sector com fins lucrativos, não faria aqui distinção - aliás, julgo que o próprio sector público devia ser sujeito a essa avaliação, pois não faz sentido que não o seja. E não apenas nestas áreas concretas, pelo que lhe deixava aqui uma chamada de atenção para a primeira infância, concretamente para a questão das amas.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A Mesa tem a faculdade de conceder aos Srs. Deputados e aos Srs. Membros do Governo o tempo e a palavra para prestarem os esclarecimentos que considerem justificados.
Assim, se o Sr. Secretário de Estado, que já não dispõe de tempo, quiser usar da palavra para esse efeito, concedo-lhe 3 minutos.

O Sr. Secretário de Estado da Inserção Social: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, agradeço-lhe as questões que colocou. Vou tentar ser muito rápido, utilizando a benevolência do Sr. Presidente, dado estarmos em quadra natalícia.
Quanto à questão do levantamento das situações, que nos preocupa seriamente, entendemos que, concelho a concelho, deve fazer-se o levantamento das carências e das respostas existentes, sejam elas no sector público, privado ou social, e, a partir desse levantamento, a definição de prioridades, pela qual deverão ser co-responsáveis os serviços descentralizados da administração central, o poder local e as instituições. E a assinatura, hoje, do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias e as três uniões - as misericórdias, as IPSS e as mutualidades -, aliado ao facto de as próprias uniões das misericórdias e das IPSS já estarem, elas próprias, a estruturar-se pelos secretariados distritais, o que constitui uma primeira forma de desconcentração e de descentralização, leva-nos a pensar que este Pacto, entre outras coisas importantíssimas, é um pontapé de saída fundamental para a elaboração desta «carta social», que nos vai permitir - e costumo dizer isto em intervenções públicas - assumir, relativamente a cada prioridade, não só a justiça absoluta - e isto, porque, quando estamos a apoiar um equipamento de apoio, estamos com certeza a praticar uma justiça absoluta - mas também a injustiça relativa, tendo, pois, consciência, a partir de uma base de dados, das prioridades a assumir.
Em relação às questões da fiscalização, como disse na minha intervenção, quando nasce um equipamento promovido por uma instituição de solidariedade, já há um projecto apresentado nos serviços do Estado, porque ele não nasce sem o apoio financeiro do Estado. Portanto, o projecto, logo à nascença, carece de determinadas especificidades para ser licenciado pelo próprio Estado e para que o próprio Estado colabore na sua edificação ou no seu alargamento. E, depois, os próprios serviços da Inspecção-Geral da Segurança Social actuam permanentemente junto dos equipamentos das instituições. Quando provém da iniciativa privada, a situação, de facto, é diferente, pois não nasce logo, digamos, numa participação do Estado, desde o início do projecto, apesar de, como é evidente, ele ter de ser apresentado e, para o alvará lhe vir a ser concedido, ter de obedecer a determinadas regras.
Pensamos que, para além do factor sancionatório, que vai actuar sobre a fiscalização, deve também haver uma simplificação administrativa ou burocrática, que se conseguirá revendo o Decreto-Lei n.º 30/89 e a legislação conexa. É que o facto de a legislação actual ser de tal forma complexa constitui a melhor justificação para não ser cumprida. E não há pior coisa que uma legislação não poder ser cumprida, devido à sua complexidade. Portanto, rigor e simplificação é o que procuramos associar nesta autorização legislativa, que estou certo a Assembleia nos vai conceder.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Filomena Bordalo.

A Sr.ª Filomena Bordalo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A presente proposta de lei, que agora se discute, visa autorizar o Governo a legislar sobre o regime do ilícito de mera ordenação social, aplicável ao licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos que desenvolvem actividades de apoio e protecção social.
A matéria relativamente à qual é solicitada autorização legislativa terá necessariamente de ser considerada dentro de um sistema de normas mais global, que discipline o licenciamento, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social, sendo imperativo proceder à adequação das normas vigentes à realidade.
A aplicação daquelas normas passa necessariamente pelo reforço e formação das equipas de fiscalização, de modo a que esta tenha um carácter de acompanhamento simultaneamente preventivo e pedagógico.
A articulação com as associações representativas do sector, nomeadamente a AUI, conduzirá a que as exigências do Estado, no licenciamento, funcionamento e fiscalização, sejam complementadas por iniciativas das associações, no tocante à divulgação das normas e à motivação e formação das equipas técnicas.
Porque um dos mais marcantes traços da sociedade de hoje e da que se avizinha é o envelhecimento, não poderei deixar de, a propósito desta proposta, tecer algumas outras considerações.
Sabendo nós que, no ano 2010, 20 % da população portuguesa terá mais de 65 anos e que a esperança de vida cresceu oito anos nos últimos cinco, as iniciativas de apoio social nesta área irão proliferar.