20 DE DEZEMBRO DE 1996 821
O Sr. Secretário de Estado da Inserção Social (Rui Cunha): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes do mais, aproveito para partilhar do regozijo, que, estou certo, será também desta Câmara, pela assinatura, hoje, pelo Sr. Primeiro-Ministro, do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social que associa as IPSS, misericórdias, mutualidades, municípios e freguesias com o Estado na resolução dos problemas sociais que afligem os cidadãos, em especial os mais carenciados.
A autorização legislativa solicitada a esta Assembleia, em cumprimento da Constituição, insere-se na prioridade assumida pelo Governo de proporcionar as condições ao exercício efectivo do direito de cidadania a todas as pessoas. Visa ser utilizada na promoção do bem-estar dos utentes dos lares, através de mecanismos sancionatórios que actuem de forma efectivamente preventiva à prática de infracções, infracções essas que redundam sempre em prejuízo dos cidadãos idosos utentes dos lares.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Existem extractos da população mais vulneráveis à marginalização e exclusão sociais que devem merecer do Estado uma atenção especial e uma intervenção mais activa através de políticas e medidas direccionadas.
De facto, a realidade tem vindo a demonstrar que a marginalização e exclusão sociais não são meras questões de natureza económica para as quais basta aumentar os rendimentos, têm, também, vertentes psicológicas e sociológicas a que alguns extractos populacionais se mostram mais vulneráveis do que outros.
São ainda factores de risco para as pessoas mais idosas, com especial incidência nos meios urbanos, a crescente individualização e liberalismo em termos sociais, a nuclearização das famílias e as ténues relações e laços de vizinhança. Perante a maior dificuldade de socialização das pessoas idosas, utiliza-se com frequência o recurso ao internamente em lares, o que, na generalidade dos casos, não constitui resposta adequada à resolução deste problema.
O internamento pode revelar-se, inclusivamente, uma forma de segregação e de marginalização das pessoas idosas. O internamento em lar deve apenas ser assumido quando se revela de todo impossível a manutenção da pessoa idosa na sua casa, ou quando corresponda a uma opção livremente assumida pela própria.
O incremento das respostas de apoio domiciliário aos idosos tem sido incentivado pelo Governo junto das IPSS, misericórdias e mutualidades, originando, assim, uma maior disposição destas instituições, apoiadas pelo Estado, para dirigirem e orientarem as suas respostas privilegiando aquela opção. Esta forma é mais humana, socialmente mais justa e, porque não dizê-lo, até mais económica.
São estes os princípios que norteiam o Governo e que levam a privilegiar as respostas institucionais que visam manter o idoso na sua residência com o recurso à utilização de novas tecnologias de comunicação de fácil e rápida utilização sem necessidade da aquisição de novos e sofisticados conhecimentos. Será, talvez a evolução possível do apoio as pessoas idosas, mesmo com mobilidade muito reduzida.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Ainda assim, os lares continuarão a ter um papel preponderante no apoio às pessoas idosas. Os lares são promovidos pelo próprio Estado, pelas IPSS, misericórdias e mutualidades e, ainda, pela iniciativa privada. O controle, acompanhamento e fiscalização da construção, concessão de alvará e a própria evolução, é feita de formas diferentes consoante o promotor da iniciativa.
No caso das IPSS, misericórdias e mutualidades, o Estado está, desde logo, envolvido na apreciação e aprovação do projecto e subsequente financiamento, tanto mais que o apoio financeiro se desenrola ao longo do processo de harmonia com a quantidade e a qualidade da resposta envolvida. Há, assim, um conhecimento da situação destes lares e da qualidade do serviço que prestam, por via desta articulação.
Quanto aos lares oriundos da iniciativa privada, a articulação com a administração pública faz-se no âmbito do Decreto-Lei n.º 30/89 e legislação conexa. Contudo, a excessiva burocratização para a concessão de alvará sem que isso reverta em melhoria dos benefícios dos utentes dos lares e, por outro lado, o quadro sancionatório, parte dele já considerado inconstitucional por decisão do Tribunal Constitucional, tomaram imperativa a necessidade de revisão do quadro legal em vigor.
O anterior Governo produziu o Decreto-Lei n.º 30/89, que prevê a aplicação de coimas a pessoas individuais até 1500 contos, não cuidando de obter a prévia autorização legislativa, imprescindível para estatuir coimas de valor superior a 200 contos, conforme o então determinado no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro. Apesar dos aumentos subsequentes dos limites, introduzidos pelos Decretos-Lei
n.os 356/89, de 17 de Outubro e 244/95, de 14 de Setembro, a situação de inconstitucionalidade mantém-se. A aplicação de coimas, que deve funcionar como instrumento preventivo à prática de infracções, não tem podido ser utilizada em toda a sua plenitude.
Assim, na imperiosa necessidade de a Administração Pública possuir os meios suficientemente persuasivos à prática de infracções, prévia ao limite do próprio encerramento dos estabelecimentos, o Governo solicita a esta Assembleia autorização legislativa que lhe permita alterar o regime das coimas aplicáveis aos lares lucrativos. É intenção do Governo, associado ao agravamento das coimas aplicáveis às infracções cometidas, simplificar o processo burocrático para a concessão de alvará - que se chega a arrastar pelo tempo absurdo de três e quatro anos -, sem prejuízo do aumento de rigor e melhoria das condições exigidas para a exploração de lares. Para o efeito, muito contribuirá o estabelecimento de prazos menores de resposta dos serviços da Administração Pública e, mesmo, a aprovação dos actos intermédios na ausência de resposta durante esse período.
Quanto às condições técnicas para o funcionamento dos lares, serão revistos alguns aspectos que permitam ajustar as regras actualmente consideradas desejáveis, mesmo internacionalmente, no âmbito de uma adequada e óptima qualidade do alojamento e serviço prestados, não onerando o custo do projecto desnecessariamente, o qual será sempre repercutido no preço do serviço.
Não quero deixar de evidenciar a excelente colaboração no âmbito da elaboração do quadro legal de funcionamento e fiscalização dos lares lucrativos prestada ALI - Associação de Lares e Casas de Repouso de Idosos. Esta colaboração é tanto mais importante quanto o Governo considera imprescindível a intervenção da iniciativa privada neste mercado.
A adesão da generalidade dos operadores às regras que se irão produzir promoverá a melhoria das condições de existência de uma parte apreciável dos nossos concidadãos mais idosos.
É tudo, Sr. Presidente.
Aplausos do PS.