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822 I SÉRIE - NÚMERO 21

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Lobão.

O Sr. Afonso Lobão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Inserção Social, também nós desejamos saudar o Governo pela assinatura do protocolo de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social, com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias, com a União de Mutualidades Portuguesas e a União de Misericórdias Portuguesas, porque é certamente uma iniciativa inédita que merece a nossa congratulação.
Sr. Secretário de Estado, sabemos que ao Estado compete garantir os serviços fundamentais de protecção social, reconhecemos o papel importante e decisivo das instituições particulares de solidariedade social, das misericórdias; porém, também sabemos que quer o Estado quer as IPPS só por si não conseguem resolver os problemas de apoio social e, por isso, é uma realidade a existência de estabelecimentos sociais tidos como estabelecimentos com fins lucrativos. Sabemos que nem todos funcionam bem e o próprio Governo, no sentido de moralizar o funcionamento destes estabelecimentos, vem desencadeando acções no intuito de defender os utentes dos estabelecimentos que funcionam mal, sendo nessa linha que se insere a proposta que hoje o Governo tem presente nesta Câmara.
De qualquer maneira quero deixar duas questões. À semelhança do que se verifica para o serviço de fiscalização dos serviços da segurança social no que toca à moralização das prestações pecuniárias, não acha que deveria haver um reforço da capacidade de intervenção do serviço de fiscalização no âmbito da fiscalização dos equipamentos sociais?
Por outro lado, que respostas tem o Governo para resolver o problema do escoamento dos utentes que utilizam equipamentos sociais que são passíveis de virem a ser encerrados?

O Sr. Presidente: - A palavra ao Sr. Secretário de Estado da Inserção Social, para responder.

O Sr. Secretário de Estado da Inserção Social: Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Lobão, agradeço desde já as questões que me colocou.
Efectivamente, tem havido um grande esforço por parte do Governo na resolução desse problema. Como sublinhei na minha intervenção, felizmente foi compreendido e co-assumido pela própria Associação de Lares e Casas de Repouso de Idosos, que sempre nos manifestou o seu interesse em separar o trigo do joio, a existência, de facto, lares lucrativos que funcionam muitíssimo bem e é desejável que apareçam nesta área mais equipamentos privados, pois há segmento de mercado para essa oferta. Como disse, a ALI está interessada em acabar com certas espeluncas, que não são lares, que não têm sequer alvará para funcionar como lares mas que se apresentam como tal, pondo em causa o bom nome dos lares que funcionam bem, que são lucrativos e que são necessários à nossa sociedade e aos nossos cidadãos mais idosos.
Quanto ao reforço da capacidade de intervenção dos serviços de fiscalização, não devemos ocultar - aliás, solicitamos a solidariedade desta Câmara para com o Ministério da Solidariedade e Segurança Social - que os quadros do Ministério estão envelhecidos, sofreram uma grande sangria, pelo que têm de ser preenchidos, havendo uma grande necessidade de reforço dos elementos que, entretanto, foram saindo e não foram substituídos.
Portanto, estamos a desenvolver um grande esforço, através do Sr. Ministro da Solidariedade e da Segurança Social em conjunto com o Ministério das Finanças e com a Secretaria de Estado da Administração Publica, no sentido de se tentar obter uma quota de descongelamento para este ministério, atenta a especificidade encontrada e a criação de um novo ministério, com tudo o que advém das necessidades de pessoal a uma nova estrutura orgânica.
Em relação às questões de escoamento dos utentes dos estabelecimentos que vêm a ser encerrados, efectivamente o encerramento não tem decorrido ao ritmo que desejaríamos porque não podemos encerrar um único lar que seja sem ter alternativa condigna para os idosos e que não seja semelhante àquela em que se encontravam. Nesse sentido, primeiro, contactam-se as famílias, tentando que possam assumir os seus idosos; mas, infelizmente, constatámos, ao longo de 1996, que dos idosos desalojados apenas em 20% dos casos as famílias assumiram esse realojamento.
De qualquer modo, nunca fazemos o encerramento sem ter alternava preparada. Ainda anteontem, no Estoril, encerrámos um lar em que os idosos estavam destinados ao Centro Social e Paroquial de Aveiras de Cima e à Santa Casa da Misericórdia de Alhandra, mas neste caso, felizmente, as famílias assumiram o realojamento dos seus idosos. Ontem, no Porto, foi encerrado um lar e dado que aí ainda não existe o Programa de Criação de Lugares em Lar, o Centro Regional previu o realojamento em estabelecimentos da própria segurança social e, por outro lado, previu que se recorreria a lares lucrativos que fossem detentores de alvará e funcionassem em boas condições.
Para terminar, a partir de 1997; este Programa de Criação de Lugares em Lar deixa de estar apenas restrito ao distrito de Lisboa e passa a ser um programa extensivo a todo o País, porque hoje em dia já vão proliferando estes estabelecimentos clandestinos em todo o País e não se justificaria que continuássemos apenas a ter meios de actuação no distrito de Lisboa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - A palavra, para uma intervenção, à Sr. Deputada Maria da Luz Rosinha.

A Sr.ª Maria da Luz Rosinha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras são de regozijo pelo conhecimento de que o pacto para a solidariedade social foi hoje assinado. E a nota de diferença da relação que o Governo pretende manter com as instituições signatárias que cobrem toda a sociedade e que constitui uma absoluta novidade na prática política até ao momento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo da nova maioria, dando corpo às preocupações manifestadas, tem com a presente proposta de lei a iniciativa, o mérito e a coragem de procurar resolver, com a frontalidade que este tipo de questões exige, um problema que não pode ser enfrentado com passividade nem com indiferença. Ao fazê-lo, estamos a combater a fraude e a violação de disposições legais que devem ser respeitadas por todos sem excepção. Outra não poderia ser a nossa postura.
Com efeito, o estabelecimento de contra-ordenações aplicáveis às pessoas singulares, puníveis com coimas que podem ir até ao montante de dois milhões de escudos,