O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

828 I SÉRIE - NÚMERO 21

res, sem excepção, de encontrar uma solução solidária para um facto que não interferiu exclusivamente com a cidade mas, sim, com um edifício que é património de todos nós, não só daqueles que têm com ele uma relação afectiva próxima mas também dos outros que são parte integrante desta terra.
Aquilo, que nos parece em relação a este acto, que permitiu, de uma fornia expedita, resolver o que, em tempo útil, tinha de ser resolvido e que, em nosso entender, não deve dar azo a aproveitamentos políticos, que, manifestamente, aqui não cabem...
Aquilo que importa, perante este acontecimento, de algum modo inquietante, mas que conseguiu, apesar de tudo, não interferir com o mais valioso património que os Paços do Concelho tinham dentro de si, pois o seu arquivo acabou por ser salvaguardo, é que este incidente veio hoje lembrar que é importante prevenir novos acontecimentos, que as regras de segurança têm de ser modificadas e que importa aprender a fazer diferentemente as intervenções, a segurança e o acompanhamento das obras, o qual tem de ser pautado com outros cuidados.
O que importa, para além deste acto de solidariedade, que todos, como era seu dever, quiseram subscrever, é aprender com isto, que foi um pequeno incidente, mas que poderia ter outro dramatismo, como já outros na cidade de Lisboa ò tiveram e que, além do mais, deixaram vítimas, desempregados e uma herança que ainda hoje está por ser resolvida.
É por isso que subscrevemos este projecto, mas é também por isso que dizemos que é importante encontrar um novo regulamento e novas formas, mais seguras e mais correctas, de proteger o nosso património e de garantir a salvaguarda daquilo que não é de uns ou de outros mas, sim, de todos nós.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, uma palavra muito simples e singela sobre esta matéria, uma vez que me parece que há um consenso evidente entre as diversas bancadas no sentido - julgo eu - não tanto de praticar um acto de solidariedade para com a Câmara Municipal de Lisboa mas de fazer uma coisa, que é óbvia, que é dotá-la de normas de excepção, para se obterem dois resultados principais, a meu ver: por um lado, a reconstituição de todos os processos que tenham ficado destruídos ou afectados pelo incêndio, designadamente no que respeita à contagem de prazos e aos modos de reconstituição desses processos, e, por outro, o estabelecimento de regras especiais no que respeita sobretudo ao visto do Tribunal de Contas para contratação das obras de reconstrução do edifício da Câmara Municipal de Lisboa.
Trata-se de regras excepcionais para atender a uma situação excepcional, que me parecem óbvias e necessárias para dotar a Câmara Municipal de Lisboa novamente de toda a sua operacionalidade.
Queria, no entanto, dizer que, na nossa perspectiva, todas estas normas que agora estamos aqui a discutir e, presumivelmente, vamos, a seguir, aprovar têm de entender-se feitas em favor dos munícipes. Temos de dotar a Câmara Municipal dos meios que permitam o menor sacrifício possível dos contribuintes e dos seus direitos relativamente aos processos que têm na Câmara Municipal.
Uma outra coisa que me parece importante salientar aqui é que nós, numa próxima oportunidade, não esteja-mos aqui com medidas correctivas e para atender a uma situação infeliz que aconteceu, por isso apelamos para que, preventivamente, tomemos, em sede legislativa, todas as medidas possíveis para evitar que acidentes destes, que são inexplicáveis numa Câmara Municipal de Lisboa, tornem a acontecer.
Os exemplos do Chiado e da Câmara Municipal de Lisboa são mais do que suficientes para dotar a nossa arquitectura jurídica de todos os meios necessários a fim de evitar que, no futuro, situações destas se repitam.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, encerrámos o debate na generalidade deste diploma. Vamos, agora, passar à apreciação do projecto de lei...

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, o consenso que havia sido estabelecido na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares era no sentido de fazermos a votação deste diploma de imediato, uma vez que temos ainda algumas alterações de especialidade a fazer, que decorreram de acertos feitos entre os grupos parlamentares.
Portanto, se a Mesa não visse inconveniente - e creio que há consenso sobre isso -, faríamos de imediato a votação na generalidade, seguindo-se a votação na especialidade e final global.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, julgo que não vai ser possível fazermos essa votação, porque ainda não foram distribuídas as propostas de alteração que os vários grupos parlamentares apresentaram. Aliás, o que consta da nossa ordem de trabalhos é que as votações se façam no final do período da ordem do dia.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, aceitaremos a metodologia uma vez que as propostas de alterações não estão distribuídas, mas, estando subscritas por todos os grupos parlamentares e havendo consenso, poderíamos ultrapassar esse pequeno passo. Contudo, se a Mesa faz questão, não levantaremos problemas em adiar para o final a votação.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos, então, passar à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 182/VII - Contagem especial do tempo de prisão e de clandestinidade por razões políticas para efeitos de pensão de velhice ou de invalidez (PS).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 1827 VII, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, agora posto à consideração desta Câmara, visa abrir a possibilidade de contagem, para efeitos de pensão de reforma ou de invalidez, do tempo de prisão e de clandestinidade sofrido por cidadãos que foram perseguidos e vítimas de repressão por causa das suas convicções democráticas e antifascistas durante a vigência do regime ditatorial derrubado em 25 de Abril de 1974.