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1650 I SÉRIE - NÚMERO 46

terpretação, também ela susceptível de procedência, de que a Comissão devesse ter sido ouvida.
Agora, quanto ao exemplo a que o Sr. Deputado Miguel Macedo se referiu, o do cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde, saúdo a adesão de V. Ex.ª e a encontrar méritos nesse nosso diploma, o que registo, tal como o meu colega Joel Hasse Ferreira. Todavia, Sr. Deputado, veja que o caso não é bem igual,...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Mas a lei consagra essas duas situações!

O Orador: - ..., porque num caso trata-se da criação de um novo cartão, de uma nova base de dados, informatizada ou não, e noutro de transferir de uma entidade para outra a competência para emitir um número.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Está nas competências!

O Orador: - Muito bem! Já afamei aqui, Sr. Deputado, que o Grupo Parlamentar do PS está perfeitamente disponível para, acompanhando a pretensão de VV. Ex.as, recomendar ao Governo que a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados seja ouvida. Aliás, tenho a certeza de que o Governo não se irá opor a isso.
Portanto, no que respeita à colaboração institucional, estamos conversados e perfeitamente à vontade, porque a colaboração institucional e a solidariedade com o Governo são extremamente activas, muito mais activas do que aquela que VV. Ex.as evidenciaram in illo tempore.
Quanto aos outros vícios que V. Ex.ª diz que podem ser encontrados, mas que não pretendeu arguir, eventualmente até pela sua falta de importância, gostaria de dizer que aí não estou de acordo com V. Ex.ª. E poderíamos ter um debate muito profícuo sobre a questão da lei de autorização orçamental, designadamente sobre o artigo que concedeu essa autorização ao Governo e a metodologia de elaboração deste decreto-lei. Penso, contudo, que isso nos levaria a uma debate demasiadamente académico e à discussão de problemas de natureza formal - agora, sim, excessivamente formal!
Reconheço que a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados não é um pró-forma; é uma Comissão muito importante que pretende garantir, de facto, o direito dos cidadãos a não serem devassados na sua vida pública e a não verem informatizada a sua vida privada.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - O Estado deve dar o exemplo!

O Orador: - E o Estado dá o exemplo, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Miguel Macedo, tudo isto para dizer que VV. Ex.as, no uso do vosso legítimo poder de iniciativa, suscitaram este pedido de ratificação com um argumento fundamental: o da necessidade da audição da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados. Temos a afirmar que não nos opomos à audição da Comissão e até entendemos que é benéfico que ela seja ouvida, porque pensamos que terão existido razões interpretativas para que assim não tenha acontecido. Mas, caso o Governo se disponibilize para ouvir a Comissão em tempo útil, não é necessária a suspensão do Decreto-Lei n.º 19/97, uma vez que, neste momento, ele ainda não entrou, eficazmente, em vigor na ordem jurídica, já que lhe faltam os instrumentos de regulamentação.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado João Carlos da Silva, esgotou o tempo do seu partido.
Para uma intervenção, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Creio que chegámos hoje a esta discussão porque o Governo pediu uma autorização legislativa. Quando, na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1996, fez, na alínea a) do então artigo 55.º, uma proposta de autorização legislativa, não dedicou a essa matéria, no Plenário da Assembleia, nenhum tempo para explicitar em que sentido queria, de facto, fazer as alterações.
Se consultarmos as actas dos debates a respeito desse artigo, verificamos que o se discutiu foi os métodos indiciários, mas, sobre esta matéria, de facto, porque o Governo não lhe dedicou qualquer tempo, a Assembleia não se terá apercebido do que efectivamente era pretendido ou, melhor, apercebeu-se de que o Governo precisava de um instrumento para combater a fraude e a evasão fiscal.
Assim sendo, a matéria que hoje estamos a discutir é uma matéria com relevância, porque tem a ver com os direitos fundamentais e, de facto, a Comissão Nacional de Protecção dos Dados Pessoais teria, nesta matéria, uma intervenção que reputamos importante. Não é uma mera formalidade, nisso estou de acordo com o Sr. Deputado Miguel Macedo, e só lastimo que, por exemplo, em relação a outras audições, como as da legislação laborai, o PSD se comporte como se se tratasse de uma mera formalidade quando deveria ter a mesma óptica que tem em relação a esta matéria.
De facto, parece-me que o que está legislado levanta problemas extraordinariamente complexos em matéria de protecção de dados pessoais, que têm a ver com assuntos ainda não aflorados aqui, como a inter conexão de ficheiros - de que modo é que se vai fazer a inter conexão e como - e a situação em que fica o cidadão perante uma eventual inter conexão que, neste momento, se desconhece mas adivinha-se que vai ser feita.
Por isso mesmo, a Comissão Nacional tem de ser ouvida e tem de fiscalizar a forma como a inter conexão se vai realizar. Mais: tem de fiscalizar se os dados estão a ser utilizados para a finalidade resultante da recolha, que é o combate à fraude e à evasão fiscais, ou se se excede a finalidade com que estas alterações são anunciadas.
O Grupo Parlamentar do PCP dedicou alguma atenção a esta matéria, porque sempre nos preocupámos, perante as novas tecnologias e os avanços enormes da ciência, com a situação em que o indivíduo, enquanto tal, se encontrará, em face da eventual devassa que é possível desde que não haja responsabilidade na utilização dos dados, e entende que o Governo deveria e deverá ouvir a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.