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1 DE MARÇO DE 1997 1649

Pessoas Colectivas, sendo-lhes atribuído um número especial pelos serviços tributários... É nesta confusão que os nossos contribuintes se vêem envolvidos, a qual gera dificuldades de controlo e de combate à evasão fiscal e às falsas declarações. Daí que esta medida não pretenda mais do que criar um certo rigor e disciplina neste âmbito.
Aliás, muito haveria a dizer sobre o Registo Nacional de Pessoas Colectivas e sobre a obrigação a que as empresas estão sujeitas de um duplo registo: um, comercial, na comarca onde instalam a sua sede e, outro, no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, mas penso que essa matéria está a ser equacionada.
Perdoar-me-á, Sr. Deputado Miguel Macedo. mas os termos catastróficos que empregou no tratamento desta questão não se justificam. Aceito que V. Ex.ª, no âmbito do debate parlamentar, fale dessa maneira mas, convenhamos, as coisas não são assim tão catastróficas!
Uma vez que as intenções são as mais nobres, admitimos perfeitamente que a Comissão Nacional em questão seja ouvida, estamos certos de que o Governo também não terá qualquer problema nisso e fá-lo-á da forma mais célere para, assim, tirar o argumento formal ao PSD.
Agora, Sr. Deputado, não podemos concordar com a suspensão da eficácia deste decreto-lei, até porque isso me parece ser um excesso de rigor de VV. Ex.as Efectivamente, esse diploma está dependente de um conjunto de regulamentações que, neste preciso momento, não o tornam plenamente eficaz na nossa ordem jurídica. Portanto, trata-se de um preciosismo parlamentar de VV. Ex.as  exigir, neste momento. a suspensão do Decreto-Lei n.º 19/97, porque o vício formal que alegam, a existir, estará sanado, com certeza, muito brevemente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Carlos da Silva, em primeiro lugar, julgava, sinceramente, que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vinha aqui, sem qualquer problema, admitir esta omissão legal, que não é uma simples formalidade. Com efeito, não pode ser uma simples formalidade o incumprimento de disposições constitucionais e legais que visam a protecção efectiva de direitos dos cidadãos. Não é uma mera formalidade mas, sim, uma condição de legalidade que tem de ser respeitada num Estado de direito democrático.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Foi para esse aspecto que tentei chamar a vossa atenção na minha intervenção. Aliás, Sr. Deputado, não é uma formalidade em relação à qual o PSD esteja a fazer coisa diferente do que o Governo já fez noutros domínios! Por exemplo, ontem mesmo, dia 27 de Fevereiro, foi publicado no Diário da República um decreto-lei do Ministério da Saúde, o Decreto-Lei n.º 48/97, que cria o cartão de identificação do utente do Serviço Nacional de Saúde, cujo preâmbulo termina com a seguinte afirmação: «Foi ouvida a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados». Ora, nem mais: foi ouvida porque tem de sê-lo nos termos da lei!
Portanto, o que resta ao Partido Socialista e ao Governo é virem hoje, aqui, reconhecer esta omissão e «não cai o Carmo e a Trindade» por isso, Sr. Deputado! Não fiz qualquer discurso catastrofista em relação a esta matéria, mas permita-me que lhe diga que não deixo de estranhar que num Governo tão hiper sensibilizado para estas questões antes das eleições se incorra tão flagrantemente em omissões como estas!

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, foi essa estranheza que quis trazer ao Plenário desta Assembleia.
Já agora, Sr. Deputado, queria colocar-lhe uma outra questão: porventura, na minha primeira intervenção até vos poupei mais do que devia, porque não quis, por exemplo, tecer qualquer consideração sobre se a autorização legislativa contida na Lei do Orçamento do Estado respeita todos os preceitos constitucionais relativos à extensão, duração, objecto e demais obrigações a que o Governo está vinculado para elaborar um decreto-lei decorrente de uma autorização legislativa.
Mais: nem sequer abordei a segunda questão suscitada pela sua intervenção, a relativa ao artigo 2.º do decreto-lei. Como o Sr. Deputado sabe, no passado, quer em 1979 quer em 1991, sempre que tratou esta matéria do número de contribuinte, o Governo fê-lo através de decretos-leis que continham em anexo os modelos dos impressos e todas as matérias que os senhores agora querem remeter para portaria.
De facto, nem sequer quis discutir se esse tipo de procedimento é inteiramente adequado ao sentido e à extensão da autorização legislativa contida na proposta de Orçamento - o nosso sentido de colaboração é tanto que nem sequer quisemos ir por aí! Só a sua intervenção, ao tentar minorar aquilo que é uma evidência do nosso pedido de ratificação, é que suscitou que agora levantasse estas questões.
Sr. Deputado, não lhe parece que, para além do que eu quis levantar na minha intervenção, há mais equívocos que, porventura, mereceriam uma cautela mais prudente, em termos jurídico-constitucionais, da parte do Governo? Não lhe parece que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista poderia ter aqui uma excelente oportunidade de cooperação solidária com o Governo, contribuindo para que este sanasse o mais breve possível estas omissões?
O nosso sentido é construtivo, pois queremos que a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados cumpra o papel que está previsto na lei. Só isso, nada mais.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, desde já agradeço o sentido construtivo da sua intervenção.
Antes de mais, tenho de prestar o seguinte esclarecimento: na minha intervenção, não quis afirmar que a arguição pelo PSD da falta de audição da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados era perfeitamente descabida e sem sentido. O que quis dizer, Sr. Deputado, é que, em nosso entender, há razões, em sede interpretativa, que podem levar a um acto legislativo desta natureza sem que a Comissão pudesse ter sido ouvida; não disse que a arguição de que pode haver uma in-