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1 DE MARÇO DE 1997 1651

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também vou ser muito breve, porque, na realidade, o conjunto das preocupações que já foi revelado nesta Câmara corresponde àquilo que também preocupa o Grupo Parlamentar do Partido Popular.
Sem pôr em causa, como é evidente, a necessidade da eficácia da administração fiscal - aliás, sobre isso nem temos a menor dúvida em harmonizar o regime de atribuição do número fiscal de contribuinte às pessoas singulares e às pessoas colectivas, até porque as próprias exigências de fiscalização intra comunitária impõem essas regras, e sobre isso não suscitamos quaisquer dúvidas não podemos esquecer que estamos num domínio muito sensível da aplicação e da inter conexão de dados informatizados, dos chamados dados sensíveis sobre a situação patrimonial e financeira dos contribuintes, pelo que todas as cautelas são poucas.
Devemos responder ao avanço da técnica com uma preocupação acrescida em termos de direitos, liberdades e garantias, aliás, não fazendo mais do que seguir os princípios da administração aberta, previstos na Constituição, da transparência e publicitação dos dados informatizados, previstos na Lei de Protecção de Dados Pessoais, da preservação e da necessidade de imposição do dever de sigilo aos funcionários e agentes da administração fiscal que tratam desta matéria, da preservação do dever de segredo fiscal, matéria que sei também preocupar bastante o Sr. Secretário de Estado aqui presente, e ainda o respeito pela vida privada, previsto igualmente na Constituição.
Por isso, acompanhamos inteiramente a necessidade de ser ouvida a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.
Por outro lado, temos uma dúvida acrescida que não foi aqui suscitada pelos outros partidos, pelo menos com muita relevância, a qual tem a ver com a duvidosa constitucionalidade do artigo 2.º do decreto-lei que está a ser sujeito a ratificação.
Na realidade, o Governo, mais uma vez, cedeu aqui à tentação, de uma forma... como hei-de classificá-la,... digamos, encapotada, sorrateira,...

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sorrateira, não!

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Nem encapotada!

O Orador: de legislar por portaria em matéria essencial e que tem a ver, como já disse, com dados sensíveis.
É que, de acordo com o diploma, os procedimentos administrativos para atribuição do número fiscal de identificação, bem como a configuração técnica do cartão, serão regulamentados por portaria conjunta. Ora, as portarias e os regulamentos destinam-se, exclusivamente, a dar execução à lei e até à lei especial que aqui está prevista, urna vez que falamos de actos sensíveis, e não a elaborar a própria configuração técnica do cartão. O que é que isto significa? Onde é que vamos, com esta configuração técnica...

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - É para dizer se a banda fica em cima ou em baixo!...

O Orador: - Sr. Deputado, se fica em cima ou fica em baixo ou o que é que lá fica dentro, pouco importa, mas gostava de ver estas questões reguladas em lei, até por via dos mecanismos da referenda, da promulgação, da ratificação parlamentar, etc. De facto, temos toda a possibilidade de controlar esta matéria e o que está previsto.
Se são estas as dúvidas que aqui foram suscitadas pelos diversos grupos parlamentares, então, o meu partido acompanha-as também e está disponível para, porventura em sede de comissão, aperfeiçoar este diploma, no sentido de não suscitar quaisquer dúvidas nesta matéria, tão sensível e tão importante para a vida privada dos cidadãos, sem pôr em causa também, como é óbvio, a necessidade de eficácia da máquina fiscal.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente, Sr. Deputados, Sr. Deputado, Miguel Macedo: Começaria por afirmar que o Governo não tem qualquer problema em aceitar quer a proposta de alteração do artigo 1.º, n.º 4, apresentada pelo PSD, quer a audição com a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados. Aliás, se o não fez até agora foi porque pensa que isso não resulta da Lei n.º 10/91 e passo a explicar porquê.
Em primeiro lugar, o diploma ora sujeito a ratificação tem duas matérias completamente distintas, referindo-se a primeira - e é nessa que o Governo faz uso da autorização legislativa - ao número das pessoas colectivas. Ou seja, como havia problemas com um conjunto de entidades colectivas, que não o são verdadeiramente colectivas porque não têm personalidade jurídica, na relação do Ficheiro nacional com os ficheiros intra comunitários e porque havia problemas de atribuição de número a essas pessoas, o Governo resolveu legislar no sentido, digamos, da reformulação da tutela do número Fiscal das pessoas colectivas.
Mas lendo todo o diploma da Comissão Nacional de Protecção Dados Pessoais Informatizados verificar-se-á que ele diz respeito a dados pessoais. Ora, dados pessoais dizem respeito a pessoa singular identificada ou identificável, não dizem respeito às pessoas colectivas. Portanto, por aí, o primeiro problema estava resolvido.
Em segundo lugar, quanto à questão do cartão electrónico, creio que essa discussão nunca se levantou com o acesso do cartão Multibanco, pelos bancos, aos sistemas ATM. No fundo, aqui, como foi dito, e bem, já anteriormente pelo Sr. Deputado João Carlos da Silva, não há nenhuma outra criação de número fiscal, o número fiscal é exactamente o mesmo que as pessoas já têm.
Também não há nenhuma inter conexão de dados, há, pura e simplesmente, uma melhoria tecnológica, ou seja, aquilo que as pessoas têm hoje é um cartão pequeno, em papel, o qual será transformado num cartão tipo Multibanco. Esse aspecto nem é necessário regulamentar, o que é necessário, isso sim, e está a ser feito, é estabelecer com a SIBS o mesmo tipo de protecção necessária, de forma a que as pessoas possam ter acesso, por exemplo, a essas máquinas para efectuarem não só os seus pagamentos como ter acesso à sua conta corrente, etc. E é o próprio que tem acesso a isso.
Isto é, com esse cartão, melhora-se a segurança dos dados pessoais e dá-se cumprimento ao direito do acesso à informação dos contribuintes em relação aos seus próprios dados pessoais, dando-se, assim, um melhor cumprimento à própria Lei n.º 10/91, pela via do direito à informação e do acesso às informações constantes dos seus