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21 DE MARÇO DE 1997 1905

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Também não resolve!

O Orador: - ... tal como prometeu e se responsabilizou. Por isso, o debate não tem de ser feito à custa do que ficou ou por que ficou mal resolvido mas, sim, à custa da incapacidade que este Governo está a demonstrar para resolver o que ficou por resolver.

Vozes do PS: - Oh!

O Orador: - Por outro lado, Sr.ª Deputada, deixe-me dizer-lhe uma coisa, agora muito a sério.

Vozes do PS: - Até agora não era?!

O Orador: - Até agora, tratou-se de uma questão de polémica parlamentar recorrente. Agora, vou falar de um assunto importante, que é a questão da liberdade de aprender e de ensinar.
Hoje, ninguém vai para a escola pública ou privada por questões de liberdade. Não é em obediência ou por causa da liberdade...

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Há liberdade de escolha?!

O Orador: - ... que se escolhe entre ensino público e privado. Por isso, não se coloque a questão da liberdade como sendo um móbil da diferença entre o ensino público e o privado. Hoje, no ensino superior, infelizmente, vai-se para o ensino privado, via de regra, por não se conseguir entrar no público.

O Sr. José Calçada (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Estou espantado, pois não estou habituado a ouvir aplausos comunistas.

Risos.

Por isso, Sr.ª Deputada, insisto em que a solução passa por apoiar, através da acção social escolar, os estudantes carenciados, quer estejam no ensino público quer estejam no privado. Esta é que é a via. O seu cheque de ensino destina-se apenas aos estudantes do ensino privado. Ora, nós queremos uma solução para o problema, Sr.ª Deputada. Rejeitamos qualquer aumento de encargos do Estado dirigido apenas a uma fatia de estudantes em que o qualificativo seja estarem no ensino público ou no privado. Queremos que o qualificativo seja a necessidade do estudante, independentemente de estar no ensino público ou no privado.

Aplausos do Deputado do PSD Carlos Coelho.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 70/VII - Cheque de ensino -, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular, obtém espaço para discussão num quadro da política educativa para o ensino superior caracterizada pela confusão e determinada por valores meramente economicistas, na consecução de uma política neoliberal questionadora dos deveres do Estado e dos direitos dos cidadãos, em particular das famílias, sistematicamente penalizadas, e dos jovens, sistematicamente ignorados nas suas legítimas aspirações.
Observe-se o enquadramento legal desta iniciativa.
O artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa estabelece o princípio da universalidade do direito ao ensino como garantia do direito de igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar e enuncia ainda a incumbência do Estado de, na realização da política de ensino, garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados de ensino e estabelecer progressivamente a respectiva gratuitidade.
Também a Lei de Bases do Sistema Educativo determina que «o Estado deve criar as condições que garantam aos cidadãos a possibilidade de frequentarem o ensino superior de forma a impedir os efeitos discriminatórios decorrentes das desigualdades económicas regionais ou desvantagens sociais prévias».
Finalmente, no, texto titulado Pacto Educativo para o Futuro, o actual Ministro da Educação considera que a promoção e o desenvolvimento equilibrado do ensino superior pressupõem, como primeira medida, «alargar a oferta de ensino superior público, assegurando, desse modo, a liberdade de escolha entre ensino público e ensino particular e cooperativo»...

O Sr. José Calçada (PCP): - Muito bem!

A Oradora: e refere como acção prioritária o «aumento progressivo do número de vagas oferecidas pelo ensino superior público, designadamente nos cursos de componente científico-tecnológica, assegurando, desse modo, a liberdade de escolha entre ensino público e ensino particular e cooperativo».
Perante este enquadramento legal, apesar do seu incumprimento, a velha iniciativa legislativa do CDS, retomada pelo PP, é claramente adunca, para além de se auto-destruir na conflitualidade intrínseca do seu próprio texto.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Bem dito!

A Oradora: - Se não, repare-se: sugere-se «que o Estado reconheça a sua incapacidade de resposta (...) e restitua às famílias, sob a forma de cheque de ensino, a contribuição recebida para um serviço que não fornece». Afirma-se ainda que esta desresponsabilização será uma medida de promoção para «a diversificação da oferta produzida pelo ensino superior privado em Portugal».
Ignorando o texto constitucional e a Lei de Bases do Sistema Educativo, afirma-se que «não é construindo mais estabelecimentos públicos que vencemos o défice da quantidade e da qualidade (...). Ao invés, (...) o ensino superior privado (...) poderá potenciar a dignificação do ensino em Portugal».
Mas, entretanto, fugindo o texto para a verdade, considera-se que «o sector privado, (...) orientado também por critérios de rentabilidade, não pode ambicionar à diversificação de áreas de que o país precisa (...)».
Depois deste conjunto de afirmações e contradições, poderíamos equacionar como válido o terminus da discussão do projecto de lei e retomarmos a discussão, agora, com a seriedade que a matéria exige.
De facto, o sistema de ensino superior, nos últimos anos, tem sido enquadrado por um conjunto de acções e