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1914 1 SÉRIE - NÚMERO 55

melhor capacidade de coordenação com as forças e com as polícias dos outros países e dos outros Estados membros, sob pena de não haver, efectivamente, uma capacidade de acompanhamento deste movimento da criminalidade que se desloca hoje dentro do espaço de livre circulação comunitário. Por isso mesmo, o investimento nas forças de segurança tem tido uma orientação muita precisa para esse objectivo.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, concluímos a primeira pergunta.
A segunda pergunta, que tem a ver com a habilitação para a docência no ensino básico e secundário dos licenciados em Antropologia, não será respondida nesta sessão, por razões que são já do conhecimento das diversas bancadas.
Passamos, assim, à pergunta seguinte, formulada pelo Sr. Deputado Luís Queiró, sobre a inexistência de um elemento português de ligação na sede da Interpol, em Lyon, que será respondida pelo Sr. Secretário de Estado da Justiça.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Justiça, temos oportunidade de ler, nas Grandes Opções do Plano para 1997, que, em matéria de política criminal, o objectivo de investigação e combate à criminalidade passa, nomeadamente, pelo "reforço de meios humanos e materiais que permitam intensificar o combate ao narcotráfico e desenvolvimento do sistema de informação integrada, com base nos protocolos assinados entre a Polícia Judiciária e as restantes forças policiais".
Sabemos que esta questão do narcotráfico está intimamente ligada ao crime organizado e que apesar de Portugal não ser propriamente um país sede de organizações criminosas é, de qualquer forma, uma plataforma de passagem dessa criminalidade, não só porque tem uma costa atlântica muito extensa mas também porque é, de facto, afectado pelos laços tradicionais que há entre a América do Sul e a Península Ibérica e, dentro destas ligações, entre o Brasil e Portugal, por onde passa, como se sabe, algum tráfico de droga. Também Macau é, seguramente, nesta matéria, uma preocupação das forças policiais e o tráfico das chamadas drogas leves - a cannabis - do Norte de África faz-se muito por Espanha e por Portugal.
Este é um quadro que justificaria, julgo eu, que o Governo dedicasse a maior atenção à eficácia da actuação das forças policiais, designadamente à organização e à intercomunicação entre as diversas forças policiais no quadro da Interpol.
Há um outro problema que, a meu ver, também devia levar o Governo a ter a maior atenção nesta matéria, que é o seguinte: para esta criminalidade transfronteiriça, internacional, os países respondem com legislações nacionais e, portanto, não há dúvida alguma de que as polícias estão sempre um passo atrás da criminalidade, porque ela se regula por regras internacionais bem definidas.
Perante um quadro destes, como é que se pode dizer que é sustentável que não haja um oficial de ligação permanente da Polícia Judiciária na sede da Interpol, em Lyon? Como o Sr. Secretário de Estado da Justiça sabe, todos os países dispõem desse oficial de ligação, à excepção de Portugal. E quando estamos, de facto, a tentar atacar a criminalidade transfronteiriça e este estreito relacionamento entre o crime organizado e o tráfico de drogas; Portugal, apesar de o Governo ter feito um esforço considerável na política criminal, no controlo e no combate da criminalidade, a verdade é que não dispõe deste oficial de ligação, o que parece induzir uma diferença entre os propósitos do Governo e aquilo que, depois, na prática, é a sua acção nesta matéria.
Devo, aliás, recordar-lhe que esta questão me foi suscitada, entre outras razões, por uma entrevista que o próprio Secretário-Geral da Interpol deu recentemente à comunicação social portuguesa, em que referia precisamente a sua pena e se lamentava de Portugal ser o único país que não dispunha de um elemento na sede da Interpol, em Lyon.
Queria, por isso, perguntar ao Sr. Secretário de Estado da Justiça se, perante os considerandos que fiz, que julgo serem pacíficos e consensuais, o Governo tenciona ou não alterar esta sua posição ou se, na verdade, continua a votar à indiferença este problema que acabei de levantar.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça (José Luís Lopes, da Mota): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Queiró, agradeço a sua questão porque me permite esclarecer o Plenário sobre esta situação, que, efectivamente, não tem sido tratada nem tem surgido nos meios de comunicação social, a não ser essa referência que o Sr. Secretário-Geral da Interpol fez à situação de Portugal e à falta de nomeação de um oficial de ligação para a sede daquela polícia, em Lyon. Portanto, permitir-me-á que faça um esclarecimento global da situação.
É evidente que esta é uma questão a que o Ministério da Justiça tem estado atento, no quadro das preocupações que constam das Grandes Opções do Plano, pois é uma matéria de importância no âmbito da cooperação policial no combate ao crime organizado, no combate à droga e no combate à criminalidade económica, que são as três grandes vertentes, as vertentes prioritárias. Embora não seja o campo único de intervenção da Interpol, é, pelo menos, o grande campo de intervenção prioritária.
Sabemos que também aí tem havido o desenvolvimento e o reforço de outros sistemas de cooperação policial, designadamente, agora, no âmbito da Europol. A convenção já está aprovada em Conselho de Ministros, brevemente será apresentada aqui, na Assembleia da República, e, portanto, do ponto de vista político, tem havido, nos últimos anos, uma grande concentração no direccionar da atenção para a nova polícia, para a Europol.
A Interpol, criada em 1914, tem funcionado no âmbito restrito da cooperação policial. Aliás, basta referir que não há qualquer instrumento de direito internacional, não há nenhuma convenção, que crie e organize esta instituição, ou seja, as coisas têm funcionado no campo restrito da cooperação, sem grandes preocupações políticas da parte dos estados.
Numa radiografia que fizemos da situação, verificámos que, a este nível, as coisas têm funcionado bem e não tem havido problemas de cooperação entre as polícias no âmbito da Interpol. É uma questão que consideramos suficientemente esclarecida.
Claro que a falta do oficial de ligação na sede da Interpol, em, Lyon, tem motivado que, ao nível do Gabinete Nacional da Interpol (GNI), que funciona no âmbito da Polícia Judiciária, haja um reforço do acompanhamento da situação e da actividade do próprio Secretariado-Geral da Interpol, em Lyon. Aí há ligações privilegiadas