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6 DE JUNHO DE 1997 2761

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Faça favor.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, a proposta de lei n.º 88/VII baixa à 1.ª Comissão, mas presumo que a anterior, a proposta de lei n.º 93/VII, deverá baixar à 10.ª Comissão, que é a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - O Sr. Deputado tem razão.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 231/VII - Abertura à iniciativa privada do sector das telecomunicações (PSD).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

Este projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 89/VII - Define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, a gestão e a exploração de redes de telecomunicações e a prestação de serviços de telecomunicações.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

A proposta de lei baixa à 4.ª Comissão.
Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 91/VII - Altera a Lei n.º 58/90, de 7 de Setembro (Regime da Actividade de Televisão).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

A proposta de lei baixa à 1.ª Comissão.

O Sr. Ruben de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Faça favor.

O Sr. Ruben de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas informar que o Grupo Parlamentar do PCP fará entrega na Mesa de uma declaração de voto por escrito sobre esta votação.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 350/VII - Alteração à Lei n.º 58/90, de 7 de Setembro (Regime da Actividade de Televisão) (PSD).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 377/VII - Lei de bases do estabelecimento, gestão e exploração das infra-estruturas e serviços de telecomunicações (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação na generalidade, na especialidade e final global a proposta de lei n.º 79/VII - Autoriza o Governo a estabelecer medidas que viabilizam a aplicação e a execução das penas de prestação de trabalho a favor da comunidade.

Submetida à votação. foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades c Garantias.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Criminal de Sintra, 3.º Juízo (Processo n.º 6625/95.7JDLSB, o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Falcão e Cunha (PSD) a prestar depoimento, por escrito, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, está em discussão.
Visto não haver pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, a nossa próxima reunião plenária realiza-se quarta-feira, dia 11, a partir das 15 horas, e terá como ordem do dia a interpelação ao Governo n.º 8/VII (CDS-PP).
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 45 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação, relativas, respectivamente, às votações, na generalidade, da proposta de lei n.º 91/VII - Altera a Lei n.º 58/90, de 7 de Setembro (Regime da Actividade de Televisão) e do projecto de lei n.º 275/VII - Procede à clarificação de conceitos atinentes à duração do trabalho (PCP)

O Grupo Parlamentar do PCP votou contra a proposta de lei n.º 91/VII - Altera a Lei n.º 58/90, de 7 de Setembro (Regime da Actividade de Televisão) exclusivamente em função da sua discordância com as alterações introduzidas nos n.os 3 e 6. do artigo 9.º.
No entender do PCP, o consignado no n.º 6 torna inteiramente inócua a correcta limitação introduzida no n.º 3. Com efeito. as autoridades portuguesas, em nenhuma circunstância, poderão saber se uma empresa legalmente constituída noutro país comunitário tem ou não maioria de capital proveniente de um país não comunitário; equiparando-se uma empresa nessas condições a uma entidade. nacional, o Estado não dispõe de quaisquer condições para garantir que a titularidade do capital de uma empresa concessionária de um canal de TV portuguesa seja detida em 85% ou mais por capitais nacionais c/ou comunitários, como se pretende com o citado n.º 3.
O Grupo Parlamentar do PCP considera terem globalmente cabimento as restantes propostas contidas no diploma, mas a questão da titularidade do capital dos operadores de TV sobreleva-as em importância e determinou assim o sentido do seu voto.

O Deputado do PCP, Ruben de Carvalho.