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6 DE JUNHO DE 1997 2755

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, é necessário definir que as condições de acesso das empresas ao mercado das telecomunicações deve ser livre, apenas com as limitações relacionadas com a disponibilidade do espectro radioeléctrico. Entendemos que a entrada no mercado de novas empresas deverá ser possível na generalidade dos serviços e por forma a permitir que os cidadãos e as empresas portuguesas possam beneficiar de imediato de preços mais baixos, de melhor qualidade de serviço e de maior inovação na oferta.
Em terceiro e último lugar, a nova lei deve definir, com clareza, as regras a respeitar pelos operadores de serviços, quer nas relações entre eles quer, sobretudo, nas suas relações com os consumidores.
Comparando a nossa visão de um mercado moderno de telecomunicações em Portugal com a proposta do Governo em apreço, constatamos existirem, ainda, algumas divergências de um certo significado.
Refira-se, desde logo, que o Governo acaba de propor, com a proposta de lei que estamos a discutir, que se retire o sector das telecomunicações do grupo de actividades económicas ainda reservado ao Estado, com o que concordamos. Aliás, esta proposta do Governo, como já tive oportunidade de dizer neste debate cruzado, retoma o projecto de lei apresentado oportunamente pelo PSD e que esta Câmara na altura rejeitou.
No entanto, o Governo apresenta-nos nesta proposta de lei opções contraditórias com tal liberalização: refiro-me ao adiamento para 1 de Janeiro de 2000 da liberalização global do sector e à manutenção nas mãos do Estado de 25% do capital do operador de serviço público de telecomunicações.
Em relação ao adiamento da liberalização global, não vemos no momento actual, ao contrário do que a situação do mercado em 1995 podia fazer crer, qualquer razão para ele. Pelo contrário, entendemos que a liberalização - que consideramos possível e desejável já a partir de 1 de Janeiro de 1998 - acarretará a diminuição dos custos globais do serviço fixo de telefone e uma melhoria ao nível da qualidade de serviço.
Refira-se que, de acordo com o último relatório da OCDE sobre a matéria, Portugal é o 24.º país coberto por esta organização (num total de 25) com as chamadas telefónicas mais caras.
Contra esta orientação, que, argumentação nos tem sido oposta?
A necessidade de reforçar a capacidade da Portugal Telecom. Comecemos por ver como evoluiu esse operador, de 1994 até agora. Em 1994, a rendibilidade da empresa era de 6,5%, com um lucro de 20 milhões de contos e, em 1996, essa rendibilidade passou para 14,1% e os lucros foram de 55 milhões de contos. Estes montantes deverão aumentar significativamente em 1997.
Srs. Membros do Governo: É este o operador que se pretende não poder aguentar a concorrência e que precisa de mais dois anos para se preparar? Ou necessitará de alianças adicionais, para além das que celebrou com a Concert e com a Telefónica? Será que é mais importante manter uma reserva de mercado de 10 milhões de consumidores para aqueles dois operadores de dimensão mundial do que permitir que os portugueses beneficiem, desde já, das vantagens da 'liberalização?
Outro argumento normalmente invocado para atrasar a liberalização é o preço das chamadas locais. Mas para que tal argumento seja bem avaliado há que ter em linha de conta que as receitas que a Portugal Telecom arrecada em chamadas locais representam cerca de 7% das receitas do serviço fixo de telefone, o que indica que este operador pode efectuar abaixamentos nas tarifas de longa distância sem alterar o preço das chamadas locais.
Quanto à manutenção de uma participação do Estado de 25% no capital do operador de serviço público, tal como é apresentado no artigo 20.º da proposta de lei em apreço, também não merece o nosso acordo. Esta disposição, para além de contrariar - reafirmamos - a opção tomada em sede da proposta de lei de delimitação de sectores, que discutimos na primeira parte deste debate, parece-nos perfeitamente descabida, mesmo num cenário de adiamento da liberalização para 2000, como defende o Governo.
Quanto a nós, a presença do Estado como accionista da Portugal Telecom, ao lado da British Telecom, da MCI e da Telefónica, diminui certamente o seu distanciamento em relação às actividades de que se deve encarregar com prioridade e que são, no essencial, repetimos, as relacionadas com a definição de políticas do sector e a regulação do mercado.
A manutenção de tal participação é igualmente descabida, quando o Estado a pode alienar hoje em condições favoráveis do ponto de vista do mercado de capitais, permitindo desta forma realizar recursos para alcançar objectivos no mesmo domínio sectorial, como é exemplo a implantação de uma verdadeira política na área da chamada sociedade de informação. Com efeito, a participação em causa representa um montante de cerca de 320 milhões de contos, que, bem utilizado, pode significar um salto qualitativo importante naquilo a que já chamei a nova sociedade de informação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Argumentar, como já ouvimos, que o Estado mantém a participação na Portugal Telecom por forma a garantir investimentos da empresa revela certamente desconhecimento e confusão: desconhecimento, porque o actual contrato de concessão da Portugal Telecom já a obriga a realizar esses investimentos; confusão, porque, se o Estado pensa que o instrumento que tem para levar a Portugal Telecom a investir é o facto de ser seu accionista, então, aceita que, depois de reduzir ou alienar a sua participação, a empresa deixa de investir. E, na opção do Governo, tal acontecerá daqui a dois anos!
Finalmente, quero apenas dizer duas palavras sobre o chamado serviço universal, com cuja filosofia estamos inteiramente de acordo: não é clara a posição do Governo nesta matéria. A proposta de lei em apreço remete para diplomas de desenvolvimento, que não conhecemos, e há que ter presente que se trata de uma obrigação do Estado, e como tal deve ser acautelada pelo Estado, nomeadamente em termos financeiros. É fundamental que as obrigações de serviço universal sejam desempenhadas com eficiência, mas que o sejam também com respeito pela concorrência. Neste aspecto, as disposições dos artigos 8.º e 9.º dá presente proposta de lei deixam-nos algumas preocupações.
Há, ainda, outros aspectos da proposta de lei apresentada pelo Governo que nos suscitam algumas dúvidas.
Entendemos, contudo, que esses aspectos, porventura menos relevantes, poderão ser discutidos na especialidade, quando o diploma for analisado em sede de comissão.
Fá-lo-emos, na forte convicção de que a liberalização é o caminho a percorrer e de que será conveniente começar já essa caminhada.