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6 DE JUNHO DE 1997 2753

os acordos de interligação entre os operadores de redes públicas e/ou prestadores de serviços de telecomunicações públicas endereçadas. É livre o estabelecimento das tarifas e preços dos serviços de telecomunicações, com excepção do serviço universal prestado mediante convenção de preços.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Este novo quadro liberalizador e concorrencial, conjuga-se de um modo ajustado com o interesse público do sector das telecomunicações, já que o Estado assumirá um conjunto de obrigações, consignadas, aliás, no Direito Comunitário e que não só não limitam os interesses dos agentes das telecomunicações, como contribuem para o seu melhor posicionamento no mercado, destacando-se: compete ao Estado a definição das linhas estratégicas e das políticas gerais em telecomunicações; compete ao Estado tutelar o sector, aprovando por si a legislação aplicável, e superintendendo e fiscalizando as actividades dos vários operadores através do seu órgão regulador aqui identificado como Instituto das Comunicações de Portugal; compete ao Estado assegurar a existência e disponibilidade do serviço universal de telecomunicações, entendido como um conjunto mínimo de serviços de qualidade, acessíveis a todos os utilizadores, independentemente da sua localização geográfica e a um preço acessível; compete ao Estado assegurar a existência, disponibilidade e qualidade de uma rede pública de telecomunicações endereçadas, denominada rede básica, funcionando como uma rede aberta a todos os agentes de telecomunicações e suportando a prestação do serviço universal; está, também, garantida a protecção dos direitos dos consumidores, sendo as suas organizações ouvidas na aprovação dos regulamentos dos serviços de telecomunicações prestados em termos de serviço universal e admitindo-se a possibilidade da sua participação no controlo dos preços cobrados, relativamente àqueles serviços; compete ao Estado assegurar a coordenação dos serviços e redes de telecomunicações em situações de emergência, crise ou guerra.
Por último e fundamental, a rede básica é um bem do domínio público do Estado a que se associa um conjunto de prerrogativas, em particular a isenção de taxas, pela implantação de infra-estruturas de telecomunicações.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A lei de bases das telecomunicações remete para a regulamentação específica posterior os desenvolvimentos legais nos seguintes domínios: interligação de redes e serviços de telecomunicações, elemento determinante no estabelecimento de relações transparentes e não discriminatórias entre os vários agentes do mercado; plano nacional de numeração, garantindo a livre escolha por parte dos clientes e utilizadores, e dando iguais oportunidades aos operadores; condições de acesso para os operadores, estabelecendo regras de licenciamento claras e não discriminatórias, garantido o mútuo reconhecimento no espaço europeu; regime de preços e tarifas do serviço universal, garantindo a acessibilidade dos preços e o estabelecimento de pacotes dirigidos aos cidadãos de baixos recursos; participação dos operadores de redes públicas e dos prestadores de serviços de transporte de voz no custos do serviço universal, elemento importante no estabelecimento de um sector coeso e equilibrado, respeitando condições de proporcionalidade entre os vários agentes e libertando o Estado e os contribuintes dos encargos associados; condições de estabelecimento e utilização de redes privativas, consolidando e reformulando o quadro regulamentar existente.
É neste quadro e no quadro de legislação que se espera que em breve venha a ser aprovado pelo Governo que a nova lei de bases das telecomunicações se baseia e, estamos certos, que responderá aos desafios colocados pela necessidade de dispormos de um sector em plena concorrência que permita o desenvolvimento de telecomunicações, ajustadas às exigências das sociedades modernas, convergindo para a sociedade da informação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social.

O Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção do Sr. Deputado Amândio de Oliveira causou-me alguma perplexidade e, ainda que sucintamente, obriga-me a fazer uma pequena intervenção que se traduz em três pequenos pedidos de esclarecimento.
Em primeiro lugar e em relação ao conceito de serviço público de televisão, matéria em que o Sr. Deputado Amândio de Oliveira, pelos vistos, quer inovar em toda a Europa, pergunto: quando os contribuintes ingleses, belgas, alemães, italianos, suecos, noruegueses, dinamarqueses e finlandeses pagam e contribuem para o serviço público de televisão estão a contribuir para toda a programação ou para toda ela excepto, se não me engano pareceu-me ouvir, o boletim meteorológico, eventualmente o futebol e talvez as telenovelas?! Ou seja, quando a taxa é paga, é paga para toda a programação da empresa ou apenas para uma parte? Creio que o Sr. Deputado Amândio de Oliveira deveria lembrar-se que assinou em Praga, em 1994, em nome do Estado português um documento definidor do conceito de serviço público que nada tem a ver com a filosofa que aqui acabou de expressar.
Segunda questão, sobre o cabo activo. O Sr. Deputado propôs que atrasássemos alguns meses a inovação que significa passar do cabo passivo para o cabo activo, mas permito-me sublinhar a estranheza de observar o PSD enquanto um partido-travão das reformas. Ou seja, o Sr. Deputado quer atrasar por alguns meses, por bastantes meses, essa mudança fundamental no panorama audiovisual português.
Em relação à conformidade da lei portuguesa com o Tratado de Roma, salvo erro, o que o Sr. Deputado disse foi que, quando estivesse em risco a credibilidade do Estado português, o PSD agiria de acordo com o interesse patriótico. Fico um pouco perplexo, porque tenho em meu poder um documento, datado de 1994 e com a assinatura do Sr. Deputado, na altura membro do Governo, que tem um parecer no qual prometia à Comissão Europeia a alteração da lei portuguesa. Pergunto se o Sr. Deputado, na altura, estava a enganar a Comissão Europeia ou se está hoje a enganar-nos a todos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Oliveira.