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2754 I SÉRIE - NÚMERO 79

O Sr. Amândio de Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, naturalmente, a si, ninguém tem de ensinar que há diferença entre a taxa e o pagamento do serviço público. O Sr. Secretário de Estado referiu situações de pagamento de taxa, mas quando se paga uma taxa não destrinça entre os serviços que as empresas prestam ou não. Por isso lhe fiz o desafio, na minha intervenção, de esclarecerem se concordam ou não com a extinção dela, pois têm a hipótese de a refazerem agora.
No tocante ao cabo activo, Sr. Secretário de Estado, não façamos demagogia à volta destas questões. Eu disse que éramos claramente a favor da transformação da televisão por cabo em televisão activa e não passiva. Disse-lhe, contudo, que há uma discussão por fazer, ou que já tem vindo a ser feita, sobre as televisões distritais, interdistritais e locais, as quais têm de ser tidas em consideração. O Sr. Secretário de Estado conhece, como eu, a situação da publicidade televisiva n& País e sabe que, ao permitir a transformação da televisão por cabo em televisão activa, vai introduzir uma nova referência no sector.
O apelo que fiz foi para que o Sr. Secretário de Estado ponderasse da conveniência em deixarmos esta discussão para depois da aprovação da directiva comunitária. Não é tanto como os 15 meses que o Sr. Secretário de Estado levou a fazer esta proposta de lei, pois apenas estou a pedir que espere pelo dia 30 e que, a partir desse dia, venha a esta Casa e junte as televisões distritais e locais à discussão da televisão por cabo.
O Sr. Secretário de Estado referiu ainda o problema da conformidade da lei portuguesa com o Tratado de Roma. Sabe bem o que se passou. Em anterior discussão nesta Casa, a posição do Grupo Parlamentar do PSD, que foi também a dos outros dois grupos parlamentares que não o que apoia o Governo, foi no sentido da não aprovação da sua proposta. E fizeram-no por entenderem, nessa altura, que outros interesses de natureza política estavam em causa, relacionados com a lei-quadro das privatizações. Basta o Sr. Secretário de Estado ter o tempo suficiente para reler a discussão dessa altura e chegará a essa conclusão. Depois disso, o Governo veio apresentar propostas de alteração. Esta Câmara apreciou-as. A partir de agora, já o referi na minha intervenção e reafirmo-o, não há qualquer incompatibilidade da nossa parte em aprovar a proposta que faz, pois, aliás, como dissemos na altura, desde que esclarecida a matéria de natureza política, juridicamente não se nos oferecem dúvidas.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social.

O Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Am1ândio de Oliveira, em relação a esta última questão, penso que o PSD está perfeitamente consciente da irresponsabilidade do seu voto há alguns meses, a qual deve ser sublinhada pelo facto de, nessa altura, o Governo ter proposto a esta Assembleia o texto exacto que o então Sr. Secretário de Estado Amândio de Oliveira propôs em 1994 à Comissão Europeia. E esse é um facto que o Sr. Deputado Amândio de Oliveira não pode escamotear.
Em relação à questão da taxa e do financiamento público, fraca desculpa e fraca distinção essa. Em todos os documentos europeus, a taxa, tal como os aumentos de capital e a contribuição do Estado, está integrada num conceito mais vasto de financiamento público. Em toda a Europa, o financiamento público, que inclui taxa ou dotações de capital do Estado, integra o conceito mais vasto de serviço público e toda a programação é paga por eles.
Não há qualquer validade na sua argumentação.

O Sr. Presidente (João Amaral): - O Sr. Deputado Amândio de Oliveira pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Amândio de Oliveira (PSD): - Para um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, nesta fase, não é regi mentalmente possível.

O Sr. Amândio de Oliveira (PSD): - Então, para defesa da consideração, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Nos termos regimentais, e tenho de sujeitar-me ao Regimento, a defesa da consideração, quanto - não é exercida por um elemento da direcção da bancada, será feita no fim do debate.

O Sr. Amândio de Oliveira (PSD): - Esperarei por essa altura. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Falcão e Cunha.

O Sr. Falcão e Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uma vez que estamos a fazer debates cruzados, quero começar por dizer que vou referir-me à proposta de lei n.º 89/VII, que define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de redes de telecomunicações e a prestação de serviços de telecomunicações. É a esta proposta de lei, e só a esta, que vai reportar-se a minha intervenção.
Será da mais elementar justiça referir que a Lei n.º 88/ 89, que esta proposta irá revogar, quando aprovada, constituiu, na época em que foi aprovada, uma opção lúcida e corajosa.
Ao liberalizar um conjunto significativo do mercado das telecomunicações, antecipou grande número das decisões que mais tarde foram tomadas pela União Europeia e pela generalidade dos países que a integram. Foi uma lei cujo desenvolvimento e aplicação permitiu que o sector das telecomunicações funcione hoje em Portugal com a eficiência que, manifestamente, lhe é reconhecida.
Desde 1989 até aos nossos dias, muito evoluiu o sector das telecomunicações, tendo-se tornado regra aquilo que era excepção em 1989: a concorrência generalizada.
Todos estamos de acordo em que a Lei n.º 88/89 seja substituída por outra que esteja em consonância com a evolução tecnológica entretanto verificada, com a dinâmica do mercado e as características dos agentes que nele actuam. Trata-se, a meu ver, de substituir uma lei que já desempenhou o seu papel, permitindo a entrada da concorrência no sector, por outra que estabeleça a concorrência como regra do sector.
Para tal, é fundamental que seja criado um quadro claro, que permita definir três questões fundamentais:
Em primeiro lugar, o papel do Estado no âmbito das telecomunicações. Tal papel tem de ser, claramente, no campo da definição de políticas e não no da operação de serviços; tem de ser no domínio da garantia de uma sã concorrência e não como accionista de empresas: deve ser dinamizador de projectos, sem beneficiar este ou aquele operador.