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2758 I SÉRIE - NÚMERO 79

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Antes de mais, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, quero deixar aqui bem expresso o apoio e a concordância do nosso grupo parlamentar com a proposta de lei n.º 91/VII, apresentada pelo Governo, de alterações à Lei n.º 58/90, de 7 de Setembro, que define o regime da actividade de televisão. É uma proposta de lei cuja aprovação reputamos de urgente, pelas razões aqui aduzidas pelo Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, e que obviamente não exclui a necessidade, como também ficou expresso na sua intervenção, de alterações mais profundas que virão em devido tempo.
Já o projecto de lei do PSD sobre o serviço público de televisão, não pode, de modo algum, merecer a nossa concordância, antes pelo contrário, suscita-nos uma total repulsa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, trata-se de uma iniciativa legislativa no mínimo aberrante e anacrónica.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Só não digo surpreendente, porque. em boa verdade, já nada do que vem dessa bancada nos consegue surpreender...

Vozes do PS: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Oh!

O Orador: - Aberrante, porque, como, aliás, já foi aqui referido pela Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, pretende transformar normas contratuais em imposições legislativas, atropelando pelo caminho a própria Lei n.º 21/ 92, da responsabilidade da anterior maioria do PSD. Anacrónica, porque procura repor uma concepção do serviço público completamente ultrapassada em todas as instâncias europeias e cuja aplicação entre nós, sob a responsabilidade dos Governos PSD, levou a RTP ao desastre.
Vamos por partes.
Ao pretender transpor para a lei da televisão nove das 19 cláusulas do anterior contrato de concessão do serviço público celebrado entre o Governo do PSD e a RTP, bem como um elenco de obrigações da concessionária do serviço público de televisão, já consagrado na Lei n.º 21/92, o PSD parece visar dois objectivos: por um lado, ilegalizar o actual contrato de concessão celebrado entre este Governo e a RTP,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não era mal

O Orador: - ... que alarga o âmbito e as obrigações de serviço público; por outro lado, abrir caminho a uma eventual revogação da Lei n.º 21/92, com vista ao alargamento da possibilidade de concessão do serviço público a outras entidades.
Em qualquer dos casos, é a morte da RTP que parece desejar, como agora acabo de ter a confirmação por parte do Sr. Deputado Luís Marques Guedes. quando considera que essa alteração seria, de facto, bem-vinda.

Risos do Deputado do PSD Luís Marques Guedes.

Em coerência, aliás, o PSD podia ter já proposto a eliminação do n.º 1 do artigo 5.º da lei da televisão, que atribui a concessão do serviço público à RTP. Restou-lhe um pouco de pudor para não ir tão longe nesta oportunidade.
Esta a aberração. Passemos ao anacronismo.
Quando todas as instâncias europeias responsáveis têm vindo a pronunciar-se por uma concepção de serviço público baseada numa filosofia global da programação, envolvendo a tripla dimensão informativa, cultural e recreativa, dirigida a todos os cidadãos e não apenas a um determinado tipo de consumidores, o PSD insiste numa concepção restritiva do serviço público, entendida como uma soma de obrigações parcelares. Entre a visão gestaltista e a visão atomista, opta por esta última, o que manifesta uma clara desactualização científica...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mais, quando o próprio Conselho de Opinião da RTP, onde estão, aliás, representadas as mais diversas instituições da sociedade civil e até personalidades intelectuais afectas ao PSD, aprova: por unanimidade, o actual contrato de concessão do serviço público, o PSD considera esse contrato escandaloso, como, há pouco, ouvimos da boca do Sr. Deputado Amândio Oliveira, e procura repor, por via legislativa, a filosofia e as cláusulas do anterior contrato! É caso para dizer que, ao longo destes anos, nada aprendeu...
Uma concepção restritiva que entra, aliás, em contradição com algumas das obrigações que mantém para a concessionária, nomeadamente a de «pautar a sua programação, com respeito pelo interesse público, por exigências de qualidade e de diversidade».
Ou seja, o PSD impõe com uma mão o que retira com a outra!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quer qualidade em toda a programação, quer mesmo um 2.º canal, vocacionado para públicos potencialmente minoritários e integrando programas de carácter educativo, mas restringe a indemnização compensatória ao pagamento do défice de exploração nas regiões autónomas, do défice de exploração do arquivo audiovisual, do custo de exploração da RTPi, do custo de cedência do tempo de emissão para utilização do direito de antena e para as confissões religiosas e do custo das delegações e correspondentes. Afinal, cm que ficamos: o serviço público é apenas o conjunto destes últimos serviços específicos ou é também uma programação pautada por exigências de qualidade e de diversidade, com respeito pelo interesse público?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Porque se for também esta última. não tenhamos ilusões, ela seria incompatível com um financiamento exclusivamente por via do mercado publicitário.
Moral da história: não contente com os estragos feitos no serviço público de televisão, enquanto teve a responsabilidade governamental, o PSD pretende agora repor a mesma filosofia do serviço público - anacrónica, restritiva e contraditória - que esteve na origem da situação de catástrofe em que deixou a RTP!

Aplausos do PS.