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2750 I SÉRIE - NÚMERO 79

básico de telecomunicações (funcionando sobre as infraestruturas construídas e propriedade do Estado) possa ser atribuído por concessão a um operador privado. Àquele concessionário caberá a exploração dos lucrativos sectores das telecomunicações urbanas e de áreas desenvolvidas, bem como a obrigatoriedade de assegurar serviços básicos em zonas menos desenvolvidas e interiores. Poderia pensar-se que, do ponto de vista do Estado, se tratava de uma defensável imposição de obrigar o capital privado, que lucra com as redes rentáveis, a encurtar um pouco os seus benefícios, assegurando as comunicações socialmente indispensáveis embora economicamente menos rentáveis. Mas não. A proposta de lei prevê, desde já, que esse operador possa ser «compensado» pelos serviços não lucrativos que preste, de forma a que todos nós lhe paguemos uns poucos prejuízos e os seus accionistas fiquem com os seus muitos lucros!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Invocar as directrizes comunitárias para todo este processo levanta, repetimos, várias questões dificilmente aceitáveis. Sabe o Governo, e sabe este Parlamento, que uma directriz comunitária não é um diktat, que, como não pode deixar de ser, aos Estados membros da Comunidade cabe urna margem apreciável de intervenção. A questão essencial põe-se na vontade política, na vontade de colocar antes os interesses portugueses, vistos pela óptica do nosso povo, da nossa economia, da nossa realidade ou, pelo contrário. na opção pela subserviência cega a Maastricht, a cavalgada para a moeda única, custe o que custar e doa a quem doer - sendo que dói sempre aos mesmos, aos que trabalham ou, pior ainda, aos que nem trabalho têm.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Se olharmos a realidade da Europa hoje, verificaremos, muito pelo contrário, que os povos se interrogam sobre soluções que, em nome dessa integração, lhes foram impostas e que, decorrido tempo, estão longe de ser portadoras das apregoadas benesses.
No campo concreto das telecomunicações, a opinião pública e todos os analistas económicos ingleses são hoje severamente críticos quanto à privatização da British Telecom e aos seus resultados na degradação de serviços (seguramente inevitável quando a frenética busca de lucro sacrificou ali mais de 130 mil postos de trabalho, um terço dos efectivos), aliado ao agravamento das tarifas.
O executivo do Partido Socialista não ignorará mesmo, como já hoje foi aqui citado, que no centro da recente campanha eleitoral em França esteve exactamente a questão das privatizações, em geral, e até o do sector de telecomunicações, em particular, e que as posições que levaram a esquerda à vitória, taxativamente, prevêem uma revisão do plano frenético de privatizações do anterior executivo.

O Sr. José Calçada (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por tudo isto, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou um projecto de lei de bases das telecomunicações alternativo ao do Governo.
Apreciaríamos se na sua consideração e debate fossem evitadas as cassetes habituais acerca de «estatismos», de «hostilidades ao mercado» que o texto não autoriza. O diploma do PCP não ignora as realidades criadas pela expansão das telecomunicações, pelos progressos tecnológicos e pelas mutações por ele introduzidas, mas o que também não ignora é que existem responsabilidades colectivas, nacionais, nos sectores estratégicos da economia.
Continuamos firmemente convictos de que os cidadãos exigem mais do Estado e dos governantes, que para ele elegem, além da elaboração de regulamentos de concursos públicos para concessões ou da venda na Bolsa das acções das empresas públicas.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos passar à fase dos pedidos de esclarecimento.
Para pedir esclarecimento ao Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, tem a palavra o Sr. Deputado Ruben de Carvalho.

O Sr. Ruben de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, a existência de uma lei proposta pelo PCP consubstancia muitas das críticas. Apenas um elemento nos surpreendeu relativamente à proposta de lei do Governo: tanto quanto é público, o Governo português defendeu no próprio quadro comunitário uma definição de serviço universal mais vasta até do que o próprio enquadramento comunitário, que reduz o serviço universal praticamente ao serviço telefónico. O Governo português terá defendido, embora isso não tenha tido acolhimento em termos comunitários, uma visão, a nosso ver, mais correcta e mais consentânea com a realidade, nomeadamente quando se fala também do papel desse serviço universal em termos desse desenvolvimento de alargamento não apenas à comunicação telefónica mas também à transmissão de dados. A partir daí e sendo este o ponto de vista do Governo, seria de esperar que numa lei proposta pelo Governo português e independentemente das reservas comunitárias que possa ter havido, essa definição figurasse, tal não se verifica. Gostaríamos de saber porquê.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: - Sr. Presidente, a questão colocada pelo Sr. Deputado Ruben de Carvalho é realmente importante. O Governo português esteve, está e estará dentro da União Europeia entre os países mais exigentes em matéria de serviço público universal. Aliás, graças a países como Portugal e Bélgica, foi possível até melhorar substancialmente o estado do problema dentro da União Europeia. E o que o Governo aqui faz é usar as margens de especificidade nacional para alargar tanto quanto possível a noção de serviço público universal, preconizando na lei expressamente a inclusão das necessidades de desenvolvimento em todo o território nacional e as necessidades de comunicação de pessoas e instituições como parte do serviço universal. Por outro lado, não se limita ao transporte de voz.
O Sr. Deputado pode ler no artigo 8.º, n.º 4, que a obrigação a que se refere o número anterior «obrigação de serviço universal» pode ainda incluir, nos termos da lei e do contrato de concessão, a prestação de um serviço comutado de transmissão de dados e de um serviço de circuitos alugados ou de outros serviços. Tenho o prazer de informar que, na realidade, o contrato de concessão vigente neste momento já inclui esta obrigação. Se o Sr.