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2746 I SÉRIE - NÚMERO 79

Permitam-me, Srs. Deputados, que chame a vossa atenção para o facto de estas alterações relativas à igualdade de tratamento serem condição necessária para evitar que o Estado português seja condenado pelo Tribunal Europeu por incumprimento do Tratado da União.
Recordo-vos que este processo foi desencadeado em 1992. O anterior Governo, através de promessa formalmente dirigida à Comissão, tinha assumido o compromisso de alterar a lei portuguesa. Como se sabe, não só não cumpriu, como o PSD viria com o seu voto, em Março do ano passado, a contribuir para que essa promessa permaneça por respeitar. Acrescentarei apenas, para que ninguém se possa eximir às suas responsabilidades, que a Comissão de infracções da União Europeia reúne no próximo dia 19, tendo na agenda o processo contra o Estado português.
A terceira alteração que merece referência específica resulta da necessidade de adoptar medidas, à semelhança do que já sucede na maioria dos países europeus, sobre a aquisição e exercício de direitos exclusivos para transmissão televisiva, como forma de garantir o direito à informação.
De facto, a expansão de canais que funcionam por subscrição individual (pay tv, ou pay per view) coloca o risco de privar a generalidade dos cidadãos do acesso à informação sobre acontecimentos cujo exclusivo de transmissão possa ser negociado. O estabelecimento de uma lista de eventos insusceptíveis de monopólio televisivo por esses operadores torna-se neste quadro fundamental para garantir esse direito.
Sublinho igualmente a obrigação de cedência de sinal, por quaisquer titulares de direitos exclusivos sobre esses acontecimentos, à concessionária do serviço público de televisão para utilização restrita às suas emissões internacionais, como forma de salvaguarda do direito à informação por parte das comunidades portuguesas no estrangeiro.
Finalmente, permito-me chamar a vossa atenção para a norma que possibilita o acesso dos órgãos de comunicação social a locais públicos para captação de imagens através de meios próprios, o que lhes permite, de forma autónoma, garantir a existência de conteúdos informativos mínimos nas respectivas emissões sobre acontecimentos de interesse público relevante.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta Assembleia discutirá hoje também o projecto de lei do PSD sobre o serviço público de televisão.
Não vos consigo esconder o meu espanto perante o seu conteúdo. Afinal, o PSD propõe-nos que regressemos ao contrato de concessão, responsável pela descaracterização do serviço público e pela sua crise de identidade, financiamento e legitimidade.
A ocasião não podia, de resto, ser mais mal escolhida, se é que há ocasiões mais apropriadas para este tipo de projectos! A União Europeia de Radiodifusão elogiou o actual contrato entre o Estado e a RTP e considera-o exemplar para os outros países.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - No âmbito das conversações da Conferência Intergovernamental, o Conselho Europeu prepara-se para aprovar um protocolo ou anexo à revisão do Tratado de Maastricht que, precisamente, confere nova legitimidade ao financiamento do serviço público de televisão.
Este projecto do PSD significa o regresso da contra-programação típica de uma televisão comercial e dos aumentos, ano após ano, dos prejuízos da empresa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Aquilo que em toda a Europa é o essencial do serviço público, pago em todos os países europeus pelo financiamento público, ou seja, a programação dos seus principais canais, é excluído, pelo PSD, do conceito de serviço público.
Em todos os países europeus, e também nos documentos internacionais definidores do respectivo conceito, serviço público abrange não apenas programas culturais ou formativos mas também os de entretenimento; não se destina apenas às elites mas a todos os públicos; não consiste na programação que os operadores comerciais não transmitem mas numa programação que, nomeadamente, não sacrifique a qualidade, a inovação e a diversidade em favor de objectivos comerciais.
A RTP tem feito no último ano e meio um grande esforço. Sem aumentar os custos e sem baixar a audiência, antes invertendo a tendência de queda, e melhorando a qualidade da sua programação, nomeadamente do seu Canal 2, a RTP prepara-se para ter outro canal - a RTP-África -, oferece agora um serviço de teletexto, tem informação regionalmente descentralizada, uma programação específica diária para deficientes auditivos e um programa, também diário, para todas as confissões religiosas, respeitando um artigo da Lei da Televisão que o Governo anterior nunca cumpriu.
Entretanto, o projecto nada diz sobre algumas questões essenciais: continuam, por exemplo, as obrigações de produção própria e de transmissão de produção independente previstas no actual contrato? Persistem as limitações à publicidade comercial? Continua o recurso aos empréstimos e a aumentos de capital como forma prioritária de financiamento, como aconteceu no passado?
Srs. Deputados, não contem com este Governo para destruir o serviço público de televisão...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... e com ele os operadores privados!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, de apresentação do projecto de lei n.º 350/VII, tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Oliveira.

O Sr. Amândio de Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A Assembleia da República ocupa-se hoje do projecto de lei n.º 350/VII, da iniciativa do PSD, que visa alterar algumas disposições da Lei n.º 58/90, de 7 de Setembro, que regulamenta a Lei da Televisão.
Como ponto prévio às considerações que pretendemos fazer a este projecto, gostaríamos de reafirmar no presente aquilo que muitas vezes afirmámos no passado, ou seja, a nossa total adesão à existência de um serviço público de televisão.
Inúmeros países na Europa e no Mundo possuem um serviço público de televisão. Portugal, país de descontinuidade geográfica, país de diáspora, país de língua falada por muitos milhões de estrangeiros, terá naturalmente acrescidas razões para dispor de um serviço público de televisão.
Em 1990 foi publicada a Lei n.º 58/90. Foi-o depois de um amplo debate nesta Assembleia onde, sobre a mes-