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6 DE JUNHO DE 1997 2741

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, tem de terminar.

O Orador: - Independentemente do processo que está a decorrer em França. a verdade é que o Partido Socialista português é...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, terminou, pois não posso conceder-lhe um privilégio que não concedo aos outros Deputados.
Tem agora a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos, para uma intervenção.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei apresentada pelo Governo e agora em discussão consagra a quinta alteração legislativa da Lei n.º 46/77, de 8 de Julho, que define, em harmonia com os preceitos constitucionais em vigor, o conjunto de sectores básicos vedados à propriedade de iniciativa privada.
Para compreender o ponto de partida - a versão inicial da Lei n.º 46/77 -, teremos de recuar 20 anos no tempo e, sobretudo, teremos de colocar-nos na exacta situação política que então se vivia e analisar o estado da economia portuguesa em 1977 à luz dos compromissos (ou não compromissos) assumidos internacionalmente e da evolução tecnológica conhecida.
Creio firme e sinceramente que nenhum dos Srs. Deputados actualmente em exercício ou mesmo os que, entretanto, cessaram funções e tiveram a oportunidade de participar na discussão desta lei manteriam neste momento as suas posições e opções.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, a Lei n.º 46/77, na sua versão inicial, consagrava uma interpretação maximalista do artigo 87.º, n.º 3, da Constituição, vedando às empresas privadas e outras entidades da mesma natureza a actividade económica em sectores tão diversos quanto o são a banca e os seguros, a produção, transporte e distribuição de energia eléctrica para consumo público, a produção e distribuição de gás para consumo público através das redes fixas, desde que ligadas à respectiva produção, a captação, tratamento e distribuição de água para consumo público através de redes fixas, o saneamento básico, as comunicações por via postal, telefónica e telegráfica, os transportes regulares aéreos e ferroviários, os transportes públicos colectivos urbanos de passageiros nos principais centros populacionais, excepto em automóveis ligeiros, a exploração de portos marítimos e aeroportos, a indústria de armamento, a indústria de refinação de petróleos, a indústria petroquímica de base, a indústria siderúrgica, a indústria adubeira ou a indústria cimenteira.
Convenhamos, Srs. Deputados, que este é um modo e uma forma de organização económica que, a manter-se, já nada teria a ver com os reais interesses do País, mesmo abstraindo dos compromissos internacionais entretanto assumidos e que - é bom recordá-lo! - foram sufragados sucessivamente em eleições legislativos e que, manifestamente, não teria sido levada em conta a evolução tecnológica e organizativa verificada quer ao nível das empresas, dos sectores e do próprio Estado e, sobretudo, a crescente interdependência das economias. Interdependência (ou globalização) que, não tendo só coisas boas, se impõe, inelutável e progressivamente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - É, de resto, suportado nestas considerações que o legislador foi introduzindo sucessivas modificações na lei, adaptando-a à evolução dos tempos e aos novos desafios que se colocam às sociedades e aos governos.
E será, porventura, por considerações semelhantes que se constata a inexistência na Europa - do Atlântico aos Urais, Sr. Deputado Lino de Carvalho! - de qualquer modelo de organização económica que, de perto ou de longe, se aproxime do texto fixado na sua versão inicial.
Não quero, contudo, escamotear a questão que esta nova alteração verdadeiramente coloca.
A subsistência do preceito constitucional na forma pós-revisão de 1992, ao consagrar a imperatividade da existência de sectores vedados à actividade privada, consagra inequivocamente a prevalência do interesse público na definição desses sectores, pelo que todas as alterações a efectuar devem ser valoradas à luz e na medida desse mesmo interesse público e este é que é o verdadeiro critério da constitucional idade, Sr. Deputado Correia de Jesus.
Por exemplo, é perfeitamente justificável que se proponham alterações decorrentes de compromissos internacionais ou da necessária evolução da estratégia de gestão das empresas do sector e dificilmente suportável que essas alterações se fundamentem exclusivamente em fuga ao cumprimento de compromissos financeiros decorrentes da obrigação de serviço público. Como seria, de resto, pouco legítimo e incompreensível, nas actuais circunstâncias, que essas alterações resultassem ou obedecessem a meros princípios ideológicos.
Foi, de resto, em obediência- a estas regras e valores que o Partido Socialista participou em todos os debates realizados no Parlamento sobre a lei de delimitação de sectores, rejeitando tudo aquilo que surgia como uma directa opção de sentido ideológico, contra a existência de um sector público empresarial forte e dinâmico (que, aliás, não resulta directamente da manutenção de um espartilho legislativo semelhante ao que foi fixado na Lei n.º 46/77 e é esta a confusão do Sr. Deputado Lino de Carvalho) e dando o seu apoio às iniciativas justificadas a bem do progresso e do desenvolvimento económico do País, que fossem compatíveis com o respeito pelas regras da solidariedade e da defesa de interesses dos trabalhadores.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O PS não é um partido imobilista, mas também não é um partido que ponha em causa as suas convicções e os seus princípios fundamentais quando se trata de organização económica.

Aplausos do PS.

Foi sempre no respeito por estes princípios e regras que decorreu a posição responsável do PS, assumida ao longo dos sucessivos debates que foram realizados sobre a matéria durante os últimos 20 anos (insisto em recordar).
É, contudo, indiscutível que a profunda evolução do papel do Estado na economia, decorrente da crescente internacionalização da actividade económica, recoloca o papel do Estado ao serviço dos cidadãos e do interesse público de forma substancialmente diferente.
Todos (ou uma maioria muito significativa) já compreenderam que, hoje, mais importante do que a simples