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2742 I SÉRIE - NÚMERO 79

detenção da propriedade (mesmo em regime de exclusividade) pelo sector público é a possibilidade de os poderes públicos exercerem completamente a sua capacidade de regulação da economia, em subordinação, por um lado, a uma crescente e progressiva eficiência do mercado mas, por outro, a regras de solidariedade e coesão bem determinadas e firmes e orientadas pelo princípio da correcção das distorções, mesmo que para tal se exija uma intervenção discriminatória positiva.
A esta luz, ter uma posição social é ter uma posição política que compreenda esta realidade e esta evolução e seja, portanto, capaz de superar os paradigmas da organização económica da década de 70, ultrapassados pela evolução posterior.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo propõe a substituição da Lei n.º 46/77 por uma nova lei. Fá-lo, de resto, também por razões de sistemática, uma vez que começava a ser fastidioso e difícil incorporar e, sobretudo, compreender todas as alterações que a lei sofreu ao longo dos últimos 20 anos. São retiradas da reserva pública de actividade o sector das telecomunicações, parte do sector das comunicações por via postal e o sector da indústria de defesa.
Com motivações diferentes e justificações diversas.
No caso do sector das telecomunicações, houve que atender à necessidade de permitir a continuação do processo de privatizações (conforme programa específico aprovado pelo Governo, Sr. Deputado Lino de Carvalho!) e ter em conta o movimento de liberalização do sector a nível mundial que vem ocorrendo.
Recordo, aliás, acentuando desta forma a coerência do Partido Socialista, que, em 23 de Junho de 1988, há sete anos, portanto, eu próprio afirmei: «não parece aceitável introduzir, desde já, alterações no regime de acesso à actividade de telecomunicações antes de conhecida a lei de bases que regulará o sector» e, como VV. Ex.1' sabem, só foi conhecida a partir de 1989 e, hoje mesmo, será objecto de debate com vista a alteração, através de uma proposta de lei que o Governo apresenta.
Esta afirmação, Srs. Deputados, é a prova inequívoca de que o PS não corre atrás de modas ultraliberalizadoras - antes, acentua e defende o interesse geral - e não tem complexos na defesa do sector público enquanto, e se, ele for indispensável à prossecução daquele interesse.
Quanto ao sector das comunicações por via postal, a justificação acentua esta mesma posição de fundo pois se afirma a necessidade de acompanhar a liberalização gradual e controlada do mercado postal, ruas se distingue e se salvaguarda o serviço público de correios de características universais cuja exploração o Estado pretende ainda garantir directa ou indirectamente.
Finalmente, a abertura do sector das indústrias de defesa é justificada, e bem, pela sua necessária reestruturação, a fim de permitir, face às turbulências que o sector atravessa a nível internacional, ganhos de eficiência e produtividade absolutamente indispensáveis para a sua sobrevivência.
A proposta do Governo contém ainda outras alterações, justificadas por um melhor ajustamento ao texto constitucional vigente e pela eliminação de normas redundantes ou que se considerem carecidas de aperfeiçoamento no plano técnico e jurídico.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Afirmei, no decurso desta intervenção, que a evolução do pensamento socialista produziu-se sempre em obediência ao princípio orientador, que é o da solidariedade pela aceitação da alteração dos paradigmas da organização económica, justificáveis pela evolução do clima da economia mundial e em obediência às regras de harmonização com os nossos principiais parceiros europeus.

O Sr. Manuel Varges (PS): - Muito bem!

O Orador: - O clima económico mundial é, hoje e não tenhamos nenhuma dúvida sobre isso, Srs. Deputados -, um clima de privilégio para as empresas privadas e para a actividade privada em geral. pelo que as empresas públicas actuam neste clima com desvantagens evidentes. Se calhar, Sr. Deputado, pode dizer-se «infelizmente», mas é assim.
Ignorar esta realidade não é defender o sector público; compreendê-la e partir daí para formas de agilização da gestão pública (introduzindo sempre o princípio de uma sã concorrência) é, em contrapartida, uma atitude moderna e, sobretudo, uma atitude inteligente.
A capacidade de inovação e diferenciação (nos produtos, nas tecnologias e nas formas organizativas), a rapidez de acção e a flexibilidade são factores essenciais de competitividade e elementos essenciais para sobreviver numa cada vez mais feroz concorrência internacional. Compreender isto não é defender uma redução significativa do papel do Estado. É, pelo contrário, aceitar que esta intervenção tem de ser requalificada e cada vez mais eficaz.
Nenhum de nós, da bancada socialista, defende a evolução para um Estado mínimo (na impossibilidade de o anular de todo) tão cara aos liberais. Sou, aliás, dos que pensam que é imprevisível a evolução da participação do Estado nas sociedades do futuro.
Não tenho medo da despesa pública quando se trata de boa despesa pública; rejeito, sim, o desperdício e a ineficiência ou a subsistência, por inércia, de situações ultrapassadas e de esquemas mentais ou ideológicos (traduzíveis ou não em forma de organização política e económica) sem aplicabilidade nos tempos que correm.
Valorizamos, à estatização da economia, o conceito de regulação do mercado que assuma o valor da concorrência como um instrumento de progresso económico e desenvolvimento (e não como um fim em si mesmo) e o combate às formas de organização monopolistas ou às situações decorrentes da posição dominante ou da existência de dependência económica como um objectivo essencial para atingir a coesão.
A proposta de lei do Governo incorpora todos estes princípios, tem em conta a evolução económica em curso, valoriza (quando é o caso) o interesse geral, corresponde, portanto, às nossas preocupações. Por isso o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votá-la-á favoravelmente.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel dos Santos, ouvi com atenção a sua intervenção e, para além de ter registado a inovação que V. Ex.ª introduziu relativamente ao critério pelo qual deve aferir-se a constitucionalidade de uma lei deste tipo, que é um critério económico-social e não um critério jurídico, mas, enfim...

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Para mim, o Direito é um mero instrumento!