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19 DE JUNHO DE 1997 2859

Assim, neste quadro e apoiando a sua iniciativa, não posso deixar de solicitar que, depois do floreado dirigido ao Governo, que certamente não vai querer retirar, considere o aditamento da frase «e por todas as entidades que se empenharam na obtenção deste resultado», a seguir a «este sucesso alcançado pelo Governo português».

Vozes do PCP, do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sendo esse o sentimento dos Srs. Deputados, considera-se esse aditamento incluído no próprio texto do voto de congratulação.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É tão-só para dizer que assinalamos este voto de congratulação na exacta dimensão em que ele corresponde ao que as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira têm vindo a reclamar há muito. Esperamos vivamente que a alusão a estas regiões no texto do Tratado agora revisto tenha uma tradução prática em ternos do que é o investimento de esperança relativamente ao que aquelas regiões julgam adquirir com esta inclusão no Tratado.
No entanto, não gostaria de deixar de dizer que lamento que, estando marcado para a sessão de hoje um agendamento potestativo do Grupo Parlamentar Os Verdes, não se tenha tido em conta a opinião deste grupo parlamentar e se tenha mesmo omitido a sua opinião quanto ao momento exacto da discussão deste voto. Seguramente, tratou-se de uma omissão, mas, em todo o caso, uma omissão que considero deselegante.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Isabel Castro, tenho de pedir-lhe desculpa, mas, como calcula, a Mesa baseou-se na convicção, em que foi induzida de boa fé, de que havia consenso de todos os grupos parlamentares quanto a esta discussão. Ora, se havia um único que estava de fora, não existia consenso, como é óbvio.
De acordo com aquele convencimento, foi lido o voto de congratulação e, já agora, espero que não se oponha a que o mesmo passe a ser votado.
Srs. Deputados, vamos, pois, proceder à votação do voto n.º 71/VII - De congratulação pelo reconhecimento, no Tratado da União Europeia, da especificidade das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira como regiões ultraperiféricas, apresentado pelo PSD e PS, com o aditamento que, entretanto, foi introduzido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

O Conselho Europeu aprovou ontem, em Amesterdão, uma nova redacção para o artigo 227.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia, na qual se reconhece, com reforçado vigor jurídico, a especificidade das regiões europeias ultraperiféricas, nomeadamente as Regiões Autónomas portuguesas dos Açores e da Madeira.
A modificação agora aprovada vai ao encontro de justas reivindicações das populações insulares, assumidas desde há vários anos, pelos respectivos órgãos de governo próprio democrático.
Abre-se assim um novo capítulo na cooperação europeia, que ajudará certamente a cumprir os objectivos constitucionais de desenvolvimento harmónico do conjunto do nosso País.
A Assembleia da República - na qual várias vezes a questão foi suscitada, tal como, aliás nas Assembleias Legislativas Regionais e até no Parlamento Europeu congratula-se com este sucesso alcançado pelo Governo português e pelas demais entidades que se empenharam na obtenção deste resultado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, posto isto, passamos de imediato à discussão do projecto de resolução n.º 55/VII - Sobre o cumprimento pelo Governo das disposições legais a que está obrigado perante a Assembleia da República em matéria de ambiente (Os Verdes). Trata-se de um agendamento potestativo do Grupo Parlamentar de Os Verdes.
Para introduzir o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes) - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma lei não cumprida é um pedaço de papel. E este o triste destino a que tem sido remetida a Lei de Bases do Ambiente.
A Lei de Bases do Ambiente, aprovada em 1987, é, indiscutivelmente, uma boa lei. Obteve amplo consenso, mas tornou-se, em grande medida, uma lei inútil. Tornou-se numa lei inútil porque os governos, a Administração, os aplicadores dela fizeram letra morta. E fizeram-no desta vez, não por ausência de lei mas porque se esqueceram dela. fugiram-lhe, praticaram o sistema antidemocrático de fraude à lei.
E é precisamente neste contexto que o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, fazendo uso do seu direito regimental de fixação de uma ordem do dia e numa leitura não restritiva do Regimento -, optou por propor hoje ao debate parlamentar um projecto de resolução precisamente sobre ó cumprimento pelo Governo das disposições legais a que está obrigado perante a Assembleia da República em matéria de ambiente.
Trata-se, assim, não de uma iniciativa legislativa diferida para um futuro incerto - porventura, para a tentação de um «veto de gaveta»! - mas de um apelo directo ao cumprimento de uma lei que, estando feita, está por fazer.
Do que se trata é de fazer cumprir a lei. E fazer cumprir a lei, precisamente, porque a defesa do ambiente e dos recursos naturais deve constituir uma das prioridades fundamentais da sociedade para garantir não só o seu desenvolvimento como a própria sobrevivência da humanidade, no presente e no futuro.
Um dado que implica a compreensão de que é imperativo que o desenvolvimento seja capaz, pela sua natureza, de satisfazer as necessidades das gerações do presente sem comprometer e com respeito e solidariedade para com as gerações vindoiras; um desenvolvimento sustentado tornado, assim, à escala planetária, um objectivo comum que passou a comprometer todas e cada uma das nações por si na responsabilidade de lhe dar conteúdo; uma responsabilidade e um dever que passa por cada um de nós mas que envolve e responsabiliza, de modo muito particular, as instituições, o poder político e os governos.
Foi, aliás, de acordo com este entendimento que a Assembleia elaborou e aprovou, em Abril de 1987, a Lei de Bases do Ambiente - Lei n.º 11/87 -, definidora de um vasto conjunto de princípios orientadores, instrumentos e meios que, como elemento jurídico enquadrador das políticas integradas e globais de ambiente e do ordenamento do território, deveriam, como código de conduta, passar a pautar as políticas nacionais.