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27 DE JUNHO DE 1997 3035

Estado. Mas deve ser disciplinado, e a incerteza que se estabeleceu na aplicação da Lei n.º 1/73, manifestamente chocante nos seus princípios com a prática posterior a 1974, é perigosa e inconveniente. É, pois, necessário, manter o princípio da garantia financeira do Estado como a forma mais económica de todas de apoio à iniciativa económica privada e a entidades sociais ou públicas. É necessário não só manter alguma flexibilidade nessa forma de apoio mas também reintroduzir uma disciplina e uma segurança que têm faltado.
É este o sentido da presente proposta, Sr. Presidente e Srs. Deputados. Em primeiro lugar, ela visa disciplinar com maior rigor a prática actual. Por outro lado, da relativa contradição entre a letra da Lei n.º 1/73 e a aplicação uniforme que lhe tem sido dada resulta uma incerteza evidente. Tomámos o partido de procurar ser rigorosos mas também maleáveis e dinamizadores da economia. Por outro lado ainda, pretendeu-se clarificar várias formas de disciplina financeira que decorrem da imposição da autorização parlamentar, a qual tem poucas consequências, visto que a Lei n.º 1/73, naturalmente, no âmbito de um regime autoritário, não a previa. E procurámos que a autorização parlamentar tivesse mecanismos de garantia e de acatamento não apenas pelo Governo como também pela Administração.
Pretendemos estabelecer um conjunto de princípios que se aplique a outras entidades, fundos e serviços autónomos que têm o poder de conceder garantias financeiras. E pretendemos também, transformando o conceito restrito de aval no conceito de garantia pessoal do Estado, abranger todas as formas - aval, Fiança, mesmo outras formas de garantia - que o Estado possa conceder a entidades públicas ou privadas, como forma de possibilitar o seu acesso ao crédito.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os princípios deste projecto de lei, a sua razão histórica e a sua fundamentação demonstram, parece-me, a coerência do Governo com o compromisso que tomou de disciplinar a actividade financeira, colocando-a ao serviço do desenvolvimento económico-social. Por um lado, clarificando o regime da dívida pública de garantia; por outro, permitindo a necessária maleabilidade da sua concessão, mas core disciplina e rigor quanto aos casos e às situações em que essa concessão deve ser autorizada.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, este é mais um caso em que nos empenhámos em dar cumprimento ao Programa do Governo e, ao mesmo tempo, em fazer uma reforma de fundo.
Esta proposta de lei, que esperamos mereça a vossa aprovação, é um pilar da reforma legislativa do crédito público, essencial para modernizar o nosso direito financeiro, num domínio em que as leis fundamentais ainda vêm do tempo do regime autoritário do Estado Novo. Ela é, simultaneamente, reais moderna, mais exigente, mas também mais aberta às necessidades de apoio ao desenvolvimento económico e social.
Julgamos que, ao cumprir o compromisso de fazer a reforma do crédito público nesta parte respeitante à dívida de garantia, o Governo honra a sua palavra e o seu Programa.
Julgamos que se a Assembleia quiser aprovar esta proposta de lei o país ficará dotado de uma lei, enfim moderna, que concilia o rigor e a disciplina financeira com o desenvolvimento económico e social.

Aplausos do PS.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, há pouco, o Sr. Deputado Luís Sá suscitou uma questão acerca de um requerimento que disse estar há seis meses sem resposta. Creio ter havido aqui um problema de memória, visto que esse requerimento, no que diz respeito ao Sr. Ministro das Finanças, já foi respondido e remetido por mim a V. Ex.ª faz amanhã precisamente um mês. Trata-se do requerimento n.º 820/VII, que foi admitido pela Mesa em 2 de Abril, respondido pelo Sr. Ministro das Finanças em 23 de Maio e remetido por mim a V. Ex.ª, via Secretária-Geral da Assembleia da República, em 27 de Maio. Está, efectivamente, ainda por responder um requerimento idêntico que formulou ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (MEPAT). Quanto ao dirigido ao Ministério das Finanças, está respondido e, pelos vistos, deve ter havido algum extravio. Se o Sr. Presidente não levar a mal, entregaria cópia directamente ao Sr. Deputado Luís Sá e, pelos menos quanto às finanças, ficaria com a sua curiosidade satisfeita.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação à Mesa, gostaria de dizer o seguinte: o requerimento era efectivamente dirigido a dois Ministérios e não foi por falha de memória, mas por talha dos serviços, que não conheci a resposta do Sr. Ministro das Finanças, que, obviamente, agradeço. Isto, sem prejuízo de referir o seguinte: é que a maior parte das inspecções, inquéritos e sindicâncias, designadamente aquelas que foram objecto de instrumentalização em órgãos de comunicação social, não são do Ministério das Finanças, mas do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Naturalmente, tenho que pedir desculpas pela falha dos serviços, que vou averiguar em que consistiu, sem prejuízo de dizer que grande parte das questões colocadas dizem respeito a outro Ministério, pelo que continuarei à espera.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro das Finanças, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.