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12 DE JULHO DE 1997 3333

restais, a regulamentação do trânsito de animais e de veículos de tracção animal e a possibilidade de determinação de limites mais baixos ou mais altos de velocidade nas vias de jurisdição municipal passam também a ser da
iniciativa dos municípios.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em matéria de segurança rodoviária, dadas a profundidade e a gravidade do problema, não é possível intervir de forma avulsa ou casuística. Por isso, delineámos um vasto programa, no interior do qual se situa o Código da Estrada. Estabelecemos medidas de curto prazo e preparámos um plano estratégico para os médio e longo prazos.
Temos consciência de que a solução deste grave problema, que a todos afecta, não é fácil. Sabemos também que só através de uma combinação eficaz das diversas
componentes que podem concorrer para a redução da sinistralidade será possível obter resultados visíveis. E sabemos também que o percurso é longo. Mas estamos certos de que, com a compreensão e a colaboração de todos, Portugal poderá sair finalmente desse lugar pouco digno, que é o podium dos de maior sinistralidade da Europa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, o Governo propõe-se, com a proposta de lei que aqui nos traz, rever o Código da Estrada, em especial no domínio sancionatório, tendo em atenção os objectivos de prevenção e segurança rodoviárias.
Pois bem! Estamos plenamente de acordo com a necessidade de encontrar as medidas e os mecanismos tidos como essenciais para combater a elevada taxa de sinistralidade que se verifica no nosso país.
O Governo entende, de acordo com a exposição feita, que o problema se resolve pelo único e simples facto de aumentar a medida das penas e das coimas. Considero muito pouco, por isso, Sr. Secretário de Estado, parece-me que o Governo nesta matéria merece pagar multa por ficar aquém do que seria desejável.
Vale a pena referir que as últimas alterações verificadas tinham os mesmos objectivos, os mesmos pressupostos e curiosamente não tiveram os mesmos resultados que todos desejaríamos, ou seja, o conceito de penalizar para
moralizar não funcionou.
Quando dizemos que o Governo, aparentemente, se fica por pouco é porque esperávamos que dissesse algo acerca de novos métodos de aprendizagem, ou seja, o ensino da condução, fora dos casos legalmente previstos actualmente.
Mas se o ensino é de importância vital e o grau de exigência não é menor, pergunto, Sr. Secretário de Estado, tendo em consideração o Despacho n.º 15/97, da Direcção-Geral de Viação, se, durante a prova prática da categoria B, o examinador e o instrutor, cuja presença é obrigatória, devem ocupar o banco de trás, reservando os bancos da frente para os candidatos a condutor - neste
caso dois -, se está de acordo com este despacho e se, de facto, pretende que ele seja implementado a partir da data que aqui nos é proposta, ou seja, em 25 de Agosto próximo.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Moura e Silva, confesso-lhe que a única coisa que não esperava era que o Governo viesse a ser acusado, em função desta proposta de alteração legislativa, de tentar combater a sinistralidade através do aumento das coimas. De facto, se alguma coisa não enforma esta revisão é exactamente isso, porque estamos a procurar combater o problema com um programa diversificado - e dei-lhe nota das suas principais componentes na minha intervenção.
Para além da introdução no Código da Estrada do estatuto da reincidência, em termos análogos aos que existem no Código do Processo Penal, a única alteração de aumento de coima que consta neste projecto de alteração é aquela que prevê a punição de uma infracção tão grave como aquela que consiste em conduzir em contramão na auto-estrada. É o único caso de aumento efectivo de coima,
porque essa infracção é de tal forma grave que não fazia sentido ser punida com uma coima de 5 000$ ou 10 000$.
Em relação ao resto não há aumento de coimas.
Devo até dizer-lhe que, se isso não fosse entendido como indo ao arrepio de toda a tendência que hoje existe na Europa, teríamos proposto, em alguns casos, a baixa de algumas coimas, porque elas são manifestamente exageradas em relação a tipo de infracções mais leves. Não o fizemos porque seria mal compreendido no momento em que temos de apertar o cerco em relação a tudo o que é sinistralidade rodoviária. Não o fizemos, repito, porque seria mal entendido.
Quanto à questão do ensino da condução e ao conjunto de medidas que estamos a tomar, devo dizer-lhe que se há alguma coisa particularmente visível na acção que temos desenvolvido nesta essa matéria é exactamente a que se prende com o ensino da condução, onde, como sabe, agimos sobre a componente teórica do exame, com resultados de todos conhecidos e neste momento com satisfação geral, mesmo em relação àqueles que no início criticaram a medida. E estamos também a agir em relação ao exame prático.
Foi divulgado um projecto de despacho da Direcção-Geral de Viação pelas escolas de condução e pelos centros de exame de condução exactamente no sentido de
avaliar se a solução que propúnhamos seria a melhor.
Estamos convencidos de que sim, pois a nossa ideia é a de introduzir mais rigor, maior exigência, no exame, de forma a que o candidato a condutor saia dele efectivamente preparado. E pareceu-nos que a forma como passava a ser organizado o exame de condução seria a mais razoável. Porém, verifiquei que, do conjunto das propostas constantes nesse despacho, a proposta que veio a merecer mais polémica e mais debate público foi exactamente a que previa que o examinador e o instrutor fossem no banco de trás. A nossa ideia é a de que a partir do momento em que um candidato a condutor é levado a exame, o examinador e o director da escola, esses responsáveis têm de estar conscientes de que o candidato
proposto a exame está em condições de conduzir, se não não o devem propor.
Agora, esse projecto de despacho - projecto, repito - está em debate e a recolher todas as opiniões que forem necessárias sobre a matéria para na próxima semana ser tomada uma decisão definitiva sobre o assunto. É a decisão que vai acabar por ser tomada será a que garantir segurança, e rigor e que dê garantias de exigência.

Vozes do PS: - Muito bem!