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3334 I SÉRIE - NÚMERO 93

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, vou ser muito breve, pois quero apenas alguns esclarecimentos sobre uma ou duas questões referidas por V. Ex.ª.
A primeira tem a ver com a eventual existência a partir do próximo ano, no âmbito dos exames de condução, daquilo a que chamou na sua intervenção parques de manobras fechados. O Sr. Secretário de Estado disse que estes parques de manobras, que iriam ser construídos a partir de agora, para estarem em funcionamento no próximo ano, serviriam para novas provas. Compreende-se o sentido e o objecto da existência destes parques, e a pergunta que quero colocar é relativamente à inovação que esse equipamento significaria. Assim, pergunto: quais são o peso, ou o âmbito, ou o objectivo, e o efeito que a prestação dessa prova poderá ter ou vir a ter no licenciamento do condutor? Ou seja, é ou não facultativa a presença nessa prova? Conta ou não para efeitos de aprovação ou reprovação no exame? É meramente instrumental relativamente ao conjunto das necessidades de aptidão para o licenciamento? Gostaria de obter de V. Ex.ª estas explicações.
A segunda tem a ver com uma das propostas constantes no projecto que nos foi confiado, que é relativa à atribuição directa às autarquias da possibilidade de elas próprias tomarem decisões sobre alterações de limites de velocidade nas zonas que lhes são próprias e da sua responsabilidade sem, digamos, a intervenção, que hoje é precisa, da Direcção-Geral de Viação. Pergunto: em que
termos, como e com que objectivos, é que essa medida poderá vir a ser tomada por V. Ex.ª e pelo Governo?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Laurentino Dias, muito obrigado pelas questões que me colocou.
Em relação à primeira, devo dizer que a nossa ideia é a de que entre o exame teórico e o exame prático passe a existir uma prova obrigatória em circuito fechado, mas não eliminatória. É uma prova que vai possibilitar avaliar a
capacidade do condutor, e é a passagem por esta prova, que não sendo eliminatória é de carácter obrigatório, que permitirá que a fase final do exame prático tenha características diferentes daquelas que hoje tem.
Quanto à segunda questão, às alterações de limites de velocidade, as autarquias passam a poder determinar, nas vias sob sua jurisdição, limites inferiores àqueles que constam do Código da Estrada, sem autorização de qualquer outra entidade. Portanto, em relação à baixa dos limites, ficam livres para o fazer de sua iniciativa.
No que toca aos limites superiores de velocidade que constam do Código, como, por exemplo, no interior das localidades ou no acesso a elas, as autarquias podem propor à Direcção-Geral de Viação o seu aumento em algumas vias para mais de 50 km/hora, tendo em conta as condições da via, de circulação e segurança. A nossa ideia é a de que, em certas situações, se possa colocar um limite de velocidade mais adequado às condições de segurança que a via permite, de forma também a que possa desaparecer uma certa sensação que hoje existe de que em certas vias apenas se procura a caça à multa. Adequando mais os limites de velocidade às características da via, criaremos também a convicção de que
será absolutamente necessário cumprir as limitações em vigor.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, quero apenas colocar-lhe duas ou três questões, obviamente limitadas pelo facto de só há poucas horas termos tido conhecimento do projecto de decreto-lei, coisa que, devo dizer, não esperava de V. Ex.ª, que foi, em 1993, um veemente acusador do Governo de então, face ao não conhecimento
da matéria do projecto de decreto-lei que então se discutia. V. Ex.ª esqueceu depressa essa veemência - neste caso nem era situação para isso, porque bem podia ter pedido o Diário da Assembleia da Republica e, então, ter-se-ia recordado mais facilmente daquilo que nessa altura disse. Mas, enfim, Sr. Secretário de Estado, não é obviamente sobre isto que quero fazer polémica, sobretudo porque estamos aqui a discutir uma questão muito séria, que nos afecta a todos e também, de uma forma que muitas vezes os cidadãos nem consciência têm, o conjunto do país.
Sr. Secretário de Estado, em relação ao ensino da condução, as notícias que recentemente vieram a público davam nota de que V. Ex.ª tinha introduzido, designadamente nos exames, os chamados testes aleatórios. Penso que é uma
boa medida, no sentido de introduzir algum rigor, mas as notícias que vamos tendo são as de que rapidamente se retomou aos índices de aprovação e reprovação que vigoravam antes da entrada em vigor deste novo regime. E, para além da situação que foi entretanto criada e que, pelos vistos, já foi reconsiderada pelo Governo, no que toca à situação de o instrutor ir ou não no banco da frente dos carros na altura do exame, uma das componentes importantes para .aferir a tal perícia do condutor no momento em que faz o exame tinha a ver justamente com os parques fechados, onde era possível fazer um tipo de manobras. Estava previsto no diploma que esses parques estariam construídos até Janeiro de 1997; VV. Ex.as suspenderam a aplicação dessa norma; e hoje o Sr. Secretário de Estado vem dizer que vamos ter os parques a seu tempo. Ora, o que não se percebe, ou melhor, o que quero perguntar é o seguinte: o que é que foi feito entretanto, para que efectivamente essa estrutura, que, do nosso ponto de vista, era essencial e que, pelos vistos, o actual Governo continua a considerar essencial,
estivesse em funcionamento e pudesse atalhar, naquilo que lhe compete ou que dela se espera, o flagelo social da sinistralidade rodoviária?
Sr. Secretário de Estado, ainda quero recordar mais uma coisa. V. Ex.ª, no debate efectuado em 1993, insistiu muito numa medida - e, agora, não a vejo neste diploma; poderá cá estar, mas não a vi, até porque tive muito pouco tempo para consultar esta proposta de lei - que tinha a ver com a exigência de aqueles que dispõem de uma licença de condução terem, no mínimo, o 9.º ano de escolaridade. Repito que não vi esta medida no texto do projecto mas a verdade é que, em 1993, V. Ex.ª considerava aquela exigência muito importante para garantir um mínimo de condições de comportamento dos condutores nas vias de comunicação. Assim, pergunto-lhe: o Sr. Secretário de Estado mudou de ideias? Já não é exequível aquela exigência?