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12 DE JULHO DE 1997 3337

Falemos, por exemplo, das responsabilidades do poder político. Não é só a responsabilidade de fazer leis ou de fiscalizar, também há a responsabilidade do exemplo. E eu pergunto: por que é que altas figuras do Estado, sem batedores, sem sirenes e circulando normalmente, se podem arrogar o direito de circular a velocidades que se aproximam, nas auto-estradas, dos 200 km/h? Os Srs. Ministros têm pressa? Levantem-se mais cedo! Façam como toda a gente, porque não são só os Ministros que têm pressa, todos têm direito a tê-la!
Não se diga que a questão da velocidade não é das mais importantes. Há um estudo do Conselho Europeu para a segurança dos transportes, um estudo oficial, financiado pela Comissão Europeia, datado de 1994, que demonstra que se baixasse em 5 km/h, em média, os limites máximos de velocidade na União Europeia poderiam ser salvas 11 000 vidas e evitadas 180000 feridos!
Pouco falei da proposta de lei. Concordamos, na generalidade, com as medidas propostas, mas gostaria de ver mais esclarecida a questão das notificações, porque creio que existe aí um problema de direitos fundamentais que não está suficientemente acautelado.
Todavia, para nós, mais do que esta proposta, o que o Governo deveria ter trazido aqui era um debate completo sobre a questão da segurança rodoviária. O Plano Integrado de Segurança Rodoviária deveria ter sido discutido nesta Assembleia, não por uma questão de competências constitucionais, pois é óbvio que o Governo tem toda a competência para o fazer, mas por uma outra razão: porque esta é uma questão nacional, para a qual todos devemos estar mobilizados, por isso a Assembleia deve estar plenamente associada a esse trabalho, a todos os níveis.
O plano não tem um orçamento próprio, depende do que cada parte cumprir no que lhe é pedido, não tem uma verdadeira definição de prioridades, nem uma séria programação dos investimentos. O pior, no entanto, é que não se assume naquilo que é essencial, que é a mobilização da opinião pública nacional para assumir como sua a questão da segurança rodoviária.
Portugal, no indicador «mortos por habitantes», é o pior da União Europeia. Os custos para o país desta calamidade são dramáticos: custos pessoais, para as famílias, para os serviços de saúde, para a segurança social, para o mundo do trabalho - os dias de trabalho perdidos -, seguradoras, danos patrimoniais, etc., etc.
É tempo de aqui, na Assembleia, intervirmos mais neste campo. Nesse sentido, faço duas propostas.
Em primeiro lugar, proponho que o Governo elabore um relatório anual fundamentado, analisando a questão da segurança rodoviária nas suas diferentes vertentes, desde a educação à fiscalização, desde o estudo e estatística dos
acidentes ao estado das estradas, e que esse relatório anual seja divulgado, e depois estudado e debatido na Assembleia da República, mais uma vez, repito, como uma forma de mobilizar a opinião pública para esta questão.
Proponho, em segundo lugar, que aqui se constitua um grupo ad hoc de Deputados, não digo mais uma comissão, com toda a carga burocrática que isso envolve, mas
um grupo de Deputados que assumam o seu interesse por este problema e o seu empenhamento em contribuírem para a sua resolução.
Cumpramos, aqui também, como Deputados, como representantes eleitos do povo português, o nosso dever de lutar pela segurança, pela integridade física e pela vida.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Permitam-me que comece por suscitar aqui uma dúvida que me surgiu com
a resposta que o Sr. Secretário de Estado deu à questão que tive oportunidade de lhe colocar no início do debate. Referi-me a um despacho da Direcção-Geral de Viação, tenho comigo uma cópia, na qual consta um carimbo onde se refere que é para ser publicado no Diário da República, mas o Sr. Secretário de Estado disse-me que se tratava de um projecto de despacho. A mim, assiste-me esta dúvida, mas, enfim, fico com ela, a menos que, depois, oportunamente, na parte final, o Sr. Secretário de Estado queira dar-me algum esclarecimento.
Quanto à proposta de lei n.º 110/VII, que autoriza o Governo a proceder à revisão do Código da Estrada, não sendo um cheque em branco, parece-nos que seria ajustado, perante matéria deste teor, que o pedido do Governo viesse acompanhado do normativo que nos permitisse aferir da sua forma e exequibilidade. Só hoje de manhã recebi o documento, o que não me permitiu, de certa forma, acompanhar ou, pelo menos, ter uma ideia exacta do que é proposto.
Reconhecemos a utilidade das propostas elencadas no diploma e parece-nos razoável a argumentação justificada, baseada na experiência resultante das discussões das normas do Código da Estrada, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 114/94, ou seja, a justificação dessa utilidade pela análise dos dados estatísticos relativos à sinistrai idade rodoviária.
É um facto que Portugal ocupa, no que a esta matéria concerne, um dos últimos lugares, senão o último, entre o ranking dos países europeus e todos sentimos necessidade de encontrar legislação que vá de encontro à inversão da tendência mortífera, com particular incidência nos jovens portugueses.
Acresce ainda a necessidade de prevenção de condutas que, por colocarem frequentemente em causa valores jurídicos de particular relevo, como a vida, a integridade física, a liberdade e o património, se revestem de acentuada
perigosidade e impõem a criminalização do exercício da condução por quem não esteja habilitado para o efeito.
Contudo, somos de opinião que o Governo é pouco inovador, porque se limita à opção exclusiva meramente assumida e de carácter eminentemente repressivo. A preocupação do Governo não deixa dúvidas de que pretende moralizar pela repressão, penalizando o condutor. Não contrariamos a necessidade de eventuais ajustes ou mesmo de aumentos significativos na medida das penalizações aplicáveis a diversas infracções, porém parecem-nos excessivas, no contexto da nossa realidade social.
Questionamos até, Sr. Secretário de Estado, a possibilidade de obtenção de resultados significativos, sem que, concomitantemente, se preconizem alternativas sérias em vertentes diversas como o ensino da condução automóvel,
a introdução no Código da Estrada do conceito de veículo com motor, em substituição do de veículo automóvel, a possibilidade de obtenção de licença de condução de veículos com motor sem necessidade de frequência de aulas ministradas por entidades habilitadas para o efeito, como, por exemplo, a licença de condução de ciclomotores, vulgarmente conhecidos por «aceleras», e de veículos agrícolas, bem como a possibilidade de obtenção de licença de condução sem necessidade de sujeição a exame que afira da apetência do candidato para a condução do veículo.