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12 DE JULHO DE 1997 3341

véu essas questões. Recordo que o actual Ministro da Justiça, o então Deputado José Vera Jardim, subscreveu com veemência essas mesmas críticas.
Sendo o colega um reputado jurista, gostava de lhe colocar apenas uma questão: acha correcto que se institua desta forma este regime de notificação para o domicílio legal do condutor sem cuidar minimamente de conceber um instituto de salvaguarda? Um cidadão tem um acidente de viação, encontra-se hospitalizado e ausente da sua residência, recebe uma notificação e por estar impossibilitado de fazer a sua defesa é condenado?! Bastará apenas o recebimento da carta sem que ao cidadão seja atribuído um mecanismo de salvaguarda?!
Sr. Deputado, importa distinguir duas coisas: os que pretendem furtar-se à notificação de forma a obterem a prescrição e aqueles que, não pretendendo furtar-se, estão impossibilitados de o fazer. É esta a questão que lhe queria suscitar porque entendo que nos pode colocar a todos numa posição muito difícil atendendo ao regime agora previsto. É que, de acordo com o projecto que nos foi
entregue, basta uma pessoa cometer um infracção grave para ficar inibido de conduzir.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Nobre, de facto é verdade que, na altura, quer o Sr. Deputado Armando Vara, quer o Sr. Deputado
José Vera Jardim, colocaram algumas questões no âmbito das garantias dos cidadãos quanto ao vosso projecto. Não estiveram sozinhos nessa consideração de que o processo das contra-ordenações e a metodologia que era introduzida pelo novo código teria algumas áreas nas quais era relativamente difícil a compatibilização com as garantias dos cidadãos. De facto, o Sr. Deputado tem razão. Citou dois, mas citar-lhe-ei um terceiro: o Sr. Deputado Rui Machete, que nessa mesma discussão disse: «Devo dizer que reconheço que o processo de contra-ordenações não é extremamente generoso em termos de garantias». Como vê, não foram só duas vozes, foram três!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - É verdade, mas disse mais qualquer coisa.

O Orador: - Disse mais qualquer coisa: «vamos ver como resulta da aplicação deste processo, como é que o acervo de experiências que resultará da aplicação deste processo nos permitirá amanhã reflectir sobre isto e tirar as respectivas conclusões».
Sr. Deputado, mal estaríamos se entre o PS e o PSD houvesse grandes diferenças na defesa de garantias dos cidadãos como estas de que estamos a falar.
Portanto, é razoável que, em 1993, os Srs. Deputados Armando Vara, José Vera Jardim e Rui Macheie, perante o novo código, tivessem preocupações do mesmo sentido. E hoje não deixamos de as ter.
Sr. Deputado, a questão em concreto que coloca penso que é pertinente. É óbvio que o processo de notificações deverá ser o mais possível agilizado, simplificado - aliás, sabemos quanto é que isso é oneroso para a Administração Pública e quanto é que significa de interessante no actual estado para o prevaricador de todos os dias, mas de normal para o cidadão normal.
Mas é evidente que não é por essa bitola que devemos encontrar solução; a solução terá de ser sempre a bitola da garantia no caso do justo impedimento do cidadão para receber uma notificação e, certamente, na formulação final encontrar-se-á uma fórmula de assegurar essa mesma garantia.
No entanto, pelo que decorre da leitura que se faz dos projectos, os prazos para defesa dos cidadãos nesta matéria não são diminuídos, alterados ou retirados. Bem pelo contrário, são claramente aumentados, alargando-se, com isso, a garantia que devemos conferir aos cidadãos nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer algumas considerações sobre o conjunto das intervenções produzidas e desde logo, se me permitem, congratular-me com as intervenções que, na sua globalidade, vão ao encontro das preocupações do Governo e dão razão à tese de que a sinistralidade rodoviária em Portugal não é apenas um problema do Governo mas, sim, do Estado e que, por isso, todas as medidas a tomar terão de ter em conta esse problema e convergir no sentido de fazer empenhar neste dossier todas as entidades e instituições do Estado e
também da sociedade civil.
Concordo com o Sr. Deputado do PCP quando aqui referiu um problema que tenho caracterizado de civilizacional. De facto, é para mim difícil de compreender - e
por isso estou inteiramente de acordo com a intervenção que produziu - que, sendo o Verão um dos períodos de maior sinistralidade na estrada, designadamente no mês de Agosto, e coincidindo nesse período um outro problema de enorme dificuldade para o País, que é o dos incêndios florestais, a nossa comunicação social, fazendo eco daquilo que é o sentir da sociedade em geral, sempre que arde um hectare de mato, tenha directos na televisão, primeiras páginas nos jornais, a opinião pública a discutir, sem ninguém se lembrar que no dia em que ardeu um hectare de mato morreram de certeza 6, 7, 8, 9 ou 10 pessoas na
estrada.
Há, portanto, aqui um problema civilizacional que, neste caso da mediatização, creio, resulta por força dos meios de comunicação social sentirem que há um substracto na sociedade que apoia essa forma de encarar os problemas. Aliás, estou convencido de que, enquanto no caso dos incêndios a mediatização do problema pode induzir ao seu agravamento, no outro caso, no que acontece na estrada, isso podia induzir a uma diminuição do problema.
Há portanto, como referi, um problema civilizacional e é tendo consciência disso que estamos a procurar atacá-lo nas suas vertentes, esperando o apoio de todos.
Quanto à questão levantada pelo Sr. Deputado do PP relativa à licença de condução versus cartão de condução, gostaria de dizer que uma das inovações, que me parece de grande importância na alteração legislativa que agora produzimos, consiste em introduzir uma forma diferente de encarar o problema da licença de condução, que é o documento que habilita os condutores das vulgarmente designadas motorizadas para a condução.
Pretendemos que essa licença continue a ser passada pelas câmaras municipais, mas após aprovação num exame da responsabilidade da Direcção-Geral de Viação ou de entidade por esta autorizada. Qual é a nossa ideia? É a de que o primeiro contacto do adolescente com o mundo da circulação rodoviária tem de ser de responsabilidade e de exigência e não um contacto de facilidade que acabará por marcar a sua vida como condutor. Há intervenções fortes nesta matéria que, estou convencido, vão ditar também aumento da segurança rodoviária.
Sr. Deputado Luís Nobre, continuo a subscrever integralmente tudo o que afirmei na altura em que aqui se discutiu o projecto de revisão do Código da Estrada. Tudo, repito! O senhor lembra-se que a grande crítica era feita à