3342 I SÉRIE - NÚMERO 93
construção do novo sistema sancionatório que fazia com que passássemos de um sistema de contravenção a cargo dos tribunais para um sistema de contra-ordenação a cargo da Administração?
As questões colocadas, na altura, foram a propósito disso e também da ideia de que se combatia a sinistralidade através do aumento generalizado das coimas ou das multas, como, então, se chamava. Ora, eu combati essas duas ideias e continuo a pensar que o problema da sinistralidade não se resolve com o aumento das coimas, por isso há um único caso de aumento de coimas, que é o que resulta da infracção da condução em contramão na auto-estrada, que era manifestamente baixa.
Em relação às restantes coimas, não propomos a sua diminuição, porque isso seria ir contra a corrente e ninguém compreenderia que, no momento em que estamos a fazer um combate forte contra a sinistralidade, diminuíssemos as coimas, apesar de algumas serem, de facto, exageradas.
Como o senhor sabe, encontrámos um sistema sancionatório construído, diferente do que pensávamos, mas, repare, eu também não estive de acordo com a localização da nova ponte, como se lembra, pois sempre achei que ela devia estar noutro lado... Contudo, chegados ao Governo, mandamos a ponte abaixo, porque não concordamos com a sua localização e construímos outra? Isso não pode ser!...
Então, nesta matéria, a lógica é a mesma: temos um «edifício» sancionatório construído e, então, o que estamos é a procurar aperfeiçoá-lo, porque não podemos fazê-lo regressar ao passado, pois se pudéssemos, provavelmente, fá-lo-íamos.
O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Mas podem fazer um novo!
O Orador: - Em segundo lugar, o Sr. Deputado deu um exemplo para tipificar alguns casos que não fazem sentido, que consiste na apreensão da viatura sempre que o proprietário se recuse a identificar o condutor. Se o Sr. Deputado tivesse assistido ao debate que fizemos no Automóvel Clube de Portugal, não teria colocado essa questão.
O Sr. Deputado acha mal que introduzamos esta disposição. Apresento-lhe um exemplo concreto. Suponha que não tem carta de condução, pois nesse caso é-lhe logo imputada a responsabilidade. Não tem carta de condução e tem uma viatura. Ora, essa viatura, que é sua propriedade, foi referenciada como tendo participado num acidente de atropelamento e fuga, de que resultou um morto. O
carro é identificado e a autoridade exige-lhe que identifique quem conduzia a viatura naquele momento e o senhor recusa-se, ou porque o condutor era o seu filho ou era você e não tinha carta. Seja quem for, recusa-se a identificar o
condutor. O que previmos é que, nesse caso, a viatura lhe seja apreendida por um período de dois meses a um ano. Sr. Deputado, em minha opinião, é pouco, porque se trata de uma viatura que participou num acidente do qual resultou um morto, ainda por cima tendo havido fuga e não sendo possível identificar o condutor. Há o dever de qualquer cidadão de identificar quem é que nesse momento conduzia a viatura. O senhor acha mal? Eu acho pouco.
O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Não é essa a questão!
O Orador: - A questão é essa. Estou a dar-lhe um exemplo do que pode acontecer. Nessas situações, todos temos o dever de identificar o condutor e, quem não o fizer, sofre a sanção de apreensão do veículo - não se trata de confisco de veículo mas, sim, de apreensão - por um período de dois meses a um ano. Em minha opinião, é pouco. Talvez pudéssemos ter ido um pouco mais longe.
Passemos à questão das notificações. Sr. Deputado, ainda há muito pouco tempo, fomos aqui acusados de manter centenas de efectivos da PSP e da GNR a fazer processo burocrático. Nós concordamos com essa crítica. Os senhores não conseguiram resolver este problema durante anos, mas nós já tomámos medidas em sede de processo civil e penal e prevemos outras agora, nesta proposta de lei, para aliviar essa pressão e também para evitar uma certa sensação de impunidade de um conjunto de cidadãos militantemente reincidentes, que ficam sem pagar a coima respectiva.
Ao mesmo tempo, por força da notificação, resolvemos o problema de centenas de efectivos da PSP e da GNR. que todos os dias andam de notificação na mão a tentar notificar quem o não quer ser. Alargamos também os prazos de defesa e damos todas as garantias de defesa. Dou-lhe um pormenor da nossa preocupação com os direitos dos cidadãos. O Código da Estrada contém um registo individual do condutor, como aqui já foi referido. Ora, desse registo individual do condutor pode constar tudo. Nós alterámos isso, passando apenas a existir um registo das infracções do condutor, porque é apenas isso que se deve saber.
O Sr. Presidente: Sr. Secretário de Estado, queira terminar.
O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Sinto que há uma vontade, apesar das observações aqui feitas, por parte da generalidade dos grupos parlamentares não só em viabilizar mas também em apoiar esta solução.
Assim, estou à disposição, em nome do Governo, para participar em todos os debates que a Assembleia entender desenvolver sobre esta matéria. Procuraremos também, por força das medidas que já tomámos, trazer, em tempo útil, toda a informação a esta Assembleia, para que esse debate possa processar-se com o maior rigor.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Estão inscritos, para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado, dois Deputados. Como o Governo já esgotou o tempo de que dispunha. Os Verdes cedem-lhe 3 minutos e o CDS-PP 2 minutos.
Para formular o seu pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nobre.
O Sr. Luís Nobre (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, ao comentar a nossa intervenção, optou por uma linha discursiva com argumentos ad terrorem.
No que toca às notificações, se tivesse entendido o que eu disse, não teria colocado a questão nos termos em que o fez. Eu não disse que discordava desta forma de notificação mas, sim, que, para além desta forma de notificação, seria importante consagrar um mecanismo que desse garantias de defesa a um cidadão que está impossibilitado, e não pretende fugir à notificação, por motivo de doença ou por ausência no estrangeiro, de receber uma determinada notificação no seu domicílio e ao recebê-la desta forma não tem tempo útil para proceder à sua defesa.
Imagine: o Sr. Secretário de Estado ausenta-se, recebe a notificação ou alguém a recebe por si em sua casa e está impedido de contestar, por várias razões, mas é tido por notificado. Anteriormente, isso não acontecia porque tinha de ser feita a notificação pessoal, pelo que havia uma segurança de que aquele cidadão em concreto foi notificado. Agora, não. São estas as questões que levanto. Não pretendemos que quem quer furtar-se à notificação, de forma a obter a prescrição, seja beneficiado. Nada disso!
Em segundo lugar, Sr. Secretário de Estado, temos perante nós uma proposta de lei que é uma autorização legislativa. E o que nela consta é a possibilidade de ser apreendida a viatura de uma pessoa que não esteja habilitada a