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12 DE JULHO DE 1997 3339

perante um dilema: ou procede a uma denúncia, eventualmente caluniosa, ou vê o seu bem apreendido; ou seja, o inocente paga pelo pecador uma vez que a sanção incide claramente sobre o primeiro e não sobre o infractor.
No entanto, e ao arrepio do que defenderam em 1993, os signatários da presente proposta de lei não ficam por aqui na ofensa aos direitos dos cidadãos. Pretendem consagrar o conceito de domicílio do condutor para efeitos de notificação de contra-ordenação no exercício da condução. Assim, pretendem os signatários agilizar os procedimentos respeitantes às notificações, procedimento esse que poderíamos subscrever. Importa, contudo, estabelecer um regime de justo impedimento, sempre que, por motivos alheios à sua vontade, o cidadão esteja manifestamente impedido de receber a respectiva notificação. Ou seja, julgamos que deverá estabelecer-se, concomitantemente com o referido procedimento, o mecanismo de salvaguarda, para que aquele cidadão que, não querendo furtar-se à
notificação, dela não teve conhecimento por motivos relevantes e justificados, não podendo desta forma exercer o seu direito de defesa. Convém distinguir duas situações claras e em tudo diversas: a do infractor que pretende deliberadamente furtar-se à notificação, por modo a obstar ao procedimento contra-ordenacional, e a do cidadão que, por motivos justificados, foi tido por notificado e não pôde em tempo útil proceder à sua defesa.
Por último, gostaríamos que o Governo esclarecesse a Câmara sobre o porquê da necessidade de proceder ao alargamento das circunstâncias em que o condutor pode
ser indiciado pela prática de crime de desobediência, quando é certo que, há bem pouco tempo, nesta mesma Assembleia, o mesmo Governo apresentou uma proposta de
alteração ao Código Penal em tudo contraditória com a solução ora formulada.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Finalmente, e sem esquecer as palavras do Sr. Secretário de Estado em 1993 em relação aos ricos, propõe-se o aumento dos montantes mínimo e máximo de caução de boa conduta a prestar sem que se justifique a necessidade de tal alteração.
Apenas duas breves notas: não entendemos como adequada a medida legislativa de criminalização da condução sem habilitação necessária em sede de Código da Estrada. Julgamos que a referida medida deveria ser inserida, apenas e somente, em sede do Código Penal. De outro passo, não podemos deixar de manifestar a nossa crítica pelo facto de a preparação do presente debate ter decorrido sem que o Governo tivesse entregue, em tempo útil, o anteprojecto de decreto-lei que pretende promulgar.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Isso é verdade!

O Orador: - E, perante este caso, apenas recordamos que este mesmo anteprojecto apenas não era conhecido desta Câmara, porque o Sr. Secretário de Estado, em tempo oportuno, participou num debate no Automóvel Clube de Portugal em que um dos oradores teve conhecimento de um anteprojecto de decreto-lei, que foi amplamente discutido. Ou seja, perante a Assembleia da República, envia-se o projecto de lei na noite anterior; perante outros intervenientes nesta matéria, envia-se o projecto de lei com mais de dois meses de antecedência.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, coerentes com o que afirmámos no passado, não podemos deixar de nos congratular com a adesão, embora tardia, dos socialistas ao teor das medidas propostas em 1994, que então tanto criticaram. Esta adesão confirma que, nesta matéria como em muitas outras, no passado, tivemos razão e que aqueles que nos criticaram não a tinham. No entanto, porque tardia, esta adesão parece-nos pecar por inusitado excesso e radicalismo, próprios daqueles que, por não acreditarem no passado, pretendem manifestar a sua crença no presente, de forma excessiva. Aguardamos, pois, no decurso deste debate, que o Governo nos esclareça do exacto significado, em sede de diploma legal, das medidas legislativas que, no nosso entendimento, podem colidir com direitos e liberdades dos cidadãos.
Por isso, não nos coibiremos de subscrever as alterações legislativas que possam constituir justo dissuasor da sinistralidade rodoviária mas, para tal, carecemos que o Governo nos justifique o porquê da sua necessidade, justificação essa que não se poderá ficar pelo mero enunciado de estatísticas de sinistros, mas pela necessidade concreta das presentes alterações. No entanto, desde já manifestamos a nossa preocupação pelo facto de algumas soluções ora propostas poderem ultrapassar em muito o princípio da proporcionalidade. É com a certeza de quem, no passado, apesar de criticado, tomou as medidas e as decisões acertadas, que
aguardamos as explicações ora formuladas ao Governo, para que, com a coerência de sempre, possamos viabilizar, medidas e soluções que possam diminuir o flagelo da morte na estrada e contribuir para a redução da sinistralidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo apresenta hoje à Assembleia da República uma proposta de lei de autorização legislativa para proceder à revisão do Código de Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. O diploma actualmente em vigor, da responsabilidade do anterior Governo, resultou igualmente de uma
autorização legislativa que, quando foi trazida a Plenário, há cerca de quatro anos, recebeu do PS, naturalmente, algumas críticas mas o voto final de abstenção, como quem fez o trabalho de casa, no que respeita à anterior discussão sobre esta matéria, deve ter notado.

O Sr. Luís Nobre (PSD): - Queria que fosse contra, não?

O Orador: - Já agora, permitam-me que o diga, também se deve ter notado que nesta autorização legislativa veio, se bem que tardiamente, como já o referiu o Sr. Secretário de Estado...

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Muito tardiamente! É nocturna!

O Orador: - Já agora, permita-me que lho diga, para quem também fez o trabalho de casa, como os Srs. Deputados quiseram fazer crer à Câmara, na anterior discussão, em 1993, nem sequer muito tardiamente chegou o projecto de Código de Estrada!

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Nem sequer muito tardiamente!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não é o melhor momento para conversarem de uma bancada para a outra. Faça o favor de continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Peço desculpa, Sr. Presidente. O trabalho de casa, quando se faz, faz-se todo!