O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

78 I SÉRIE-NÚMERO 2

Em primeiro lugar, vamos proceder à votação, na especialidade, do texto de substituição aprovado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.ºs 94/VII (PCP), 137/VII (PS) e 143/VII (Os Verdes), sobre a lei de criação das regiões administrativas.
Começaremos por votar as propostas de alteração ao texto de substituição aprovado pela 4.ª Comissão e, caso sejam aprovadas, fica prejudicada a votação do texto oriundo da Comissão.
O Sr.Deputado Carlos Coelho pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, queria fazer apenas uma precisão formal, que me parece importante. Na ordem do dia de hoje foi anunciada apenas a apreciação de três diplomas mas, de acordo com a formalização feita pelos três partidos proponentes junto da Mesa e com o texto que V. Ex.ª, e bem, mandou distribuir por todas as bancadas, vamos votar um texto proposto pela 4.ª Comissão que substitui não só os projectos de lei n.ºs 143/VII, 94/VII, 137/VII como o 136/VII. Ou seja, são quatro os projectos de lei substituídos pelo texto da 4.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Fica prestado esse esclarecimento.
Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de alteração ao artigo 1.º do texto de substituição aprovado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, apresentada pelo PS, pelo PCP e por Os Verdes.

Submetida à votação, foi aprovada, cone votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado do PSD Mendes Bota.

É a seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

1 - A presente lei cria as regiões administrativas.
2 - Os poderes, a composição e a competência das regiões administrativas, bem como o funcionamento dos seus órgãos, são os constantes da Lei n.º 56/91, de 13 de Agosto.
3 - As leis de instituição em concreto de cada região administrativa podem estabelecer diferenciações quanto ao regime aplicável a cada uma, nos termos do artigo 255.º da Constituição da República Portuguesa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 2.º do texto de substituição aprovado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções dos Deputados do PSD António Vairinhos, Cabrita Neto, Macário Correia e Mendes Bota.

É o seguinte:

Artigo 2.º

Regiões administrativas

As regiões administrativas no continente são as seguintes:

a) Região de Entre, Douro e Minho;
b) Região de Trás-os-Montes e Alto Douro;
c) Região da Beira Litoral;
d) Região da Beira Interior;
e) Região da Estremadura e Ribatejo;
f) Região de Lisboa e Setúbal;
g) Região do Alentejo;
h) Região do Algarve.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração ao artigo 3.º do texto de substituição, apresentada pelo PS, PCP e Os Verdes.

Submetida à votarão, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do Deputado do PSD Mendes Bota.

É a seguinte:

Artigo 3.º

Região de Entre Douro e Minho

A região administrativa de Entre Douro e Minho abrange a área dos seguintes municípios incluídos nos distrito de Viana do Castelo, de Braga, do Porto, de Aveiro e de Viseu:

a) Distrito de Viana do Castelo: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira;
b) Distrito de Braga: Amares, Barcelos, Braga,
Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde; c) Distrito do Porto: Amarante, Baião, Felgueiras,
Gondomar, Lousada, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia;
d)Distrito de Aveiro: Espinho e Castelo de Paiva;
e)Distrito de Viseu: Cinfães.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Artur Sousa Lopes pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Artur Sousa Lopes (PS): - Sr. Presidente, para informar a Mesa que irei entregar uma declaração de voto em meu nome e dos Deputados Alberto Marques, Albino Costa, António José Dias, Maninho Gonçalves e Sónia Fertuzinhos.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado.