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18 DE OUTUBRO DE 1997 177

Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Costa Pereira.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Afonso de Pinto Galvão Lucas.
Armelim Santos Amaral.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Nuno Kruz Abecasis.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel. da Fonseca Matias.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, a ordem do dia de hoje será preenchida com perguntas ao Governo, sendo a primeira delas, formulada ao Sr. Secretário de Estado da Saúde, sobre a entrada em funcionamento e gestão do Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da Feira.
Para formular a pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alves de Oliveira.

O Sr. Manuel Alves de Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: A criação de um hospital na cidade de Santa Maria da Feira, denominado Hospital de São Sebastião, com serviços de dimensão e diferenciação adequados à população utente, permite suprir os problemas actuais e encarar o crescimento real da população do norte do distrito de Aveiro.
Efectivamente, para assegurar a prestação de cuidados de saúde à população desta zona torna-se necessário adoptar medidas que contribuam para uma actividade globalmente mais racional e eficiente, nomeadamente no âmbito dos serviços de urgência e internamento e que permita diminuir o recurso sistemático aos hospitais centrais do Porto.
Ao Hospital de São Sebastião foi atribuída a classificação de hospital distrital de nível 2, com as valências próprias deste nível. Em resposta a um requerimento que formulámos, o Gabinete da Sr.ª Ministra da Saúde informou-nos de que a sua entrada em funcionamento era previsível «ocorrer no final de 1997, princípios de 1998» e, em visita que efectuámos ao local, foi-nos afirmado que as obras estariam concluídas no final de 1997.
Notícias publicadas recentemente apontavam que aquela unidade hospitalar seria escolhida para acolher a primeira experiência de unidade pública de Direito privado. Tal experiência permitiria a adopção de um modelo de gestão com grande autonomia, com dispensa de concursos públicos e o visto prévio do Tribunal de Contas, para além de contratos individuais com médicos para trabalho suplementar.
À população que será futuramente potencial utilizadora desta unidade hospitalar pouco interessará as novas experiências mas, sim, ter os cuidados de saúde mais próximos, prestados com eficácia e com maior qualidade.
O regime de instalação do Hospital de São Sebastião termina a 31 de Dezembro de 1997, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 218/96, de 20 de Novembro.
A indefinição que parece existir quanto à gestão desta unidade hospitalar tem gerado legítimas apreensões nos autarcas, nos movimentos associativos e na população.
Não se vislumbra a aquisição do equipamento móvel que terá sido estimada em dois milhões de contos.
Está V. Ex.ª em condições de garantir uma data efectiva para a entrada em pleno funcionamento do Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da Feira? Qual essa data