180 I SÉRIE - NÚMERO 5
Devo dizer-lhe que, até agora, é isso o que tem sucedido, já que adjudicámos à Comissão Instaladora um conjunto largo de atribuições, no sentido de ela própria ir tomando em mãos uma série de problemas e de ir desbloqueando as respectivas decisões. Assim, no que se refere ao apetrechamento do hospital, foi já afectada à responsabilidade da Comissão Instaladora a aquisição de grande parte do equipamento médico e de quase todo o chamado equipamento geral, para o que dispõe, no orçamento do próximo ano, de 2,4 milhões de contos. Segundo o cronograma que me deram, tudo estará devidamente instalado até ao tal mês de Março que acabei de referir, podendo alguns concursos, por razões obviamente imprevistas, cair para mais um mês ou dois, sem que isso comprometa o arranque das diversas funções do hospital tal qual acabei de referir.
Quanto às questões que me foram colocadas sobre a articulação entre o novo hospital e os restantes hospitais da zona e já agora generalizava também o problema à questão da articulação com os próprios centros de saúde -, diria que, de alguns meses a esta parte, a Comissão Instaladora está a ser complementada por uma chamada Comissão de Acompanhamento, de âmbito mais lato, que integra elementos do grupo da Carta de Equipamentos de Saúde, do meu próprio gabinete, da Direcção-Geral de Saúde e da Administração Regional de Saúde do Centro, no sentido de, uma vez por todas, se definir o programa funcional, neste caso da zona de influência do Hospital da Feira.
E foi assim que, minuciosa e detalhadamente, se analisaram as necessidades de implantação dos diversos serviços e equipamentos a nível da rede que vai servir esta zona do distrito de Aveiro e é de acordo com esta programação, determinada há já largos meses, embora susceptível de alguma afinação, que estão a ser feitos os investimentos no Hospital da Feira e que será feita a funcionalização das diferentes unidades à medida que o Hospital da Feira for desenvolvendo a sua actividade e for entrando em pleno funcionamento.
Portanto, o que se pretende aqui - e o que vai acontecer de facto - é o arranque integrado, perfeitamente complementar, entre o novo hospital e todas as unidades de saúde da sua área de referência. A questão dos centros de saúde insere-se, perfeitamente, dentro desta política de coordenação de actividade, de complementaridade de intervenções.
Como se sabe, a articulação hospitais de referência/centros de saúde é um problema mais geral, de âmbito nacional, relativamente ao qual o Governo e o Ministério da Saúde têm vindo, desde há longos meses, a desencadear um conjunto de iniciativas tendentes a melhora-la, porque, como é sabido - e já foi até referido neste Plenário -, existe ainda uma grande distorção de funcionamento, na medida em que, às urgências e à consulta externa dos hospitais ocorrem milhares de situações que, em boa verdade, deviam ser previamente analisadas e tratadas nos centros de saúde e só depois referenciadas para os hospitais, e nós queremos, aqui também, que o hospital funcione como unidade de referência, articulada devidamente para os centros de saúde da sua zona.
Cremos que com a entrada em funcionamento do novo hospital, com um novo regime de gestão, estão criadas as condições para que esta complementaridade a nível dos cuidados primários e dos cuidados referenciados possa ser, também aqui, dinamizada e perfeitamente potenciada:
Quanto à questão do novo estatuto jurídico, como sabem pretendemos levar a efeito um conjunto de experiências inovadoras de gestão e achamos que em situações como a do Hospital da Feira, que são casos acabados, essas experiências podem vir a ser implementadas no terreno. Há um quadro legal que vai servir de pano de fundo para a implementação dessas experiências e a questão do Hospital da Feira corre em paralelo com o desenvolvimento desse quadro legal. De qualquer forma, independentemente do andamento do processo mais genérico do quadro legal destas intervenções, o que estamos a estudar em concreto é a aplicação ao Hospital da Feira de uma experiência inovadora de gestão, que, naturalmente, terá de enquadrar-se no que posteriormente vier a ser definido ou naquilo que, paralelamente vier a ser definido relativamente a esse quadro legal. Foi por isso que, conforme aqui disse, pedimos a prorrogação do regime de instalação, que pode ser por mais um mês, por mais dois, por mais três ou por aqueles que se revelarem necessários para que a experiência do Hospital da Feira venha a implementar-se. E para a experiência do Hospital da Feira existem já documentos concretos, que estão a ser analisados para ver se são susceptíveis de aplicação àquela experiência. Como disse, queremos que isto avance o mais rapidamente possível. Gostaríamos que este «mais rapidamente» fosse até ao fim do ano, mas não há a garantia de que isso aconteça. Daí a necessidade que tivemos de pedir a prorrogação do regime de instalação. No entanto, é nossa intenção, já mais do que uma vez anunciada, de fazer do Hospital da Feira um caso concreto de uma experiência inovadora de gestão, com mais autonomia, com mais capacidade de gerir recursos, com mais responsabilização dos gestores e, ao fim e ao cabo, com mais capacidade de resposta às necessidades a que o Serviço Nacional de Saúde tem por obrigação responder.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, o debate sobre esta pergunta está encerrado, pelo que passamos à pergunta seguinte, que vai ser formulada pela Sr.ª Deputada Jovita Matias e que será respondida pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Sr.ª Deputada, tem a palavra por três minutos.
A Sr.ª Jovita Matias (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Até 1988 as empresas que possuíam contabilidade organizada de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade (POC), eram obrigadas a contratar os serviços dos então designados «técnicos de contas» (TEC´s).
A reforma fiscal de 1989, que introduziu os impostos sobre o rendimento (IRS/IRC) em substituição da contribuição industrial, imposto profissional e imposto complementar, deixou de contemplar tal obrigatoriedade, tendo o técnico de contas sido substituído pelo «responsável pela contabilidade», desaparecendo, no plano institucional, a figura do técnico de contas.
A grande diferença entre aquelas duas figuras traduz-se no facto de o técnico de contas estar sujeito a uma inscrição prévia da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos, em condições e de acordo com legislação específica, enquanto que o responsável pela contabilidade não ter qualquer obrigação legal a cumprir.
Esta situação tinha, obviamente, de ser corrigida, como forma de responsabilizar e credibilizar uma profissão que, a manter-se este quadro, corria o risco de poder vir a ser exercida por pessoas sem conhecimentos e sem escrúpulos, que poderiam pôr em causa as empresas que deveriam servir e o próprio Estado.