18 DE OUTUBRO DE 1997 183
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente, vou responder em conjunto aos Srs. Deputados Lino de Carvalho e Augusto Boucinha.
Srs. Deputados, aquando da publicação da portaria que regulamentava, no tempo da anterior reforma fiscal, a profissão do responsável pela escrita ou pela contabilidade, exigia-se o 9.º ano como habilitação mínima para a efectivação da profissão. E isso sempre foi certificado pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, exigindo-se mesmo, como foi dito há pouco pela Sr.ª Deputada Jovita Manas, a inscrição desses técnicos na DGCI. Quando surge a nova reforma, a lei deixou de fazer referência expressa em relação à exigência do responsável pela escrita como sendo uma obrigatoriedade na assinatura das declarações. Mas, de facto, nunca revogou a portaria e a prova é que, durante esse período, milhares e milhares de pessoas continuaram a inscrever-se como técnicos de contas registando-se na DGCI.
Todos os que se registaram ao abrigo do Decreto-Lei n.º 265/95, automaticamente estão em condições de integrar os membros da Associação dos TOC. O problema põe-se em relação àqueles que não se tinham registado. E aqui há duas situações diferentes: ou tinham o 9.º ano e assinavam as declarações ou não tinham o 9.º ano e não assinavam as declarações.
O regime transitório que prevemos é apenas destinado aos primeiros. Não tem qualquer sentido, vinte e tal anos depois da portaria que primeiro regulou esta matéria e de ter exigido o 9.º ano, termos uma bitola mais baixa quando a União Europeia tem determinações de uma bitola mais alta, que é aquela que de facto, neste momento, existe no Decreto-Lei n.º 265/95.
Donde, do meu ponto de vista, creio que quem durante estes anos, sem ter as habilitações necessárias para o efeito, exerceu a profissão não tem condições nem nunca deveria ter para integrar a figura dos TOC. Deixam por isso de ser técnicos de contas? Não! Eles poderão, se forem profissionais válidos, ser contratados pelas empresas, só não assinam as declarações, mas outros assiná-las-ão. Se forem patrões, como acontece com muitos deles, o que farão? Contratarão trabalhadores TOC para eles mesmos assinarem as declarações. Portanto, não creio que o problema seja tão grave assim.
Por outro lado; o facto de já se terem proposto a exame - e os exames ainda não foram feitos, neste momento o que existe é só o processo administrativo conduzido pela ATOC, no sentido de dar vazão à candidatura cerca de 2000 responsáveis pela escrita com o 9.º ano mostra que, de facto, é importante ter em conta esse nível de habilitação. Nós vivemos um tempo onde as declarações fiscais de contabilidade são cada vez mais complexas, vivemos um tempo em que a ATOC tem à volta de 30 000 inscritos, e duvido muito que se credibilizasse o exercício da profissão deixando entrar pessoas com 4.ª classe, que valem muito, que podem ter muita prática e que, como disse, podem continuar a ser contratados como técnicos auxiliares de contas. Nada impede, nem na lei nem no mercado, essa possibilidade e podem ganhar mais do que os outros, eventualmente. Isso não é impensável.
Termino, dizendo que também nada impede que a Assembleia da República, que esteve na base do anterior diploma, regulamente o período transitório. Penso até que era extremamente louvável. Nesse sentido, devolvo à Assembleia o desafio que me puseram.
Obrigado.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, o debate sobre esta pergunta está encerrado. Agradeço a presença do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
A terceira pergunta vai ser formulada pela Sr.ª Deputada Luísa Mesquita e será respondida pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa.
Tem, pois, a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.
A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Quando questionamos o Ministério da Educação relativamente ao funcionamento do sistema educativo e às políticas concretas que têm constituído a opção da equipa ministerial que o Sr. Secretário de Estado integra, somos acusados, com alguma frequência, por qualificarmos quase sempre negativamente a actuação do Ministério da Educação; hoje, Sr. Secretário de Estado, faço questão de lhe colocar um quadro significativo, no que se refere ao funcionamento do sistema, e solicitar-lhe-ia que o caracterizasse nas suas diversas vertentes e sugerisse a esta Câmara um adjectivo suficientemente adequado à situação que vou passar a referir.
O quadro é do conhecimento de V. Ex.ª, milhares de educadores e de professores contratados, cerca de 40 mil do ensino básico, secundário e da educação pré-escolar, respondem ainda hoje, à beira do século XXI, às necessidades de um terço do sistema educativo de norte a sul do País; não são professores sem habilitação, como se poderia pensar, mas, sim, professores habilitados académica e profissionalmente ou só academicamente; são professores que, anualmente, o Ministério contrata porque sem eles as escolas não funcionam e não têm acesso a qualquer carreira; enquanto dura o contrato, não têm direito à aplicação das normas salariais definidas para os trabalhadores na administração pública, que celebram contratos de administração; quando o contrato termina, não têm direito a qualquer subsídio de desemprego nem a qualquer sistema de saúde, concretamente a ADSE; quando contratados, chegam a estar dois meses e mais a trabalhar sem receber vencimento porque se atrasa; quando contratados, chegam a estar três e quatro meses sem direito ao sistema de saúde, ADSE, por razões meramente administrativas.
E as crianças e jovens que estão dependentes desses contratos para terem direito ao ensino e à educação que a Constituição lhes garante são, com certeza, Sr. Secretário de Estado, muito daqueles que, este ano, chegaram ao terminus do ensino secundário e integram as 125 mil negativas que se registaram, por exemplo, nos exames do 12.º ano; são, com certeza, muitos daqueles que, em disciplinas consideradas apostas deste Governo, concretamente, na disciplina de matemática, tiveram as mais de 70% de notas negativas e, na disciplina de português, mais de 50% de notas negativas nos exames do 12.º ano; são, com certeza, Sr. Secretário de Estado, aqueles 30% de alunos que vêm do antigo plano de estudos e a quem o sistema educativo ainda não foi capaz de dar condições para terminar o ensino secundário, apesar de este actual projecto já durar há quatro anos. E que consequências para o sistema? A ausência de estabilidade de emprego num grande número de docentes, que provoca, obviamente, a ausência de estabilidade do pessoal docente.
Vejamos, por exemplo (e só um único exemplo, no ano lectivo em curso): na Direcção Regional de Educação de Lisboa, foram colocados em mini-concurso, ou seja, para colocação de professores contratados, cerca de dois mil horários completos e mais de dois mil horários incomple-