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7 DE NOVEMBRO DE 1997 439

As razões são ditadas por dever de coerência e de consciência.
Não posso votar favoravelmente, porque, além do mais, o projecto de lei significa abolir o pagamento de portagens em vias rodoviárias que ainda não se encontram construídas, nem iniciada a sua construção. Sendo certo que é urgente e indispensável para a população do distrito de Leiria a construção rápida do lanço Caldas da Rainha - Leiria e da IP6 entre Peniche e Santarém.
Concordaria com o pagamento de portagens na via (aberta antes sem portagens), desde que este pagamento tivesse por objectivo a construção mais rápida, urgente e prioritária da ligação Caldas da Rainha - Leiria e do IP6 e não tivessem sido abolidas portagens em outras vias em diversas regiões do País e a criação de auto-estradas em regime de portagem sem cobrança aos utilizadores (portagens virtuais) em vias espalhadas pelo País.
Assim, é natural que a população do distrito de Leiria tenha reservas e não aceite um tratamento diferente de outros distritos e regiões do país.
Acresce ainda que não entendo que nesta discussão de portagens se traga à colação a localização do novo aeroporto. Este deve ser construído na OTA, caso os estudos em curso apontem este local como o mais acertado e viável.
O mais benéfico para o distrito de Leiria era que, em clima de diálogo, se arranjasse uma solução consensual que passaria pela suspensão do pagamento, até que na estrada Torres Vedras - Caldas da Rainha se efectuassem os arranjos necessários.
Apesar destas dúvidas, voto contra o projecto de lei na convicção que o pagamento de portagem entre Torres Vedras - Caldas da Rainha vá apressar o início da construção do troço Caldas da Rainha - Leiria e do IP6.

O Deputado do PS, Arnaldo Homem Rebelo.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.

Partido Social Democrata (PSD):

António Germano Fernandes de Sá e Abreu.

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