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722 I SÉRIE - NÚMERO 19

Penso, pois, que toda a formulação feita não ajuda ao objectivo, que merecerá, certamente, o consenso da Câmara, mas que poderá ser muito prejudicado pela forma como o projecto de resolução está apresentado e que mais parece ser um projecto de resolução apresentado e elaborado com alguma precipitação por razões, eventualmente, de oportunidade política do que propriamente uma iniciativa para prosseguir sustentadamente uma ideia que em si é capaz de ser justa mas que pode ficar prejudicada por este mesmo projecto de resolução.
Assim, peço ao Sr. Deputado que reflicta sobre isto e até ao dia da votação entregue na Mesa propostas de alteração que possam clarificar algumas das questões ambíguas que referi.
Em princípio, não temos qualquer objecção em viabilizar o projecto de resolução que, apesar destas limitações, em nossa opinião, não avança nada em relação a esta matéria.
De qualquer modo, quero salientar que este problema é mais vasto, não se liga só a este aspecto particular, tem a ver com a alteração integral do imposto automóvel, assim como com a reflexão necessária sobre a forma como se está a desenvolver o mercado de veículos importados, os chamados veículos de letra «K», que já vai em 30% do mercado automóvel e que estão a ser, em alguns casos, instrumentos de fraude em relação a estes procedimentos de isenção fiscal e que até podem estar, segundo alguns especialistas que começam a levantar o problema, a criar um quadro de importação de veículos usados com problemas de segurança automóvel.
Há, pois, toda uma reflexão global a fazer em relação ao imposto automóvel e era desejável que o Governo já a tivesse feito, uma vez que, apesar de ter assumido este compromisso há alguns anos, não o cumpriu e, antes, tem vindo a transferi-lo de Orçamento para Orçamento. Preferíamos que esta questão fosse encarada no plano global, mas, de qualquer modo, o seu projecto de resolução, Sr. Deputado - e termino como comecei, abordando uma questão que me parece consensual -, precisa de ser melhorado em termos de redacção, para que não se vire contra os objectivos que o Sr. Deputado aparentemente pretende prosseguir.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, como já aqui foi referido, há duas questões de fundo que se levantam a propósito desta matéria e às quais este projecto de resolução não dá resposta: por um lado, temos o problema da tributação da importação de bens por parte de emigrantes portugueses regressados a Portugal e algumas desigualdades e desequilíbrios existentes nesse regime; por outro lado, temos o problema do imposto automóvel.
De facto, é consensual que o imposto automóvel precisa de ser revisto quanto aos seus fundamentos, quantos aos princípios que utiliza, quanto à sua equidade e, mesmo até, quanto à sua capacidade - ou, neste caso e na nossa opinião, à sua incapacidade - para dinamizar a indústria automóvel e o rejuvenescimento do parque automóvel.
Ora, estas questões de fundo não são abordadas neste projecto de resolução e o que ele aborda também não nos parece ser o mais adequado do ponto de vista técnico-administrativo. Mas também nos parece complicado compreender como é que a Assembleia da República assume um projecto de resolução para que o Governo tome medidas em matéria fiscal, que é uma competência reservada, embora de forma relativa, à Assembleia da República. Ou seja, se a Assembleia da República aprovasse este projecto de resolução, estaria a «mandar a bola» para lá à espera que ela voltasse para cá, precisamente para o mesmo ponto de onde saiu, porque sempre caberia à Assembleia da República a possibilidade de aprovar um projecto de lei de autorização ou um projecto de lei de aplicação imediata sobre qualquer matéria que diga respeito a impostos. Daí parecer-me que o projecto de resolução só se compreenderá analisando também a forma soft, passe a expressão, como ele está feito, na minha opinião apenas preocupado com a intenção e pouco preocupado com a efectiva técnica legislativa.
Sobre a matéria em concreto do projecto de resolução, há aqui uma questão, a da filosofia das isenções do imposto automóvel. Ora, a filosofia das isenções do imposto automóvel para emigrantes que queiram regressar ao País e importar os seus veículos tem a ver com isenções fiscais a veículos em estado de uso e isso deriva de uma directiva comunitária. Aliás, havia mesmo legislação portuguesa, de 1986, que permitia aos trabalhadores portugueses no estrangeiro regressados ao País a compra de veículos, inclusive em Portugal, em estado novo, com isenção do imposto automóvel. No entanto, uma directiva da Comunidade Europeia, de 1989, veio impedir que esse regime continuasse a aplicar-se e foi o próprio Governo do PSD que, naturalmente dando cumprimento a essa directiva, retirou aos portugueses a trabalhar no estrangeiro a possibilidade de comprarem os seus veículos em Portugal. É lógico que essa opção legislativa não foi propriamente uma opção política portuguesa, foi apenas o cumprimento de uma directiva do Conselho da Comunidade Europeia. Portanto, conceder um regime fiscal de isenção de imposto automóvel a um veículo comprado em qualquer país da União Europeia sem que ele seja utilizado durante seis meses pelo seu proprietário no Estado onde se encontra a trabalhar é uma inversão completa da filosofia do regime de isenção do imposto automóvel, é passar a concederem-se isenções fiscais a bens em estado de novo quando a filosofia de regime é a isenção fiscal para bens em estado de usado.
Assim, não nos parece, por um lado, que esta norma seja possível de integrar no nosso ordenamento jurídico à revelia do direito comunitário a que estamos obrigados e, por outro lado, também não nos parece justo sob o ponto de vista do critério a que deve presidir a despesa fiscal com isenções.
Além disso, há que dizer também que algumas situações de desigualdade já aqui reveladas terão, obrigatoriamente, de ser tratadas e a desadequação do imposto aos interesses económicos portugueses neste momento terão de ser tratados na reformulação do imposto automóvel a que o Governo já se comprometeu e cujas principais linhas já foram enunciadas através da resolução do Conselho de