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28 DE NOVEMBRO DE 1997 723

Ministros aprovada este ano, há poucos meses. O Conselho de Ministros já disse que ia mexer nestas matérias e que ia fazê-lo no sentido da maior justiça, da maior adequação da tributação automóvel à realidade nacional, no sentido, inclusive, da questão das importações paralelas de veículos, que têm, de facto, contribuído para um agravamento das condições de segurança do nosso parque automóvel. Portanto, é claro que o Governo não vai deixar, na proposta de lei que apresentará à Assembleia, de tomar em consideração todas estas matérias. Mas este projecto de resolução, na nossa opinião, não é adequado a sensibilizar o Governo quanto às intenções que o Sr. Deputado proponente tinha quando elaborou este projecto de resolução.
Daí que, salvo grande reformulação, salvo uma eventual alteração total do projecto de resolução, não poderemos estar de acordo com ele, porque, quer do ponto de vista técnico, quer do ponto de vista político, quer do ponto de vista constitucional, suscita-nos as maiores reservas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de resolução n.º 37/VII, sobre a isenção do imposto automóvel a veículos importados por trabalhadores portugueses em países terceiros, neste momento em discussão e apresentado pelo PSD, contém, quanto ao Partido Popular, várias imprecisões e como tal é merecedor dos reparos que se seguem.
Como, e muito bem, sugere o Sr. Presidente da Assembleia da República no seu Despacho n.º 66/VII, tal projecto deverá abranger só os trabalhadores emigrantes. Mas nós permitimo-nos acrescentar não só todos os trabalhadores produtivos, como contempla o Decreto-Lei n.º 471/88, de 22 de Dezembro, mas também todos aqueles que já foram trabalhadores e que, por exemplo, se encontram hoje na situação de aposentação ou, ainda, os cidadãos portugueses que, por qualquer circunstância, desejem regressar definitivamente a Portugal, qualquer que seja a sua condição de emigrante, e que tenham como património o veículo automóvel, sujeitando-se, obviamente, às restantes condições definidas no supracitado decreto-lei.
Assim, julga o Partido Popular, estarão criadas as condições de tratamento igual para todos os portugueses que um dia decidiram partir em busca de melhores condições de vida e que hoje pretendem regressar às origens, ou seja, ao nosso país.
Um outro ponto que merece a nossa atenção diz respeito à possibilidade de todo o emigrante, vindo de países terceiros, que preencha os requisitos enumerados pelo Decreto-Lei n.º 471/88, poder adquirir um veículo automóvel para seu uso exclusivo em qualquer país comunitário, inclusive em Portugal, beneficiando da isenção do imposto automóvel. Parece-nos que, com esta medida, alargaremos a todos os portugueses emigrantes que regressem definitivamente a Portugal uma recompensa para quem, durante a sua ausência no estrangeiro, contribuiu para a estabilidade financeira do País, enviando para Portugal as suas poupanças, conseguidas, quantas vezes, em condições bem árduas e difíceis. É o mínimo que merece quem tanto amor tem a Portugal.
Srs. Deputados, este projecto de resolução peca por tardio: está há cerca de um ano na Comissão de Economia, Finanças e Plano e, entretanto, já foi aprovado um Orçamento do Estado.
Aliás, não compreendemos até por que é que o PS não apresentou e discutiu este assunto, de enorme importância para muitos portugueses, aquando da apresentação e discussão do Orçamento do Estado para 1998, dado que se trata de um projecto que, a ser aprovado nesta Assembleia, acarretará diminuição de receita e poderá, eventualmente, provocar algum desequilíbrio orçamental. É caso para perguntar: será que o PSD anda distraído, ou isto será apenas mais uma traiçãozita ao acordo negociado com o PS para a viabilização do Orçamento do Estado para 1998?
Tão importante como a isenção de imposto automóvel a veículos importados por trabalhadores portugueses emigrantes em países terceiros, hoje aqui apresentado e discutido, é o exagero da carga burocrática que pende sobre todos os veículos automóveis de emigrantes que, uma vez apresentados à alfândega, obrigam os seus proprietários a uma espera enorme até obterem a completa legalização do seu veículo, a qual, por vezes, chega a atingir os três anos, com as consequências que advêm do impedimento de utilização do veículo pelos proprietários enquanto não estiverem totalmente legalizados.
Torna-se, pois, necessário criar medidas eficazes e simplificadas, de modo a que sejam ultrapassados os entraves penalizantes e inúteis que, infelizmente, continuam a existir. De nada servirá a melhoria proposta pelo projecto de resolução aqui trazido se esta outra situação não for eliminada.
Aqui deixamos algumas achegas para um maior enriquecimento do Decreto-Lei n.º 471/88 onde, como não podia deixar de ser, serão contemplados de igual modo todos os portugueses emigrantes.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Pinto.

O Sr. Carlos Pinto (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas referir alguns dos apontamentos aqui trazidos pelos Srs. Deputados, dizendo, em primeiro lugar, que obviamente não pretendi, no texto que apresentei sob a forma de projecto de resolução, integrar todos os emigrantes, pretendi apenas referir os trabalhadores portugueses que desejem regressar ao nosso território. Por isso o texto está de acordo com esta perspectiva e o que falta, de facto, é acrescentar no ponto 1 - e isso deveu-se a gralha - a palavra «portugueses», para que se leia «trabalhadores portugueses vindos de países terceiros».
Quanto à questão substancial, devo dizer-lhes que aquilo que se verifica hoje é uma clara situação de desigualdade entre as várias comunidades portuguesas, visto que, em alguns casos, existem portugueses que querem regressar, não com transferência da residência habitual, para o nosso