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902 I SÉRIE-NÚMERO 26

Também consideramos que o mesmo diploma não tem um critério claro e equilibrado sobre a actividade de um segmento do sector turístico que reputamos fundamental. E isto por várias ordens de razões: em primeiro, lugar, por poder contribuir para a degradação técnico-profissional deste subsector e, como consequência, para a degradação da imagem do turismo em Portugal; em segundo lugar, pelo facto de, objectivamente, não ser equilibrado em matéria de obrigações; em terceiro lugar, por poder vir a ser gravosa para o consumidor a sua aplicação; em quarto lugar, por não apartar, claramente, «as águas», num subsector do turismo que tem sido o suporte de outros subsectores, como a hotelaria, o rent-a-car, a aviação comercial e outros.
Por isso, entendemos que não estão perfeitamente definidas neste diploma, embora algo seja abordado, em sentido lato, as iniciativas consagradas nos n.os 4 e 5 do artigo 3.º, o qual deverá merecer um maior cuidado do legislador.
Nestes termos, propomos, para posterior reapreciação em sede de comissão, as seguintes alterações: a eliminação dos n.os 4 e 5 do artigo 3.º; a eliminação dos regimes especiais previstos nos artigos 52.º, 53.º e 54.º; a eliminação dos artigos e dos respectivos pontos que estejam directamente relacionados com os artigos anteriores; e, no n.º 2, alínea a), do artigo 5.º, propomos que os comerciantes em nome individual tenham também uma capacidade própria e suficiente, igual ou superior ao capital social previsto neste artigo.
Assim sendo, propomos que o diploma baixe à Comissão de Economia, Finanças e Plano para reapreciação e eventuais melhoramentos, de modo a atingir-se a satisfação dos múltiplos interesses em jogo, para bem do turismo nacional, da economia nacional e de Portugal.

Vozes do CDS-PP. - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Agradeço ao Sr. Deputado que faça chegar à Mesa a formulação das propostas, se já dispõe dela, a fim de que sejam fotocopiadas e circuladas.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Augusto Boucinha, em primeiro lugar, quero recordar-lhe que a baixa do diploma à comissão não decorre de uma proposta do PP mas do Regimento da Assembleia da República, pois, desde que se apresentem alterações, a baixa à comissão é automática.
Mas, sem prejuízo da posição de fundo que assumiremos em seguida, quando intervirmos sobre esta matéria, a pergunta que dirijo ao CDS-PP, partido democrata cristão. é muito simples: ao propor a eliminação dos n.os 4 e 5 do artigo 3.º, que permite que, para além das agências de viagens, haja outras entidades que promovam excursões, o PP quer proibir as paróquias de levar os paroquianos a Fátima, no dia 13 de Maio, todos os anos, através de excursões?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Tão preocupado que está com isso agora!... Estou touché!

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, é evidente que proponho a eliminação destes números e a sua futura reapreciação porque entendo que este diploma não consagra perfeitamente o tipo de situações que acaba de anunciar e, por isso mesmo, considero que, com o conjunto de boas intenções que aqui revelou e com o empenhamento de todos os grupos parlamentares, poderemos melhora-lo e dar uma plena satisfação aos múltiplos interesses em jogo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Como o tempo disponível que temos é limitado, vamos directos ao essencial deste debate que visa a ratificação da lei que regula a actividade das agências de viagens e turismo.
O que o PP pretende, aliás, confirmado pela intervenção do Sr. Deputado Augusto Boucinha, é alterar o artigo 3.º, proibindo ou condicionando fortemente a possibilidade de, em Portugal, se poderem realizar viagens turísticas, vulgo excursões, organizadas por outras entidades que não as agências de viagens.
Sem pôr em causa a actividade, o respeito e a consideração que nos merecem as agências de viagens, a verdade é que, com as alterações que o PP propõe introduzir ou anuncia propor, na prática, pretende-se proibir ou condicionar que as múltiplas instituições de solidariedade social existentes centros de dia, casas do povo, paróquias, juntas de freguesia, associações recreativas, etc. - e simples cidadãos que se organizem informalmente realizem excursões como aquelas que hoje fazem parte do tecido cultural e social do País. Queremos dizer ao PP, muito claramente, que nos opomos a esta intenção. E opomo-nos por duas razões: por um lado, porque a proibição iria chocar com uma tradição ou uma prática há muito existente em Portugal, e que até consideramos saudável, que permite, designadamente, a sectores da população mais carenciados, mais idosos e mais jovens conhecerem o País e beneficiarem, em condições vantajosas, de momentos de lazer e de prazer, através das excursões que são realizadas; por outro lado, porque, no seu conjunto, este tipo de, actividades informais, sem prejuízo de considerarmos que devem ser acompanhadas, controladas, verificadas e garantidos os direitos dos consumidores, no sentido de quem é transportado nesse tipo de excursões, assume uma dimensão económica relativamente menor em relação aos grandes eixos do volume de actividades que orientam e sustentam as agências de viagens. Aliás, mesmo neste aspecto concreto, quero, desde já, considerar que, sem prejuízo de melhorias, em sede de especialidade, de alguns aspectos que, porventura, o justifiquem, parece-me que o diploma é perfeitamente equilibrado, até porque exige às instituições que não sejam agências de viagens e que queiram fazer esse tipo de excursões um depósito de caução de 1000 contos ou um seguro obrigatório de responsabilidade civil, para fazer face a prejuízos que decorram de eventuais não realizações de excursão ou de perca de bens dos transportados. Portanto, nesse domínio, parece-nos que até há equilíbrio suficiente no diploma.
Assim, opomo-nos ao pedido de ratificação, mas, Sr. Deputado Augusto Boucinha, compreendemos perfeitamente a reacção que nos chegou da estrutura representativa das agências de viagens. E compreendemos, porque a responsabilidade é de quem criou e garantiu expectativas que, depois, não assegurou no texto final, que foi o Governo.