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10 DE JANEIRO DE 1998 905

O Orador: - ,... e o Governo parece que já pensou sobre o assunto!
Bom, mas seria muito mais correcto e facilitaria o trabalho desta Câmara e, certamente, da Comissão se o Governo dissesse o que é que está mal e o que pretende corrigir.
Este é, pois, o desafio que lanço ao Sr. Secretário de Estado do Turismo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Turismo.

O Sr. Secretário de Estado do Turismo (Vítor Neto): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria de sublinhar que é para mim uma enorme honra estar nesta Casa, o que acontece pela primeira vez, e ainda mais fazendo parte da bancada de um Governo do PS dirigido pelo Sr. Primeiro-Ministro, Engenheiro António Guterres.
Srs. Deputados, agradeço as palavras que me foram dirigidas, enquanto Secretário de Estado do Turismo, sobretudo no que respeita à importância que o sector do turismo tem, cada vez mais, na economia nacional.
Evidentemente que estou à disposição dos Srs. Deputados para prestar todos os esclarecimentos e para dialogar sempre que acharem oportuno. O turismo é uma matéria extremamente complexa. em crescimento, com distorções e que exige o acompanhamento, o diálogo, a compreensão e a participação de todas as forças sociais e políticas do nosso país.
Entrando directamente no assunto que aqui nos traz, isto é, no pedido, por parte do CDS-PP, de ratificação do Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo, começarei por dizer que o Governo tem a maior consideração e respeito por esta actividade e pelas empresas que nela participam - aliás, o Sr. Ministro da Economia e eu próprio tivemos ocasião de o expressar em Dezembro passado, na Madeira, durante o Congresso da associação do sector.
Nessa altura, o Sr. Ministro da Economia comprometeu-se a encarregar o Secretário de Estado do Turismo de analisar as propostas, e as ideias da Associação em relação ao Decreto-Lei n.º 209/97.
O Governo tem ideias assentes sobre esta matéria, mas, neste momento, é em sede de Assembleia da República e na sua comissão especializada que, esses problemas e essas propostas terão de surgir, não deixando o Governo de acompanhá-las.
De qualquer forma, penso que o Governo não se desresponsabiliza da elaboração ,deste decreto-lei, nem da actual fase de discussão, tendo em vista o aperfeiçoamento deste diploma - aliás, devo dizer que este decreto-lei nasceu de uma ideia de potenciar, e ajudar a desenvolver a actividade deste sector.
Portanto, discordo plenamente de algumas das razões apresentadas pelo Partido Popular no pedido de ratificação, sublinhando que, apesar de tudo, o Partido Popular não pode deixar de reconhecer que o diploma apresenta avanços positivos na regulamentação da actividade deste sector.
Os Srs. Deputados sabem muito melhor do que eu que a actividade legislativa é susceptível permanentemente de aperfeiçoamentos e, desde já, quero manifestar a disponibilidade do Governo para acolher as alterações que se apresentem como justas e coerentes e não desnaturem o espírito e a substância da lei.
Entretanto, para que fique claro, gostaria de fazer algumas considerações. Discordo da afirmação de que o presente diploma não tem um critério claro e equilibrado sobre a actividade a que se destina. Antes de mais, creio que é necessário não esquecer que um governo, seja ele qual for, ao legislar sobre um sector específico de actividade económica, não pode menosprezar ou lesar valores e interesses sociais, culturais ou morais que envolvem largos sectores da nossa sociedade, quiçá muitas vezes sectores mais desfavorecidos, sob pena de se cometerem graves injustiças e discriminações.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Assim, Srs. Deputados, o objectivo do Governo, ao consagrar a possibilidade de outras entidades utilizarem meios que são utilizados pelas agências de viagens, não foi o de lesar os interesses das agências de viagens, não foi o de introduzir elementos de concorrência desleal, porque as entidades que estão claramente estabelecidas no presente decreto-lei têm objectivos muito distintos dos das agências de viagens: Essas entidades não organizam viagens com carácter regular, não têm como objectivo o lucro, mas respondem, sim, a necessidades reais de estratos das nossas populações, estando, no fundo, sujeitas às mesmas exigências nessa actuação de segurança e protecção das agências de viagens.
Discordo também, Srs. Deputados, da afirmação de que o diploma contribui para a degradação técnico-profissional do sector. Admito que podem fazer-se algumas correcções no texto para eliminar certas ambiguidades que possam existir sobre essa matéria, mas daí a referir-se que se contribui para uma degradação técnico-profissional do sector acho que é um exagero. As actividades próprias das agências de viagens são aquelas a que elas respeitam e estão claramente definidas no artigo 2.º do Decreto-Lei. Portanto, as actividades que estão previstas no n.º 4 do artigo 3.º, Sr. Deputado, só são aplicadas às associações, às cooperativas, que só prestam serviço aos seus associados, às misericórdias, às mutualidades, etc., com as limitações previstas nos artigos 52.º e 53.º deste diploma. Em todo o caso, admito que possa haver aqui alguns aperfeiçoamentos.
Como o Sr. Deputado sabe, essas entidades estão sujeitas, à excepção das regras de licenciamentos, às mesmas regras que se aplicam às agências de viagens, com excepção do seguro, até porque o âmbito de actuação destas associações é muito diferente. Os clientes - podemos dizer assim - são diferentes, o objectivo dessas viagens é diferente e, portanto, salvaguardam-se aqui algumas questões no que diz respeito ao seguro. Penso que isso não são razões suficientes para se dizer que se pretende uma degradação técnico-profissional, embora, no aspecto de uma clarificação do tipo de empresas que podem efectivamente aceder a esta actividade, se possa, em sede de comissão, aperfeiçoar essa questão.
Já agora, Srs. Deputados, ao contrário do que foi dito, creio ser justo afirmar que há aspectos da nova lei que melhoram nitidamente essa prestação técnico-profissional e os direitos dos consumidores e dos utentes das agências de viagens. Penso, pois, que é justo poder afirmar-se que estamos perante um decreto-lei que, no essencial, dignifica, valoriza e estimula a actividade das agências de viagens e turismo e que, ao mesmo tempo, salvaguarda im-