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908 I SÉRIE - NÚMERO 26

o PSD pensa - se é que pensa alguma coisa - sobre esta questão global da reforma fiscal. Não é disso que estamos a tratar hoje, mas esta problemática liga-se com a questão da defesa do contribuinte.
É evidente que o aparecimento desta figura não mexe no estatuto global e nas defesas que os cidadãos já têm, que, por vezes, não são muito eficazes, como sabemos - mas, se não o são, deve-se um pouco também aos dez anos anteriores, em que não se proeurou demasiada eficácia nesse domínio -,face ao funcionamento da administração fiscal.
Entendo o argumento de que a defesa do contribuinte, em muitos casos, terá de passar por entidades independentes, mas não vejo que aspecto negativo é que V. Ex.ª vê, e que aspectos negativos - disse que não valeria a pena objectivar - veria para além desse, no sentido de esta figura da defesa do contribuinte dentro do Ministério levantar estas dificuldades face ao contribuinte. Cria alguma dificuldade nova? Ou é alguma coisa que tem contra, como poderia ter contra o Provedor das Telecomunicações, que existe na Telecom, e por aí fora.
A minha dúvida é a seguinte: se estão em desacordo com alguns aspectos, porque é que não sugerem alterações? Estão em desacordo apenas por se inserir isto no Ministério das Finanças? É porque têm medo que isto entrave a administração fiscal? Qual é, efectivamente, o vosso receio de fundo quanto a esta figura? Tem a ver apenas com o aspecto que, formalmente, aqui identificou, de discordar da inserção do Defensor do Contribuinte na área do Ministério das Finanças?
É este aspecto, para enriquecimento do debate e esclarecimento dos colegas e da opinião pública, que eu agradecia que clarificasse.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, a questão - disse-o aqui claramente, diversas vezes, e não me importo de repetir mais uma vez - que se coloca é a seguinte: se isto for enquadrado no sentido de melhorar o funcionamento dos serviços que já existem, de aprender com as reclamações que as pessoas já fazem, no sentido de uma maior eficácia, com certeza! Mas não é isso o que se pretende. O que se pretende é institucionalizar um Defensor do Contribuinte e, em boa verdade, o que está aqui afazer-se, é, com essa capa de institucionalizar o Defensor do Contribuinte, deixar tudo na mesma, ou melhor, fazer apenas aquilo que se pode fazer sem a existência do decreto-lei, que é melhorar os serviços, melhorar aquilo que já existe!
O Sr. Deputado diz «mas vamos arranjar um defensor isento, independente do Ministério das Finanças, para os contribuintes». Muito bem! Quer uma sugestão? Pode haver muitas, mas, se quer uma sugestão, pegue nas verbas e nos meios que serão afectos ao denominado Defensor do Contribuinte e dê-o ao Provedor de Justiça, por exemplo, e ele que crie um departamento - ele é suficientemente independente e isento para o fazer - com mais meios para fazer aquilo que, de uma forma independente, os senhores, e bem, acham que deve ser feito! Só que não desta maneira! Esta é uma sugestão que pode ser feita, mas podiam ser feitas outras.
Mas relativamente à recusa de apreciação parlamentar e não de alterações de pormenor, isso tem a ver com a discórdia de base: discordamos de base, de raiz, com a filosofia subjacente à solução que o decreto-lei preconiza.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria dizer que me parece absolutamente consensual a necessidade de o Estado garantir os direitos dos cidadãos em matéria fiscal. Julgo que essa é uma necessidade que requer maior eficácia dos serviços, que requer uma informação em relação aos direitos e regalias de que os cidadãos contribuintes podem beneficiar, mais ainda, implica o dever de devolução, a todo o momento, de quantias indevidamente cobradas por erros dos serviços. É óbvio que esta é uma questão importante. Aliás, consideramo-la tão importante que sustentou uma das propostas que fizemos em sede do texto constitucional.
Contudo, parece-me que o diploma que estamos a apreciar não tem muito a ver com isto porque a criação, através da lei orgânica do Ministério, de uma figura do Defensor do Contribuinte, é algo um pouco de fachada. É simbólico, vale o que vale, mas não tem nada a ver com aquilo que, suposta e aparentemente, pretendia: querer ser um provedor dos direitos dos cidadãos junto do Ministério. Um provedor que tinha a bizarria de não ser um órgão independente, ou seja, de ser um órgão tutelado pelo próprio Ministério.
Portanto, em nossa opinião, esta apreciação parlamentar que foi suscitada pelo Grupo Parlamentar do PSD tem todo o cabimento, como tem todo o cabimento pôr em causa a eficácia e a existência de um órgão que se diz ser independente, mas que não o é, e que pela sua natureza nem o pode ser, mas que está associado a uma questão que, essa sim, é importante e tem de ser corrigida, do ponto de vista dos serviços, para garantir o seu bom funcionamento, a sua eficácia e, sobretudo, para garantir os direitos dos cidadãos, que é a melhoria do acesso à informação, da divulgação e a garantia de que os direitos dos cidadãos, também em matéria fiscal, sejam salvaguardados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, também farei uma intervenção muito breve, para dizer já, à partida, que o nosso grupo parlamentar não encontra razões para aprovar esta apreciação parlamentar. E fá-lo por três ordens de razões, que vou procurar sintetizar e não ser muito extenso nesta intervenção.
Em primeiro lugar, achamos que este diploma concorre com as competências do Provedor de Justiça, e não vemos nenhuma vantagem nisso. O Provedor de Justiça é, de facto, um órgão independente; tem possibilidades de fiscalização do conjunto da actividade da Administração Pública e também, portanto, da administração fiscal; tem condições de independência; inclusivamente, as suas recomendações e as suas acções inspectivas têm consequências nos termos em que, na lei, estão previstas, relativamente à Administração. Assim, não vemos razão nenhuma para que se crie esta figura concorrendo com a do Provedor de Justiça.
Em segundo lugar, esta é uma medida avulsa, é uma medida completamente desinserida da reforma fiscal, que