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10 DE JANEIRO DE 1998 913

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem! Bem lembrado!

O Orador: - Por outro lado, gostaríamos de referir, em termos substanciais, a criação de um gabinete de contacto directo muito próximo com o contribuinte, que é, no fundo, uma consciência crítica da própria administração fiscal dentro do Ministério das Finanças, com características de independência, quer pela duração do seu mandato, quer pelo regime de incompatibilidades aqui previsto, que permitem, de certa forma, dar maior conforto aos contribuintes e a existência de uma voz tecnicamente autorizada que seja, do ponto de vista moral e da justiça, a favor da equidade do sistema fiscal. Aliás, são essas competências que lhe estão adstritas neste diploma.
Daí que a não criação do Defensor do Contribuinte iria com certeza parecer aos contribuintes portugueses como uma situação bastante bizarra.
E não venha dizer-se que com a criação desta entidade se estará a retirar competências ao Sr. Provedor de Justiça. Bem pelo contrário, a figura do Provedor de Justiça, na nossa opinião, é um alium em relação à figura do Defensor do Contribuinte. O Provedor de Justiça, que continuará com as suas competências nesta área e ao qual o Defensor do Contribuinte se subordinará - pois vem definido neste diploma que o Defensor do Contribuinte terá de respeitar os pareceres emitidos pelo Provedor de Justiça -, tem funções constitucionalmente consagradas, que incluem funções de fiscalização da constitucionalidade das normas, coisa que não é adstrita ao Defensor do Contribuinte. Este, na nossa opinião, actua num plano muito mais prático, muito mais directo na relação com os contribuintes e mais no âmbito do desenvolvimento célere e adequado aos interesses dos cidadãos.
O cidadão que é mal tratado numa repartição de finanças ou se vê envolvido em processos kafkianos de tributação de imposto tem condições, aqui, para uma resolução muito célere do seu problema, através do parecer que o Defensor do Contribuinte poderá emitir, também de forma rápida.
Com certeza que as instâncias políticas do Ministério das Finanças estão também interessadas em saber quais são os problemas que surgem na relação com os contribuintes e em resolvê-los rapidamente. porque todos sabemos que, muitas vezes, os grandes problemas que surgem aos balcões das repartições e ao nível das acções de fiscalização por parte dos órgãos de inspecção tributária nem sequer chegam ao conhecimento dos órgãos políticos do Ministério das Finanças, para que possam ser resolvidos a favor do contribuinte e da justiça.
Se VV. Ex.as se vão agarrar a um problema de eventual afectação das competências do Sr. Provedor de Justiça para reprovarem a criação do Defensor do Contribuinte, penso que estarão a prestar um mau serviço ao desenvolvimento da reforma fiscal e aos cidadãos que têm de pagar os seus impostos todos os dias.
Faço ainda uma mera referência final de carácter genérico. Se VV. Ex.as vão continuar a inviabilizar todos os actos que visam dar moralidade, equidade e celeridade ao sistema fiscal, estaremos muito mal com a reforma fiscal que este Governo quer empreender.

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado não dispõe de tempo, e o PS também não tem para lho conceder.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, o PSD cede todo o seu tempo disponível, que são 2 minutos, ao CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, tem a palavra, Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, começo por agradecer a V. Ex.ª e à bancada do PSD, mas não vou usar sequer os 2 minutos.
Sr. Deputado João Carlos da Silva, por favor, não diga, até por uma questão de lógica e racionalidade, que os partidos da oposição, designadamente o meu, não estão preocupados com a defesa dos direitos do contribuinte. O meu partido talvez esteja até mais preocupado, enquanto partido da oposição, do que o Governo, porque não temos a obrigação de arrecadar receitas de toda e qualquer maneira, tendo em vista os critérios de convergência de Maastricht.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Mas tem sentido de Estado!

O Orador:- Muito rapidamente, gostaria de saber como é que o Sr. Deputado comenta o facto, que é inelutável, que está na Lei Orgânica do Ministério das Finanças, da definição do Defensor do Contribuinte e que é definido como um órgão de apoio, cuja missão genérica consiste em coadjuvar o Ministro das Finanças na definição e execução das diversas políticas a prosseguir no âmbito do respectivo Ministério. Isto nada tem a ver calculo eu'- com a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos contribuintes perante a administração fiscal. Pelo contrário, esta ambiguidade é que nos leva aqui a rejeitar este diploma. É, de facto, um mau diploma para a defesa dos contribuintes, ao contrário do que o senhor está a dizer.
Diga-me, Sr. Deputado, se não concorda que este decreto-lei, que hoje está aqui a ser sujeito a apreciação parlamentar, não prevê que a recusa das recomendações do Defensor do Contribuinte para a administração fiscal não sejam ao menos fundamentadas. É que nem isso! Nem se obriga a administração fiscal a fundamentar a recusa de uma recomendação do Defensor do Contribuinte relativamente, por exemplo, a uma pretensão de um qualquer contribuinte.
Por outro lado, diz-se no artigo 21.º - e faço-lhe esta pergunta concreta porque pode ter ficado a dúvida relativamente à intervenção do Sr. Secretário de Estado - que, para se obter a suspensão de um qualquer prazo, quando está em causa uma petição ao Defensor do Contribuinte, o contribuinte tem de prestar caução e depois, se decair no processo, terá de pagar os correspondentes juros moratórios e compensatórios. Pergunto: no caso de ele ter atendimento do Defensor do Contribuinte, relativamente à sua pretensão, que, depois, não é acolhida pela administração fiscal, não entende que ele deveria ficar eximido de pagar esses juros compensatórios? Ao menos isso! O contribu-