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914 I SÉRIE-NÚMERO 26

inte tem o provimento por parte do Defensor do Contribuinte, depois não tem o acolhimento por parte da administração fiscal, porque ela, de facto, não está vinculada a acolher as pretensões do contribuinte, e ele, que vê premiado o seu esforço junto do Defensor do Contribuinte, ainda vai pagar juros de mora e compensatórios?! Ó Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, vou tentar utilizar apenas o tempo de que disponho.
Sr. Deputado Luís Queiró, em relação à preocupação que a oposição tem com a defesa do contribuinte, terei de concordar com as intenções, mas discordo com a prática. Se VV. Ex.ª estão preocupados com a defesa do contribuinte começam logo por reprovar á figura do Defensor do Contribuinte, mas depois veremos o desenvolvimento dessas vossas preocupações em actos legislativos.
No que diz respeito à recusa dos pareceres e recomendações emitidas pelo Defensor do Contribuinte, que deveria estar, pelo menos, fundamentada - e aqui não vou apelar ao marcelismo, mas ao queirosismo, ao ilustre Professor Afonso Queiró, meu professor, que muito respeito e me falava na fundamentação dos actos administrativos -, qualquer membro do Governo é obrigado a fundamentar os seus actos administrativos. E V. Ex.ª sabe, até pela experiência que tem nestas coisas, que não há Ministro ou Secretário de Estado algum que dê um despacho sobre uma folha de papel em branco, dá sempre sobre uma informação dos serviços, que normalmente é acolhida pelo membro do Governo competente, para fundamentar o despacho de «concordo» ou «não concordo».

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Mas quem é que está a falar da fundamentação?!

O Orador: - Portanto, a fundamentação do acto administrativo não está em causa, é sempre, sempre, obrigatória, pelo menos ao abrigo quer do Código do Processo Tributário quer do Código do Procedimento Administrativo, quer da lei geral tributária que aí virá.
Portanto, quanto a essa questão, V. Ex.ª não terá problemas.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Mas quem é que está a falar disso?!

O Orador: - Relativamente à questão dos juros compensatórios, devo dizer que nem no caso das impugnações judiciais ou das reclamações graciosas tal sé passa assim. Mas se o que o faz discordar do Defensor do Contribuinte é este ponto, não temos qualquer problema em discuti-lo. V. Ex.ª apresenta uma proposta de alteração, o diploma baixa à Comissão e, aí, vamos discutir esse problema num plano, digamos, mais «tu cá, tu lá», como costumamos fazer nas comissões, para vermos a que conclusão consensual se chega.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço-lhe que termine, pois já não dispõe de tempo.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Portanto, Sr. Deputado, relativamente à questão de o Defensor do Contribuinte ajudar a coadjuvar o Ministro das Finanças na definição das políticas do Ministério, trata-se exactamente de uma consciência crítica junto do Sr. Ministro das Finanças, para que ele adopte medidas de carácter legislativo ou administrativo no sentido da defesa do contribuinte, porque, como ele disse, trata-se de uma maior sensibilidade, de uma maior proximidade, aos problemas dos cidadãos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Uma segunda intervenção é-me suscitada pela intervenção do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Em primeiro lugar, quero manifestar a nossa total discordância com a afirmação que faz, ou que fez, de que o Governo se limitava a si próprio, se autolimitava. Não é verdade! O Governo não se limita, pelo contrário, o Governo pretende, pelo menos objectivamente, ficar mais livre de eventuais actuações do Provedor de Justiça.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A criação desta figura não visa a defesa do contribuinte mas, sim, do Governo contra os contribuintes.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Não! Não está a ver bem!

O Orador: - Aliás, convém recordar que há uma diferença entre o nome e a alcunha. O que aqui nos é proposto não é um Defensor do Contribuinte, embora ele seja alcunhado formalmente de Defensor do Contribuinte, mas é uma mera alcunha e não um nome. Isto é um defensor do Governo, puro e simples.
Diz ainda o Sr. Secretário de Estado que - e apresenta isto como, digamos, uma grande razão justificativa para este diploma - o defensor, o alcunhado Defensor do Contribuinte, pode propor alterações ao próprio sistema da administração fiscal.
Sr. Secretário de Estado, então este é um problema de uma auditoria interna, de um auditor interno para a administração fiscal, cuja criação pode ser, digamos, complementada pela colocação à porta de um cacifo para «Deixe a sua sugestão»,...

Risos do PCP e do PSD.

... a fim de, com a análise da auditoria, poder melhorar os seus serviços?!
Aliás, o n.º 1 do artigo 1.º do decreto-lei diz claramente o que é que o Governo pretende objectivamente, em termos de funções, com a criação desta figura: «(...) funcionando como um observatório do desempenho do sistema fiscal e aduaneiro». É um mero observatório do desempenho da administração fiscal e não um Defensor do Contribuinte. Por isso, clarifique-se que não é as duas coisas. É para funcionar - está no decreto-lei - como um observatório do desempenho.