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10 DE JANEIRO DE 1998 919

A seriedade necessária ao tratamento deste assunto impõe uma leitura correcta do que está em causa, daquilo que o PCP pretende aqui contestar - o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 304/97. Uma leitura atenta, séria e responsável não permite ignorar a natureza supletiva do regime proposto.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Não há, como é notório, qualquer violação ou desrespeito pela autonomia das universidades. De salientar que os próprios estabelecimentos de ensino, na sua maioria, definiram prazos e termos de pagamento da propina.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Mas, face às dúvidas que se suscitavam, o Governo limitou-se - e bem! - a assumir as suas responsabilidades.
Os Srs. Deputados chamarão a estas medidas autoritarismo,...

O Sr. José Calçada (PCP): - Sem dúvida!

A Oradora: -... desrespeito ou, antes, cooperação entre o Estado e as instituições de ensino superior?

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Srs. Deputados, não escamoteemos a verdade! E a verdade é esta: ao levantarem aqui esta questão, mais não pretendem do que protelar o cumprimento da lei que já está em vigor.
Com este decreto-lei, o Governo visa criar as condições necessárias ao cumprimento rigoroso desta lei; com este decreto-lei, o Governo demonstrou que o Ministério da Educação esteve, e está, atento e respondeu, inequivocamente, às dúvidas sobre a competência das instituições, no que concerne a prazos e termos de pagamento das propinas;...

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - ... com este decreto-lei, o Governo não violou, nem viola, a autonomia das universidades, antes entendeu e entende a necessidade de um regime supletivo para os casos onde não se sabia como conduzir este processo.
Não vejamos fantasmas onde eles não existem! Sejamos justos nas nossas apreciações!

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, uma primeira palavra pára registar e sublinhar a coerência do PCP.
O PCP, sempre que abre o Diário da República e vê a palavra propinas, dá-lhe um impulso processual ou legislativo e, neste caso, foi um impulso que o levou a pedir a apreciação parlamentar deste decreto-lei. Isto não é novo, mas merece uma nota positiva pela coerência. O PCP prossegue uma luta, que sempre conduziu.
Mas permitam-me que vos diga. Srs. Deputados do. PCP, que prosseguem uma causa injusta. E, sob esse ponto de vista, não terão naturalmente a solidariedade do PSD.
O PSD é a favor de propinas; considera que elas fazem sentido no quadro do financiamento do ensino superior; entende, ao contrário do Partido Socialista, que as propinas não podem ser desligadas de uma análise daquilo que são as capacidades sócio-económicas das famílias e, por isso, sempre foi contra esta ideia, que lhe foi apresentada pelo Governo do PS, da propina de valor único...

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Olha, olha! Quem é que votou a lei?!

O Orador: - ...e a favor das propinas escalonadas, no sentido de que quem pode mais paga mais e quem pode menos paga menos. Porém, a clarificação deste aspecto já implicava entrar na discussão das propinas e o que interessa agora, na perspectiva do PCP, é revogar um decreto-lei, que,, na opinião do Governo, foi necessário para ajudar a consolidar a ideia de que as propinas devem ser pagas. E, sob esse ponto de vista, Sr. Deputado Bernardino Soares, não restam dúvidas a quem quer que seja: o PSD não concorda com a iniciativa do PCP.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Porém, em abono da verdade, a iniciativa de VV. Ex.as foi útil, porque deu oportunidade ao Governo de vir aqui, à Assembleia, explicar os atrasos na regulamentação da lei do financiamento.
É que este Governo, umas vezes, enreda-se no diálogo e atrasa-se, outras vezes, não dialoga e, mesmo assim, atrasa-se, mas o que é verdade é que já está em incumprimento face à lei que aprovámos.
A Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior Público, como todos sabemos, é de 16 de Setembro, e, por proposta do Governo - sublinho, por proposta do Governo -, a Assembleia da República fixou, para alguns dos seus artigos, o prazo de regulamentação de três meses, de 90 dias. Foi um prazo que o Governo pediu, foi um prazo que a Assembleia fixou sob proposta do Governo. E não só é condenável, sob o ponto de vista do relacionamento entre as instituições, que o Governo não cumpra a lei e os prazos que a lei fixa, como é duplamente condenável, sob o ponto de vista político, que o Governo não seja capaz de cumprir os prazos que a si próprio impôs ou que ele próprio propôs ao Parlamento.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se é verdade que saiu este decreto-lei, um decreto-lei que o Governo considerou necessário para fazer aplicar a lei das propinas - e, sob esse ponto de vista, honra seja feita ao Governo, que cumpriu a palavra que deu ao Parlamento quando o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, a nosso pedido, veio à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, em Junho do ano passado, solicitar um esforço ao Parlamento no sentido de a lei ser aprovada até Julho, porque ela era para cumprir no início deste ano lectivo - também é verdade que das vastas áreas que já deviam estar regulamentadas, só este decreto-lei, publicado pelo.