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10 DE JANEIRO DE 1998 923

O Orador: - Portanto, a questão que aqui nos traz prende-se com o Decreto-Lei n.º 304/97 e trata-se apenas de uma regulamentação em matéria de cobrança de propinas que era necessário fazer pela circunstância de poder acontecer que uma ou outra universidade, por dificuldades internas, não tivesse capacidade de exercer a sua competência autonômica no sentido de estabelecer este prazo de pagamento. Ora, como o Governo está muito determinado no que toca ao cumprimento da lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior Público, teve de substituir-se-lhes nesta matéria.

Aplausos do PS.

Protestos do PCP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedirem esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Bernardino Soares e Nuno Correia da Silva.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero dar um esclarecimento à Câmara, em especial após as intervenções da Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendes e do Sr. Secretário de Estado.
O que suscitou dúvidas em relação à aplicação foi a norma da lei de bases do financiamento que estipulava que seriam reguladas por decreto-lei as normas para arrecadar receitas próprias, como era o caso das instituições de ensino superior, e era esse decreto-lei que faltava. Ora, compreender-se-ia que esta matéria fosse regulada se o decreto-lei que o Governo fez acabasse no artigo 1.º, mas não.
Assim, queria que o Sr. Secretário de Estado explicasse o que é que acontece às instituições de ensino superior que decidiram o que decidiram depois do prazo do dia 15 de Novembro imposto pelo Governo. Se não havia grande preocupação por parte do Governo em relação ao facto de poder haver dificuldades neste processo, pergunto por que é que se estabelece um prazo de oito dias para que estas medidas sejam aplicadas.
Verifico que o Sr. Secretário de Estado está a dizer que não é assim, mas o decreto-lei foi publicado no dia 8 de Novembro e o prazo que vem estabelecido no seu artigo 2.º termina no dia 15 de Novembro. São, pois, oito dias!
É verdade que temos uma divergência fundamental em relação à questão das propinas, mas não é só disso que se trata. Trata-se também da maneira como esta regulamentação foi feita em relação às instituições do ensino superior. E nisso até o Sr. Deputado Carlos Coelho e o próprio PSD deviam acompanhar-nos, independentemente da posição que tenham em relação às propinas. Até os Srs. Deputados do PSD e o «acréscimo» do Partido Socialista...

Risos.

... podiam e deviam contestar esta ingerência, este método pouco correcto de impor às instituições do ensino superior prazos para cumprirem o que deve ser da sua competência própria.
Termino dizendo ao Sr. Secretário de Estado - e dou-lhe esta sugestão «de borla» - que, provavelmente, este decreto-lei poderia ser adaptado para aplicar-se ao próprio Governo, dando-lhe o tal prazo de oito dias para regulamentar o que, na lei do financiamento, é favorável aos estudantes e que ainda falta regulamentar.

O Sr. José Calçada (PCP): - Ainda dizem que não damos sugestões úteis!

Risos gerais.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Correia da Silva, pois o Sr. Secretário de Estado responderá em conjunto aos dois pedidos de esclarecimentos.
Faça favor.

O Sr. Nuno Correia da Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, não foi o Partido Comunista que provocou o debate sobre o financiamento do ensino superior.
Tenho de lembrar-lhe que quando o Ministro apresentou a proposta de lei a esta Câmara fez questão de dizer que não era a lei das propinas. Porquê? Porque assentava em três sectores: Estado-instituições, instituições-alunos e Estado-alunos. Portanto, temos de ter uma visão global da lei e tem de haver uma aplicação global da mesma.
Obviamente, é estranho que o Estado, ou o Governo, tenha pressa em regulamentar o pagamento de propinas e menos pressa - isto é, ande mais devagar, se calhar mesmo devagarinho, quase parado!... - em elaborar os regulamentos que atribuem direitos aos estudantes e às instituições, como é caso dos contratos-programa e dos contratos de desenvolvimento.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É estranho, muito estranho, Sr. Secretário de Estado, porque o compromisso do Sr. Ministro da Educação era o de que a lei seria aplicada integralmente e não por partes, por etapas, nem, seguramente, começando por receber antes de dar!
Portanto, conforme foi aqui afirmado, nesta Câmara, pelo Sr. Ministro da Educação, se o objectivo era aumentar a qualidade do ensino, pergunto quais os instrumentos que, neste momento, por via da regulamentação, foram desencadeados para, efectivamente, aumentar essa qualidade de ensino, nomeadamente os contratos-programa. Esta, sim, é a questão fundamental, e não foi o Partido Comunista que a provocou! Foram os senhores que fizeram questão de dizer que esta era uma lei com uma dimensão horizontal, que atravessava todos os níveis do ensino e todas as relações que decorrem entre Estado-instituições e instituições-alunos.
Sr. Secretário de Estado, esta é, portanto, a questão que ainda não obteve resposta.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior.

O Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior: - Sr. Presidente, relativamente às questões colocadas pelo Sr. Deputado Bernardino Soares, gostaria de dizer que não tenho conhecimento de instituições que tenham tomado a decisão de exigir o pagamento de propinas depois de 15 de Novembro.

Vozes do PCP: - Nós damos essa informação!

O Orador: - Façam favor de nos referir quais são, para tomarmos conhecimento dessas situações!